TJMA - 0801357-69.2020.8.10.0052
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 00:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/05/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 16:35
Outras Decisões
-
29/04/2024 15:10
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:35
Decorrido prazo de KAREN FERNANDA CRUZ MENDES em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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15/01/2024 12:05
Juntada de petição
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09/01/2024 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/12/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 09:56
Juntada de diligência
-
22/09/2023 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 10:45
Juntada de Certidão
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08/09/2023 10:43
Processo Desarquivado
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11/08/2023 09:52
Juntada de petição
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30/01/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
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08/12/2022 10:49
Transitado em Julgado em 05/10/2022
-
21/09/2022 11:09
Juntada de Certidão
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17/06/2022 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2022 10:51
Juntada de diligência
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05/04/2022 16:52
Decorrido prazo de KAREN FERNANDA CRUZ MENDES em 04/04/2022 23:59.
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23/03/2022 13:44
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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23/03/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 14:58
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2021 16:55
Conclusos para julgamento
-
07/12/2021 13:45
Audiência Una realizada para 07/12/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
04/11/2021 00:56
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
04/11/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
29/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801357-69.2020.8.10.0052 | PJE Promovente: KAREN FERNANDA CRUZ MENDES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160, JORDAN JONATHAN MELO MATOS - PI14211-A Promovido: TALINE DOS SANTOS SILVA *62.***.*24-24 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO KAREN FERNANDA CRUZ MENDES RUA NOSSA SENHORA DE FATIMA, 181, VILA NOVA, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 07/12/2021, às 09:20 horas, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 28 de outubro de 2021. GOLBERY VELOSO SOARES Servidor Judiciário -
28/10/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 08:39
Expedição de Informações pessoalmente.
-
28/10/2021 08:30
Audiência Una designada para 07/12/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
26/10/2021 14:24
Audiência Una realizada para 26/10/2021 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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26/10/2021 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2021 09:07
Juntada de diligência
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03/08/2021 09:13
Publicado Intimação em 03/08/2021.
-
03/08/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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30/07/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 11:33
Expedição de Mandado.
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22/07/2021 17:50
Juntada de ato ordinatório
-
22/07/2021 17:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/10/2021 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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07/07/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 10:36
Conclusos para despacho
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01/07/2021 10:36
Juntada de termo
-
01/07/2021 10:23
Decorrido prazo de KAREN FERNANDA CRUZ MENDES em 30/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 17:35
Juntada de petição
-
16/06/2021 01:07
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 09:49
Juntada de termo
-
08/06/2021 18:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/06/2021 15:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
11/05/2021 00:44
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
11/05/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2021 08:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/06/2021 15:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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18/03/2021 09:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/03/2021 09:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
05/03/2021 16:56
Juntada de petição
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27/02/2021 00:18
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO – MA Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801357-69.2020.8.10.0052 Promovente: KAREN FERNANDA CRUZ MENDES Advogados do(a) AUTOR: JORDAN JONATHAN MELO MATOS - OAB/PI 14211, WAGNER VELOSO MARTINS - OAB/BA 37160 Promovido: TALINE DOS SANTOS SILVA *62.***.*24-24 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, e com fulcro nas disposições do § 4°, do art. 203 do NCPC, c/c as do art. 1°, XXXIX, do Provimento 22/2018-TJMA e art. 1°, do Provimento 22/2009-CGJ, pratico ato ordinatório nos seguintes termos: Intimo a parte requerente para manifestar-se sobre a juntada do aviso de recebimento Id 41559857, no prazo legal. Pinheiro / MA, 24 de fevereiro de 2021 JOSIVALDO FERNANDO CAMPOS SILVA Servidor Judicial -
24/02/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 09:23
Juntada de Ato ordinatório
-
24/02/2021 09:20
Juntada de termo
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06/02/2021 17:57
Decorrido prazo de KAREN FERNANDA CRUZ MENDES em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 00:22
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO - MA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801357-69.2020.8.10.0052 | PJE Promovente: KAREN FERNANDA CRUZ MENDES Advogados do(a) AUTOR: JORDAN JONATHAN MELO MATOS - PI14211, WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160 Promovido: TALINE DOS SANTOS SILVA *62.***.*24-24 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO KAREN FERNANDA CRUZ MENDES RUA NOSSA SENHORA DE FATIMA, 181, VILA NOVA, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 18/03/2021 09:45, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 12 de janeiro de 2021. JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
12/01/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2020 18:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/03/2021 09:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
26/11/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 11:20
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2020 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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