TJMA - 0010399-37.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2021 12:14
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2021 13:29
Redistribuído por 3 em razão de modificação da competência
-
30/06/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 23:09
Juntada de petição
-
21/06/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 11:30
Juntada de termo
-
17/06/2021 09:11
Juntada de petição
-
16/06/2021 11:57
Juntada de petição
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11/06/2021 05:23
Publicado Despacho (expediente) em 11/06/2021.
-
11/06/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 11:27
Juntada de Certidão
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09/06/2021 11:21
Juntada de Ofício
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09/06/2021 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 01:15
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BRANCO em 31/05/2021 23:59:59.
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01/06/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 12:11
Juntada de petição
-
28/05/2021 12:05
Juntada de petição
-
28/05/2021 10:46
Juntada de petição
-
24/05/2021 10:02
Juntada de petição
-
24/05/2021 00:19
Publicado Intimação em 24/05/2021.
-
21/05/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2021 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2021 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2021 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2021 19:11
Outras Decisões
-
19/05/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 10:19
Juntada de Ofício
-
19/05/2021 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 09:26
Juntada de Ofício
-
18/05/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 11:57
Juntada de petição
-
17/05/2021 16:50
Juntada de Carta precatória
-
17/05/2021 15:52
Juntada de petição
-
17/05/2021 11:45
Juntada de petição
-
14/05/2021 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2021 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2021 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2021 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2021 12:50
Audiência Instrução redesignada para 30/06/2021 09:00 8ª Vara Criminal de São Luís.
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14/05/2021 12:20
Outras Decisões
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05/05/2021 14:31
Juntada de petição
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04/05/2021 11:11
Juntada de termo
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28/04/2021 14:49
Conclusos para despacho
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28/04/2021 12:41
Juntada de petição
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27/04/2021 10:23
Decorrido prazo de ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 06:14
Decorrido prazo de VALDIR JOAO DE OLIVEIRA em 26/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2021 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2021 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2021 16:54
Juntada de
-
26/04/2021 16:33
Juntada de
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12/04/2021 15:53
Juntada de petição
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08/04/2021 08:59
Juntada de petição
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07/04/2021 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2021 15:14
Audiência de instrução designada para 19/05/2021 09:00 8ª Vara Criminal de São Luís.
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07/04/2021 15:13
Juntada de Certidão
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07/04/2021 15:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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07/04/2021 15:12
Recebidos os autos
-
27/01/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº 10399-37.2020.8.10.0001 (105382020) CARTA PRECATÓRIA Autor: Ministério Público Estadual Acusado(a): Antonio Edvaldo Santos Aguiar; José Carlos Simeão Alexandre, Valdir João de Oliveira Advogado: José Augusto Branco (OAB/PE 16.464); Hélcio França (OAB/PE 21.728) Incidência Penal: Art. 1º, I, II e V da Lei 8.137/90 c/c art. 69 e 71 do Código Penal.
DESPACHO Considerando que o advogado do réu Valdir João de Oliveira apresentou, às fls. 32/32v, pedido para redesignação da audiência de oitiva de testemunhas que seria realizada no dia 28/01/2021 em razão desta não ter sido comunicada a eles com antecedência de 10 (dez) dias, defiro o pedido interposto.
Em atenção ao princípio da duração razoável do processo e à Resolução 3292020 do CNJ que disciplina o retorno gradual das atividades do Poder Judiciário em virtude da pandemia do SARS-COV-2, redesigno audiência para a oitiva das testemunhas Grigório Tito Pinheiro, Dilson Gouveia Silva, João Pereira Galdez Filho e Raymundo Emídio dos Santos, todos Auditores Fiscais da SEFAZ/MA, para o dia 19/05/2021, às 09:00 horas, por meio na plataforma virtual e de modo semipresencial.
Para a correta execução dos trabalhos nessa modalidade, o aludido ato processual será realizado através da solução tecnológica fornecida pelo TJMA e seus protocolos técnicos, em três ambientes nesta unidade judicial, com pontos de conexão, a fim de garantir que partes e testemunhas sejam ouvidas assegurando-se-lhes a paridade de armas, o contraditório e a ampla defesa.
Para todas as intimações de partes e testemunhas, faça-se constar o link de ingresso na sala virtual, para o caso de impossibilidade de comparecimento presencial, bem como o telefone de contato e e-mail institucional, para a necessidade de comunicação com este Juízo.
Intimem-se.
Requisitem-se.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Comunique-se o Juízo deprecante.
São Luís (MA), 27 de janeiro de 2021.
Juíza STELA PEREIRA MUNIZ BRAGA Titular da 8ª Vara Criminal Resp: 197376 -
25/01/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº 10399-37.2020.8.10.0001 (105382020) CARTA PRECATÓRIA Autor: Ministério Público do Estado do Maranhão Acusados: Antonio Edvaldo Santos Aguiar, José Carlos Simeão Alexandre e Valdir João de Oliveira Advogados: Drs.
José Augusto Branco (OAB/PE nº 16.464) e Hélcio França (OAB/PE nº 21.728) Incidência Penal: art. 1º, I a V da Lei 8.137/1990 c/c art. 69 e art. 71 do Código Penal.
DESPACHO Em atenção ao princípio da duração razoável do processo, bem como à Resolução 3292020 do CNJ que disciplina o retorno gradual das atividades do Poder Judiciário em virtude da pandemia do SARS-COV-2, designo a audiência de instrução, onde serão ouvidas as testemunhas GRIGÓRIO TITO PINHEIRO, DILSON GOUVEIA SILVA, JOÃO PEREIRA GALDEZ FILHO E RAYMUNDO EMÍDIO DOS SANTOS, auditores fiscais da SEFAZ/MA, para o dia 28/01/2021, às 09:00 horas, por meio da plataforma virtual e de modo semipresencial.
Para a correta execução dos trabalhos nessa modalidade, o aludido ato processual será realizado através da solução tecnológica fornecida pelo TJMA e seus protocolos técnicos, em três ambientes nesta unidade judicial, com pontos de conexão, a fim de garantir que partes sejam ouvidas assegurando-se-lhes a paridade de armas, o contraditório e a ampla defesa.
Para todas as intimações de partes, faça-se constar o link de ingresso na sala virtual, para o caso de impossibilidade de comparecimento presencial, bem como o telefone de contato e e-mail institucional, para a necessidade de comunicação com este Juízo.
O Ministério Público, o(a) ré(u)(s), e a(s) respectiva(s) defesa(s) técnica(s) deverá(ão) ser intimada(o)(s) com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data de realização da audiência, com a informação do link de ingresso de participação virtual, se assim o desejarem.
Intime(m)-se, inclusive, com hora certa, se for necessário.
Requisite-se.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 02 de dezembro de 2020.
Juíza STELA PEREIRA MUNIZ BRAGA Titular da 8ª Vara Criminal Resp: 197376
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
27/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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