TJMA - 0804605-24.2017.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 11:26
Juntada de certidão da contadoria
-
27/03/2025 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
27/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 20:24
Juntada de petição
-
13/03/2025 20:29
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
13/03/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/03/2025 11:08
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
10/03/2025 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 10:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/02/2025 18:06
Juntada de petição
-
14/02/2025 08:46
Juntada de petição
-
05/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 07:44
Decorrido prazo de JOSEFRAN DA PAZ COSTA em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:16
Juntada de petição
-
23/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
23/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 10:48
Juntada de petição
-
29/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 07:04
Decorrido prazo de JOSEFRAN DA PAZ COSTA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 07:04
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
16/08/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:53
Juntada de petição
-
05/07/2024 11:56
Juntada de petição
-
20/06/2024 00:46
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:00
Juntada de petição
-
11/06/2024 03:12
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
11/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:54
Juntada de petição
-
07/05/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 08:42
Juntada de petição
-
24/04/2024 08:24
Juntada de petição
-
20/04/2024 21:53
Juntada de petição
-
19/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 21:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:42
Decorrido prazo de JOSEFRAN DA PAZ COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 20:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
29/01/2024 09:29
Juntada de petição
-
11/01/2024 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:15
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Timon
-
13/09/2023 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2023 15:50, Central de Videoconferência.
-
13/09/2023 16:15
Conciliação infrutífera
-
13/09/2023 14:58
Juntada de petição
-
29/08/2023 11:06
Juntada de petição
-
10/08/2023 00:16
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 17:17
Juntada de petição
-
08/08/2023 08:26
Recebidos os autos.
-
08/08/2023 08:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
08/08/2023 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 16:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Timon
-
07/08/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2023 16:20
Juntada de ato ordinatório
-
07/08/2023 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 15:50, Central de Videoconferência.
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07/06/2023 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
07/06/2023 08:49
Juntada de petição
-
05/06/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 22:42
Juntada de petição
-
15/05/2023 21:18
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 19:03
Juntada de petição
-
10/05/2023 21:38
Juntada de petição
-
09/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 14:06
Juntada de petição
-
17/03/2023 16:39
Juntada de petição
-
17/03/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 21:31
Juntada de cópia de dje
-
27/02/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 13:30
Juntada de petição
-
16/01/2023 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 18:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/07/2022 00:44
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/07/2022 23:59.
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25/07/2022 09:02
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 02:17
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 13:46
Juntada de petição
-
15/07/2022 10:22
Juntada de Mandado
-
15/07/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 20:20
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 30/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:20
Decorrido prazo de VANESSA CASTILHA MANEZ em 30/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:19
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 30/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:19
Decorrido prazo de VANESSA CASTILHA MANEZ em 30/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:23
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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26/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804605-24.2017.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - SP31618, VANESSA CASTILHA MANEZ - SP331167 EXECUTADO: JOSEFRAN DA PAZ COSTA Aos 21/03/2022, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Defiro a realização de diligências junto ao SISBAJUD visando encontrar valores passíveis de penhora, ID 54072172.
Nesta oportunidade, procedi o protocolamento do bloqueio de valores, conforme recibo adiante.
Após, aguardem-se por 5 (cinco) dias os autos em secretaria e, após, voltem-me conclusos para ser verificado no Sistema Sisbajud as informações quanto à consolidação do saldo bloqueado.
Intimem-se.
Timon/MA, 21 de março de 2022.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
21/03/2022 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 09:41
Juntada de petição
-
05/11/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 08:41
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 08:41
Decorrido prazo de VANESSA CASTILHA MANEZ em 28/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 06:37
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2021.
-
14/10/2021 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO: 0804605-24.2017.8.10.0060 EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - SP31618, VANESSA CASTILHA MANEZ - SP331167 EXECUTADO: JOSEFRAN DA PAZ COSTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, tendo em vista a Lei Complementar nº 187/2017 e a Lei 10.590/2017, que em seu o art. 1º, alteraram a Lei de Custas e determinaram a cobrança de taxa judiciária para a realização de cada consulta de informações nos sistemas Infojud, Renajud, BacenJud ou análogos, INTIMO a parte requerente, pro meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista no item 4.25 da Tabela IV, do anexo da Lei 9.109/2009, atualizada pela RESOL-GP-812019, no valor de R$ 18,09 (dezoito reais e nove centavos), para a realização de consulta junto ao Sistema SISBAJUD, podendo a guia de pagamento ser emitida por meio do Gerador de Custas do site do Tribunal de Justiça do Maranhão, ressaltando-se que deverá ser paga uma taxa para cada sistema solicitado.
Timon, 12 de outubro de 2021.
Lucilene Soares de Jesus Auxiliar Judiciário -
12/10/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 09:43
Juntada de petição
-
06/10/2021 10:46
Decorrido prazo de VANESSA CASTILHA MANEZ em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 10:46
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 05/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 07:19
Decorrido prazo de ERVANDRO DE SOUZA HOLANDA em 01/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 06:53
Decorrido prazo de JOSEFRAN DA PAZ COSTA em 28/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 08:24
Juntada de diligência
-
25/09/2021 13:11
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
25/09/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804605-24.2017.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - SP31618, VANESSA CASTILHA MANEZ - SP331167 EXECUTADO: JOSEFRAN DA PAZ COSTA Aos 17/09/2021, eu KYARA VIEIRA DE FREITAS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO id 52822718 expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: "Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação do autor, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a não localização da parte requerida, devendo, no prazo estipulado, tomar as providências necessárias para viabilizar a citação, nos termos do art. 240, §2º do Código de Processo Civil.". -
17/09/2021 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2021 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2021 11:21
Juntada de diligência
-
31/08/2021 10:34
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 10:30
Juntada de ato ordinatório
-
06/08/2021 20:08
Decorrido prazo de VANESSA CASTILHA MANEZ em 14/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:07
Decorrido prazo de VANESSA CASTILHA MANEZ em 14/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 14:58
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 14/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 02:46
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
22/06/2021 08:15
Expedição de Mandado.
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22/06/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 14:41
Juntada de Carta ou Mandado
-
21/06/2021 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 16:49
Juntada de petição
-
27/04/2021 02:19
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
26/04/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804605-24.2017.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: VANESSA CASTILHA MANEZ - SP331167, DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - SP31618 EXECUTADO: JOSEFRAN DA PAZ COSTA Aos 24/04/2021, eu PAULO RICARDO MACIEL NASCIMENTO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor:DESPACHO Realizei consulta junto ao Sistema INJOJUD (Informações ao Judiciário) e RENAJUD objetivando a localização de bem(ns) da parte executada, conforme documento em anexo.
Assim, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, promovendo o andamento do feito, sob pena de arquivamento dos autos.
Autorizo, desde já, que os documentos referentes à consulta realizada no Sistema Infojud, que se encontram em Segredo de Justiça, fiquem visíveis para as partes ora litigantes, por meio de seus advogados habilitados nos autos.
Intime-se.
Timon/MA, 22 de abril de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
24/04/2021 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2021 15:44
Juntada de Certidão
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22/04/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 11:00
Juntada de termo
-
22/04/2021 10:57
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 10:57
Juntada de Certidão
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22/04/2021 10:37
Juntada de petição
-
17/04/2021 06:38
Decorrido prazo de VANESSA CASTILHA MANEZ em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 06:25
Decorrido prazo de VANESSA CASTILHA MANEZ em 12/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 23:12
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 12/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 03:43
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2021.
-
25/03/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO: 0804605-24.2017.8.10.0060 EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: VANESSA CASTILHA MANEZ - SP331167, DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - SP31618 EXECUTADO: JOSEFRAN DA PAZ COSTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, tendo em vista a Lei Complementar nº 187/2017 e a Lei 10.590/2017, que em seu o art. 1º, alteraram a Lei de Custas e determinaram a cobrança de taxa judiciária para a realização de cada consulta de informações nos sistemas Infojud, Renajud, BacenJud ou análogos, INTIMO a parte requerente, pro meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista no item 4.25 da Tabela IV, do anexo da Lei 9.109/2009, atualizada pela RESOL-GP-812019, no valor de R$ 18,09 (dezoito reais e nove centavos), para a realização de consulta junto ao Sistema RENAJUD e INFOJUD, podendo a guia de pagamento ser emitida por meio do Gerador de Custas do site do Tribunal de Justiça do Maranhão, ressaltando-se que deverá ser paga uma taxa para cada sistema solicitado.
Timon, 22 de março de 2021.
Lucilene Soares de Jesus Auxiliar Judiciário -
22/03/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 13:51
Juntada de Ato ordinatório
-
22/03/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 11:35
Juntada de petição
-
16/03/2021 08:07
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 13:26
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 12:10
Decorrido prazo de VANESSA CASTILHA MANEZ em 01/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 00:18
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804605-24.2017.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: VANESSA CASTILHA MANEZ - SP331167, DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - SP31618 EXECUTADO: JOSEFRAN DA PAZ COSTA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor:DECISÃO Defiro a realização de diligências junto ao SISBAJUD visando encontrar valores passíveis de penhora, ID 35317577.
Nesta oportunidade, procedi o protocolamento do bloqueio de valores, conforme recibo adiante.
Após, aguardem-se por 5 (cinco) dias os autos em secretaria e, após, voltem-me conclusos para ser verificado no referido sistema as informações quanto à consolidação do saldo bloqueado.
Intimem-se.
Timon/MA, 8 de fevereiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 18/02/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
18/02/2021 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 22:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 00:26
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
04/02/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 14:04
Juntada de petição
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804605-24.2017.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: VANESSA CASTILHA MANEZ - SP331167, DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - SP31618 EXECUTADO: JOSEFRAN DA PAZ COSTA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: Considerando o não pagamento de taxa para a realização de pesquisa no Sistema Sisbajud, determino a intimação do(a) exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, sob pena de suspensão do feito em decorrência da não localização de bens.
Intimem-se.
Timon/MA, 21 de janeiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 26/01/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
26/01/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 06:39
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 06:39
Decorrido prazo de VANESSA CASTILHA MANEZ em 09/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 22:07
Juntada de aviso de recebimento
-
24/11/2020 12:12
Publicado Despacho (expediente) em 24/11/2020.
-
23/11/2020 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 12:19
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 11:39
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 09:46
Decorrido prazo de JOSEFRAN DA PAZ COSTA em 20/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 08:57
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2020 00:34
Publicado Decisão (expediente) em 22/09/2020.
-
22/09/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2020 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2020 11:10
Juntada de Carta ou Mandado
-
18/09/2020 10:42
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 10:38
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
17/09/2020 22:10
Outras Decisões
-
08/09/2020 22:36
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 22:34
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 10:07
Juntada de petição
-
03/09/2020 22:24
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 17:02
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 15:12
Juntada de petição
-
05/08/2020 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2020 18:38
Juntada de Carta ou Mandado
-
29/07/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 11:13
Conclusos para julgamento
-
28/07/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 01:25
Decorrido prazo de VANESSA CASTILHA MANEZ em 20/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 01:16
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 17/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2020 10:09
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 16:43
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 11:03
Juntada de petição
-
19/05/2020 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2020 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 17:29
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 11:13
Juntada de petição
-
02/04/2020 21:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 16:12
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 10:47
Juntada de petição
-
27/03/2020 20:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 14:50
Conclusos para decisão
-
06/02/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 02:22
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 04/02/2020 23:59:59.
-
04/12/2019 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2019 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 17:44
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 17:28
Juntada de petição
-
25/10/2019 10:19
Juntada de aviso de recebimento
-
24/10/2019 06:02
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 23/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2019 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 09:45
Conclusos para decisão
-
18/10/2019 09:45
Juntada de Ofício
-
10/10/2019 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2019 10:47
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 04:04
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 07/10/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 07:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 10:04
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 10:04
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 03:41
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 19/08/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2019 09:26
Juntada de Ato ordinatório
-
23/07/2019 09:09
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 09:24
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 09:22
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 00:32
Decorrido prazo de JOSEFRAN DA PAZ COSTA em 15/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 14:55
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2019 18:57
Juntada de diligência
-
02/07/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 12:39
Conclusos para despacho
-
17/05/2019 12:39
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 15:50
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 00:31
Publicado Despacho (expediente) em 09/04/2019.
-
09/04/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/04/2019 12:31
Expedição de Mandado.
-
08/04/2019 10:47
Juntada de Mandado
-
05/04/2019 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 12:48
Conclusos para decisão
-
08/03/2019 16:40
Juntada de petição
-
15/02/2019 07:22
Publicado Despacho (expediente) em 15/02/2019.
-
15/02/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2019 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 12:46
Conclusos para decisão
-
11/02/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 14:26
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 04/02/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 10:33
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2019.
-
22/01/2019 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2019 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2019 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 09:49
Juntada de diligência
-
08/01/2019 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2018 21:20
Decorrido prazo de ERVANDRO DE SOUZA HOLANDA em 12/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 11:05
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 11:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 08:16
Juntada de diligência
-
09/11/2018 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2018 15:15
Expedição de Mandado
-
06/11/2018 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 11:23
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 11:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 10:37
Expedição de Mandado
-
22/10/2018 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 17:01
Conclusos para decisão
-
18/10/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 18:29
Juntada de diligência
-
10/10/2018 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2018 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2018 18:25
Juntada de diligência
-
10/10/2018 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2018 08:09
Expedição de Mandado
-
28/08/2018 08:07
Expedição de Mandado
-
27/08/2018 20:45
Juntada de Mandado
-
27/08/2018 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 17:46
Conclusos para despacho
-
17/08/2018 14:29
Juntada de petição
-
02/08/2018 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 02/08/2018.
-
02/08/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2018 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 11:38
Conclusos para despacho
-
17/07/2018 11:37
Juntada de Certidão
-
15/07/2018 03:32
Decorrido prazo de JOSEFRAN DA PAZ COSTA em 12/07/2018 23:59:59.
-
15/07/2018 01:32
Decorrido prazo de JOSEFRAN DA PAZ COSTA em 12/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 01:29
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 04/07/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2018 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2018 16:40
Expedição de Mandado
-
03/05/2018 16:35
Juntada de Mandado
-
02/05/2018 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 17:22
Conclusos para despacho
-
18/04/2018 17:20
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2018.
-
03/04/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2018 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2018 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 13:24
Conclusos para despacho
-
06/03/2018 13:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 08:46
Publicado Intimação em 21/02/2018.
-
21/02/2018 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2018 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2018 00:17
Decorrido prazo de JOSEFRAN DA PAZ COSTA em 08/02/2018 23:59:59.
-
09/02/2018 00:17
Decorrido prazo de JOSEFRAN DA PAZ COSTA em 08/02/2018 23:59:59.
-
31/01/2018 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2018 16:49
Conclusos para decisão
-
17/12/2017 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2017 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2017 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2017.
-
21/11/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2017 11:23
Expedição de Mandado
-
17/11/2017 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2017 11:17
Expedição de Mandado
-
17/11/2017 09:31
Juntada de Mandado
-
14/11/2017 15:04
Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2017 09:06
Conclusos para decisão
-
14/11/2017 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2017
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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