TJMA - 0803414-67.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2021 21:30
Arquivado Definitivamente
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24/05/2021 21:28
Transitado em Julgado em 25/03/2021
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26/03/2021 14:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 05:22
Decorrido prazo de EVERALDO MUNIZ PEREIRA VIANA em 23/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 06:36
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0803414-67.2018.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente(s): EVERALDO MUNIZ PEREIRA VIANA Advogado(s): OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR (OAB/MA-17419) Requerido(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Processo nº 0803414-67.2018.8.10.0040 Vistos, etc.
EVERALDO MUNIZ PEREIRA VIANA ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para obter o pagamento de valor determinado por sentença.
Superada a fase de embargos, fora determinada a expedição de RPV, e decorrido o prazo para pagamento, o valor fora bloqueado e expedido o alvará, conforme constante nos autos.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 25 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica. -
27/01/2021 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2019 17:20
Conclusos para julgamento
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14/08/2019 17:12
Juntada de protocolo
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14/08/2019 11:51
Juntada de Alvará
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13/08/2019 16:52
Juntada de petição
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12/08/2019 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 10:23
Conclusos para despacho
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08/08/2019 19:18
Juntada de petição
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07/08/2019 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2019 23:59:59.
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02/08/2019 19:32
Juntada de petição
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17/07/2019 01:10
Decorrido prazo de EVERALDO MUNIZ PEREIRA VIANA em 16/07/2019 23:59:59.
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07/06/2019 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2019 15:15
Juntada de requisição de pequeno valor
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07/06/2019 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2019 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2019 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 12:46
Conclusos para decisão
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02/04/2019 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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02/04/2019 10:23
Conta Atualizada
-
22/03/2019 10:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/03/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 11:41
Conclusos para despacho
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26/02/2019 08:17
Conclusos para despacho
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25/02/2019 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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22/02/2019 11:22
Decorrido prazo de EVERALDO MUNIZ PEREIRA VIANA em 21/02/2019 23:59:59.
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14/02/2019 07:17
Publicado Intimação em 14/02/2019.
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14/02/2019 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2019 17:22
Juntada de petição
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12/02/2019 09:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/02/2019 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2019 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/02/2019 17:45
Outras Decisões
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01/02/2019 11:44
Conclusos para decisão
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19/01/2019 10:23
Juntada de petição
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14/12/2018 13:37
Decorrido prazo de EVERALDO MUNIZ PEREIRA VIANA em 04/12/2018 23:59:59.
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08/11/2018 00:37
Publicado Intimação em 08/11/2018.
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08/11/2018 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2018 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2018 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica
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02/10/2018 10:51
Outras Decisões
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04/09/2018 09:30
Conclusos para decisão
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03/09/2018 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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03/09/2018 15:28
Conta Atualizada
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07/08/2018 07:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/07/2018 00:45
Decorrido prazo de EVERALDO MUNIZ PEREIRA VIANA em 22/06/2018 23:59:59.
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26/06/2018 11:14
Juntada de Petição de petição
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17/06/2018 00:37
Publicado Intimação em 01/06/2018.
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17/06/2018 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2018 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2018 18:13
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2018 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/04/2018 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2018 11:45
Conclusos para despacho
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26/03/2018 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2018
Ultima Atualização
24/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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