TJMA - 0001196-24.2012.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 10:53
Juntada de Certidão
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19/12/2022 09:12
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 09:09
Juntada de Certidão
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07/12/2022 10:22
Juntada de Certidão
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30/10/2022 19:34
Decorrido prazo de ANALDINEY BRITO NOLETO em 23/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:34
Decorrido prazo de ANALDINEY BRITO NOLETO em 23/09/2022 23:59.
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10/08/2022 02:49
Publicado Despacho (expediente) em 10/08/2022.
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10/08/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 10:52
Juntada de Certidão
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08/08/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 09:23
Juntada de Certidão
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08/08/2022 09:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Estreito.
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08/08/2022 09:18
Realizado cálculo de custas
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19/07/2022 17:58
Juntada de petição
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01/07/2022 09:15
Publicado Sentença (expediente) em 24/06/2022.
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01/07/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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29/06/2022 17:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/06/2022 17:39
Transitado em Julgado em 18/05/2022
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29/06/2022 16:18
Juntada de Certidão
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28/06/2022 18:54
Juntada de Certidão
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22/06/2022 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2022 17:37
Conclusos para julgamento
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09/05/2022 17:37
Juntada de Certidão
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02/05/2022 18:05
Decorrido prazo de RAILSY CRISTINA ASSUNCAO PINTO em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 07:14
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO DE JESUS SALLES FILHO em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 07:14
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 07:14
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 29/04/2022 23:59.
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28/04/2022 14:03
Juntada de petição
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08/04/2022 14:37
Juntada de petição
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04/04/2022 04:34
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0001196-24.2012.8.10.0036 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Exequente: BANCO BRADESCO S/A Advogados/Autoridades: CLAYTON MOLLER OAB/RS21483-A, RAILSY CRISTINA ASSUNCAO PINTO OAB/MA 13025-A, NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS OAB/MA 15329, ANA PAULA GOMES CORDEIRO OAB/MA 9987-A, JOSE ROGERIO DE JESUS SALLES FILHO OAB/MA 18686 Executado: LAUDECI CRUZ DOS SANTOS COMERCIO - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANALDINEY BRITO NOLETO - MA8113-A INTIMAR a parte exequente, por seus advogados devidamente constituídos nos autos, para tomar(em) conhecimento e ciência do(a) DESPACHO, nos termos que se segue: DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO: DEFIRO o pleito de Id. 41744046.
Assim, EXPEÇA-SE alvará de transferência em favor do(a)(s) exequente(s) (selo oneroso), conforme dados informados na petição de Id. 41744046.
A(s) liberação(ões) do(s) respectivo(s) alvará(s) está(ão) condicionada(s) ao(s) prévio(s) pagamento(s) do(s) valor(es) correlato(s) ao(s) selo(s) de fiscalização judicial oneroso(s).
Sem prejuízo, INTIME-SE via DJEN a patrona do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, dizer quanto ao bloqueio do veículo de Id. 29642613 - Págs. 23/24, informando, se o caso o endereço de localização do bem, sob pena de destituição da penhora e arquivamento da execução. Estreito/MA, data do sistema.
Carlos Eduardo Coelho de Sousa Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Estreito, respondendo -
31/03/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 10:27
Conclusos para despacho
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02/07/2021 10:27
Juntada de Certidão
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02/07/2021 10:25
Juntada de Certidão
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11/03/2021 14:19
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:19
Decorrido prazo de RAILSY CRISTINA ASSUNCAO PINTO em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:19
Decorrido prazo de ANALDINEY BRITO NOLETO em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:19
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:19
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO DE JESUS SALLES FILHO em 10/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 17:23
Juntada de petição
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18/02/2021 00:21
Publicado Despacho (expediente) em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
Processo: 0001196-24.2012.8.10.0036 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: BANCO BRADESCO SA Advogados : JOSE ROGERIO DE JESUS SALLES FILHO – OAB/MA 18686, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA 9987, NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS - OAB/MA 15329, RAILSY CRISTINA ASSUNCAO PINTO - OAB/MA 13025, CLAYTON MOLLER - OAB/RS 21483 Requerido: LAUDECI CRUZ DOS SANTOS COMERCIO - ME e outros Advogado do(a) EXECUTADO: ANALDINEY BRITO NOLETO - OAB/MA 8113-A DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO PROCEDA à penhora on-line por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD.
Realizada a constrição, INTIME-SE a parte executada para oferecer Impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525 do CPC).
Sem prejuízo, INTIME-SE o patrono do exequente (fl. 114, pleito de intimação exclusiva) para dizer se tem interesse nos valores bloqueados à fl. 31v e no veículo penhorado à fl. 49, tendo em vista o ofício de fl. 97.
Sendo negativa a penhora, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Estreito (MA), 24 de outubro de 2019.
Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
13/02/2021 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2021 17:14
Juntada de Certidão
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12/02/2021 15:34
Juntada de petição
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09/02/2021 05:52
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 05:52
Decorrido prazo de ANALDINEY BRITO NOLETO em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 05:52
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 05:52
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO DE JESUS SALLES FILHO em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 05:32
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 05:32
Decorrido prazo de RAILSY CRISTINA ASSUNCAO PINTO em 08/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 10:26
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0001196-24.2012.8.10.0036 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: BANCO BRADESCO SA Advogados : JOSE ROGERIO DE JESUS SALLES FILHO - OAB/MA nº. 18686, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA nº 9987, NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS - OAB/MA nº.15329, RAILSY CRISTINA ASSUNCAO PINTO - OAB/MA Nº. 13025, CLAYTON MOLLER - OAB/RS nº. 21483 Requerido: LAUDECI CRUZ DOS SANTOS COMERCIO - ME e outros Advogado : ANALDINEY BRITO NOLETO – OAB/MA nº. 8113-A ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto na portaria conjunta nº. 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema ThemisPG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo não superior ao de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema De Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como, para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, e que, existindo falhas, aponte as correções de eventuais equívocos, ilegibilidade ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. Ficam ainda, INTIMADAS as partes de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema de processo judicial eletrônico, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema ThemisPG3. Estreito/MA, data e hora do sistema. Terezinha de Jesus Arruda Tavares Secretária Judicial -
28/01/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 21:03
Recebidos os autos
-
26/03/2020 21:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2012
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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