TJMA - 0000044-83.2017.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Caxias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2021 18:28
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2021 18:26
Transitado em Julgado em 05/04/2021
-
22/09/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 17:38
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2021 20:34
Conclusos para decisão
-
21/08/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2021 08:34
Recebidos os autos
-
14/08/2021 08:34
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
25/01/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE CAXIAS 3ª VARA CRIMINAL Fórum Desembargador Arthur Almada Lima - Avenida Norte Sul, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém Caxias/MA CEP 65.609-005 fone/fax (99) 34226783 e-mail: [email protected] Processo nº: 44-83.2017.8.10.0029Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioImputação Legal: art. 129, §9º do Código PenalParte Ativa:MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE CAXIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A Juíza Marcela Santana Lobo, Titular da 3ª Vara Criminal de Caxias, estado do Maranhão, na forma da Lei, etc., manda ao Oficial de Justiça à quem competir, que proceda à: INTIMAÇÃO: MARIA JACIRA DINIZ DE ARAUJO, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimá-lo(a) para tomar conhecimento da sentença de fls.719 e 720. (...) Assim, diante do quadro fático, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO para ABSOLVER O RÉU JOSÉ EMERSON EMÍDIO DE ARAÚJO SOBRINHO da prática do crime previsto no artigo 129, §9º do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, dada a ausência de provas suficientes para a condenação (...), prolatada nos autos da ação acima referida.
E para que não se alegue ignorância, a MM.
Juíza de Direito da 3ª Vara criminal desta Comarca, mandou expedir o presente edital que será afixado no átrio do fórum local, como de costume.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Secretaria da 3ª Vara Criminal, aos 23 de janeiro de 2021.
Eu, __________José Welson Sousa Bezerra (Auxiliar Judiciário - Mat. 165399), digitei.
Marcela Santana Lobo Juiz- Intermediária 3ª Vara criminal da Comarca de Caxias Resp: 165399
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2017
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834521-86.2017.8.10.0001
Gibson Passinho da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Gibson Passinho da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/09/2017 15:19
Processo nº 0000304-20.2017.8.10.0108
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Hilton Mariano Rodrigues Neto
Advogado: Higor Leonardo Goncalves Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/03/2017 00:00
Processo nº 0802460-28.2020.8.10.0015
Manuel Raimundo Paiva
Cooperativa Mista Roma
Advogado: Laylson Silva Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/12/2020 16:38
Processo nº 0001196-24.2012.8.10.0036
Banco Bradesco S.A.
Laudeci Cruz dos Santos Comercio - ME
Advogado: Analdiney Brito Noleto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/09/2012 00:00
Processo nº 0803217-39.2019.8.10.0053
Justiniano Rosrigues Neves
Banco Bradesco SA
Advogado: Jammerson de Jesus Moreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/10/2019 17:37