TJMA - 0001475-20.2016.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2021 09:12
Arquivado Definitivamente
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09/09/2021 09:11
Transitado em Julgado em 09/09/2021
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03/09/2021 12:12
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 02/09/2021 23:59.
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02/09/2021 09:07
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 01/09/2021 23:59.
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13/08/2021 01:05
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001475-20.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): IRACY DE JESUS MARTINS Advogada: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): Banco Itaú Consignados S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da AUTORA: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 para tomar ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 50448474) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DE CAUSA, nos termos do art. 485, III, §1º c/c art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno o Requerente no pagamento de custas e honorários, mas suspensa a execução em atenção aos benefícios da justiça gratuita nestes autos deferida.
Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA, 9 de agosto de 2021.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL.
Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 10 de agosto de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
10/08/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2021 20:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/07/2021 17:35
Juntada de petição
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08/07/2021 14:24
Conclusos para julgamento
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08/07/2021 14:24
Juntada de Certidão
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03/07/2021 05:49
Decorrido prazo de IRACY DE JESUS MARTINS em 02/07/2021 23:59:59.
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25/06/2021 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2021 07:58
Juntada de Certidão
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21/06/2021 19:41
Expedição de Mandado.
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21/06/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 11:11
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 11/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 07:52
Conclusos para despacho
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27/04/2021 16:12
Juntada de aviso de recebimento
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19/04/2021 23:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/04/2021 23:46
Audiência Processual por videoconferência não-realizada conduzida por 14/04/2021 14:20 em/para 1º CEJUSC de Pinheiro .
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19/04/2021 23:46
Conciliação infrutífera
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12/04/2021 08:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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06/04/2021 16:49
Juntada de petição
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12/03/2021 07:47
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 11/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 08:38
Juntada de termo
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04/03/2021 00:06
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001475-20.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): IRACY DE JESUS MARTINS Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): Banco Itaú Consignados S/A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 14/04/2021 14:20hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 26 de fevereiro de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
02/03/2021 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2021 08:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/02/2021 08:28
Audiência Processual por videoconferência designada para 14/04/2021 14:20 1º CEJUSC de Pinheiro.
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23/02/2021 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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23/02/2021 15:58
Juntada de termo
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12/02/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 22:27
Conclusos para despacho
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11/02/2021 18:56
Juntada de petição
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29/01/2021 16:48
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001475-20.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): IRACY DE JESUS MARTINS Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): Banco Itaú Consignados S/A INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em cumprimento ao DESPACHO (ID- 38117773 ), intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição. Pinheiro/MA, 13 de janeiro de 2021. Eu, MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292, digitei e subscrevi. -
13/01/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 09:32
Conclusos para despacho
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18/11/2020 08:52
Juntada de petição
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28/10/2020 00:27
Publicado Intimação em 28/10/2020.
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28/10/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2020 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:28
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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02/06/2020 02:20
Decorrido prazo de IRACY DE JESUS MARTINS em 01/06/2020 23:59:59.
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30/05/2020 14:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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29/05/2020 21:52
Conclusos para despacho
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14/05/2020 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2020 17:24
Juntada de Certidão
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12/05/2020 06:27
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 11/05/2020 23:59:59.
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27/03/2020 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 08:12
Juntada de Certidão
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23/03/2020 09:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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23/03/2020 09:42
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2016
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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