TJMA - 0801489-17.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2021 11:29
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2021 12:40
Juntada de termo
-
08/06/2021 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 09:50
Juntada de diligência
-
01/06/2021 16:31
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 10:06
Juntada de Ofício
-
27/05/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 17:18
Juntada de termo
-
19/05/2021 10:16
Juntada de petição
-
18/05/2021 13:18
Juntada de petição
-
01/05/2021 11:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 27/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 01:03
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801489-17.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARCONI DE FREITAS MATOS, KILVIA CILA BEZERRA GARCIA MATOS Advogado: MARIA CLARA GONCALVES MESQUITA OAB: MA20535 DEMANDADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Advogado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO OAB: MA19405-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) RECLAMADA intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Intime-se a reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação. Acaso não haja o pagamento, adotem-se as seguintes providências: a) Realizem-se os cálculos, incluindo-se a multa do art. 523, §1º, primeira parte, do CPC e, ato contínuo, proceda-se à penhora eletrônica, nos moldes do CPC 854, § 5º, transferindo-se os valores bloqueados para conta Judicial aberta para esse fim. b) ultimada a penhora, intime-se a executada a fim de que, a seu critério, oponha embargos, no prazo de 15 dias, limitados, porém, às situações normativas expressas - CPC 854, § 3º, e Lei nº 9.099/95, 52, IX. Cumpram-se. São Luís (MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 30 de março de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
30/03/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 12:31
Juntada de termo
-
24/03/2021 13:40
Juntada de petição
-
17/03/2021 08:52
Decorrido prazo de MARCONI DE FREITAS MATOS em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 08:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 08:52
Decorrido prazo de KILVIA CILA BEZERRA GARCIA MATOS em 16/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 00:34
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801489-17.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARCONI DE FREITAS MATOS, KILVIA CILA BEZERRA GARCIA MATOS Advogado: MARIA CLARA GONCALVES MESQUITA OAB: MA20535 DEMANDADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Advogado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO OAB: MA19405-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: À luz do exposto, nos termos da argumentação supra, embora conheça dos embargos, nego-lhes provimento.
Cientifiquem-se as partes deste decisum.
São Luís, data do sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC. São Luís, 26 de fevereiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
26/02/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 16:35
Julgado improcedente o pedido
-
06/02/2021 21:19
Decorrido prazo de MARCONI DE FREITAS MATOS em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:19
Decorrido prazo de MARCONI DE FREITAS MATOS em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 14:42
Decorrido prazo de KILVIA CILA BEZERRA GARCIA MATOS em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 14:42
Decorrido prazo de KILVIA CILA BEZERRA GARCIA MATOS em 04/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 19:57
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
25/01/2021 09:20
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 16:02
Juntada de embargos de declaração
-
15/01/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801489-17.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARCONI DE FREITAS MATOS, KILVIA CILA BEZERRA GARCIA MATOS Advogado: MARIA CLARA GONCALVES MESQUITA OAB: MA20535 DEMANDADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Advogado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO OAB: MA19405-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Observe-se, ainda nessa esteira, que a reclamada não logrou provar não ter praticado a mencionada abusividade, o que lhe cabia fazer, por força da ministrada inversão do onus probandi, não se mostrando suficiente a tentativa esboçada na parte final de sua contestação.De toda sorte, ao assumir a postura repudiada em lei, a reclamada impingiu aos reclamantes experiência e sentimentos que desaguam em manifesta afronta a seus direitos de personalidade, notadamente porque consigo estavam três crianças impúberes, conforme afirmado na inicial e não impugnado, circunstância que não se compraz com longa espera para embarque.De soslaio, violou a regra do CDC 14 e, ipso facto, deve responder objetivamente pelos danos a que deu causa.Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos dos reclamantes para condenar a reclamada a compensar os danos morais ocasionados, para cuja finalidade arbitro a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (CC 405), e correção monetária com base no INPC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ).Proceda a Secretaria à retificação do polo passivo desta demanda, dele fazendo constar GOL LINHAS AÉREAS S/A, em substituição à GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A, e à correção do valor atribuído à causa, fixando-o em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).Por fim, defiro aos reclamantes o benefício da assistência judiciária gratuita, tendo por cumpridos os pressupostos legais pertinentes.Isenção de custas e de honorários de advogado – Lei nº 9.099/95, 54 e 55.Intimem-se.São Luís, data do Sistema.Juiz Nelson Ferreira Martins Filho.Titular do 14º JECRC.São Luís, 13 de janeiro de 2021 FRANCISCO REIS NETO Servidor Judicial -
13/01/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2020 22:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2020 10:52
Conclusos para julgamento
-
23/11/2020 10:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/11/2020 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
20/11/2020 12:15
Juntada de contestação
-
20/10/2020 11:27
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2020 07:24
Decorrido prazo de MARIA CLARA GONCALVES MESQUITA em 16/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 02:22
Publicado Intimação em 09/09/2020.
-
16/09/2020 01:25
Publicado Intimação em 16/09/2020.
-
16/09/2020 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2020 15:33
Juntada de petição
-
14/09/2020 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2020 17:36
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2020 17:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/11/2020 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/09/2020 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2020 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2020 20:33
Juntada de petição
-
03/09/2020 10:51
Juntada de ato ordinatório
-
20/08/2020 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800337-78.2020.8.10.0008
Fernanda Garcias de Sousa
Rede Speednet Telecom LTDA - ME
Advogado: Aldimir Leao Protasio
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/03/2020 20:59
Processo nº 0800707-31.2020.8.10.0049
Damiao Rodrigues
Banco do Brasil SA
Advogado: Johny Anderson Vasconcelos Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/04/2020 22:23
Processo nº 0801801-02.2020.8.10.0150
Jose Raimundo Pereira
Banco Bradesco SA
Advogado: Fernando Campos de SA
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/08/2020 09:58
Processo nº 0801931-12.2020.8.10.0014
Nathalia Rafiza Silva Barros
Lojas Americanas S.A.
Advogado: Flavia Almeida Moura Di Latella
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2020 13:33
Processo nº 0841719-72.2020.8.10.0001
Benicio de Souza
Bradesco Saude S/A
Advogado: Samanta Sabatine Oliveira de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/01/2021 14:52