TJMA - 0825762-31.2020.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2023 11:12
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
07/06/2023 01:52
Decorrido prazo de DANILLO FLAUBERT LIMA DOS SANTOS em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:39
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 06/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
-
31/05/2023 16:38
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2023 07:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/05/2023 07:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 10:09
Juntada de termo
-
16/05/2023 02:29
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 16:03
Juntada de petição
-
15/05/2023 11:23
Juntada de ato ordinatório
-
12/05/2023 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 09:05
Juntada de petição
-
05/05/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 19:41
Juntada de petição
-
15/04/2023 13:13
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
15/04/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:02
Juntada de petição
-
06/12/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2022 11:14
Processo Desarquivado
-
05/05/2022 10:17
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2022 09:57
Juntada de petição
-
27/04/2022 15:16
Juntada de petição
-
22/04/2022 07:51
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
21/04/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
-
18/04/2022 16:20
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2022 20:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/04/2022 20:18
Juntada de ato ordinatório
-
09/04/2022 13:20
Decorrido prazo de DANILLO FLAUBERT LIMA DOS SANTOS em 08/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 02:42
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 09:43
Transitado em Julgado em 28/03/2022
-
29/03/2022 17:15
Decorrido prazo de DANILLO FLAUBERT LIMA DOS SANTOS em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 08:36
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 28/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 05:02
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 16:40
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2021 13:05
Conclusos para julgamento
-
30/08/2021 07:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 23:50
Decorrido prazo de DANILLO FLAUBERT LIMA DOS SANTOS em 26/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 11:18
Juntada de petição
-
12/08/2021 01:56
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
11/08/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
11/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0825762-31.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: HILDA DE JESUS FERREIRA SILVA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DANILLO FLAUBERT LIMA DOS SANTOS - OAB/MA 11015 ESPÓLIO DE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - OAB/MA 5715-A DESPACHO: Com fundamento no art. 6º e 10º do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência e o ponto controvertido sobre o qual a prova requerida deverá esclarecer, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
10/08/2021 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 08:38
Decorrido prazo de DANILLO FLAUBERT LIMA DOS SANTOS em 05/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 00:18
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
12/04/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0825762-31.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTORA: HILDA DE JESUS FERREIRA SILVA Advogado: DANILLO FLAUBERT LIMA DOS SANTOS - OAB/MA 11015 RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 8 de abril de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572. -
09/04/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 17:12
Juntada de Ato ordinatório
-
06/04/2021 20:12
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 05/04/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 19:47
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2021 22:25
Decorrido prazo de DANILLO FLAUBERT LIMA DOS SANTOS em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 22:25
Decorrido prazo de DANILLO FLAUBERT LIMA DOS SANTOS em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:31
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
04/02/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0825762-31.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: HILDA DE JESUS FERREIRA SILVA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: DANILLO FLAUBERT LIMA DOS SANTOS - OAB/MA 11015 ESPÓLIO DE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a) ESPÓLIO DE: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - OAB/MA 5715 DESPACHO No que se refere à audiência de conciliação, em que pese a determinação contida no art. 334 do CPC, verifico que, no caso presente, houve equívoco no cadastramento da audiência anteriormente designada e a parte autora não requereu a realização desse ato novamente, presumindo-se a sua falta de interesse em conciliar, além do que as circunstâncias da causa não apontam para o êxito da tentativa de autocomposição, merecendo seja postergado para data futura.
Com efeito, a qualquer tempo poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, mediante designação do juízo (art. 139, V do CPC) ou em eventual audiência de instrução (art.359 do CPC).
Isto posto, deixo de redesignar a audiência prevista no art. 334 do CPC e por conseguinte determino a Citação do(s) Requerida(s), para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil/2015.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 25 de janeiro de 2021 .
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
26/01/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2021 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 10:25
Audiência Conciliação cancelada para 25/02/2021 09:00 13ª Vara Cível de São Luís.
-
21/01/2021 11:37
Juntada de petição
-
19/01/2021 12:47
Juntada de petição
-
19/01/2021 12:46
Juntada de petição
-
10/12/2020 06:04
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 09/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 13:47
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2020 03:15
Decorrido prazo de HILDA DE JESUS FERREIRA SILVA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 03:15
Decorrido prazo de DANILLO FLAUBERT LIMA DOS SANTOS em 10/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:17
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2020 11:34
Audiência Conciliação designada para 25/02/2021 09:00 13ª Vara Cível de São Luís.
-
16/10/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 12:22
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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