TJMA - 0017578-95.2015.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2021 03:41
Decorrido prazo de KEILA REGINA SANTOS CRUZ em 24/05/2021 23:59.
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07/08/2021 03:41
Decorrido prazo de KEILA REGINA SANTOS CRUZ em 24/05/2021 23:59.
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21/07/2021 03:24
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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21/07/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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19/02/2021 08:13
Arquivado Definitivamente
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19/02/2021 06:19
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 18/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:11
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 16:58
Juntada de petição
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01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0017578-95.2015.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA 5530-B, EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA 8875 EXECUTADO: G.
Z.
DA SILVA - ME, KEILA REGINA SANTOS CRUZ ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte BANCO DO NORDESTE para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 259,36 (duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 40045202.
Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA Cargo AUX JUD Matrícula 174797 -
29/01/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 08:53
Juntada de Ato ordinatório
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21/01/2021 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
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21/01/2021 15:54
Realizado cálculo de custas
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03/04/2020 12:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/04/2020 12:02
Transitado em Julgado em 21/08/2019
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03/04/2020 12:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/04/2020 00:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/12/2019 17:36
Juntada de petição
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12/10/2019 04:07
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 04:07
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 11/10/2019 23:59:59.
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06/10/2019 01:45
Decorrido prazo de G. Z. DA SILVA - ME em 03/10/2019 23:59:59.
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01/10/2019 11:43
Conclusos para decisão
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01/10/2019 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2019 11:31
Juntada de petição
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26/09/2019 00:42
Publicado Intimação em 26/09/2019.
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26/09/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2019 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2019 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2019 14:11
Juntada de Certidão
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24/09/2019 13:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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24/09/2019 13:58
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2015
Ultima Atualização
07/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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