TJMA - 0800997-05.2018.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2021 15:51
Juntada de petição
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28/04/2021 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:43
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0800997-05.2018.8.10.0053 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(a): IMPERFRIOS IMPERATRIZ FRIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOANETH FERREIRA NUNES - MA4350 Réu(ré): FRANCIS SUPERMERCADO LTDA - ME DECISÃO Vistos etc.
Considerando a distribuição do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA em apartado, conforme determinado no despacho ID nº 43719800, mantenham-se os presentes autos suspensos até o julgamento do incidente de desconsideração da pessoa jurídica (Processo n° 0800874-02.2021.8.10.0053), por força do art. 134, § 3°, do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, 26/04/2021.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
27/04/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/04/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0800997-05.2018.8.10.0053 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(a): IMPERFRIOS IMPERATRIZ FRIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOANETH FERREIRA NUNES - MA4350 Réu(ré): FRANCIS SUPERMERCADO LTDA - ME DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, formulado pelo Exequente, sob o argumento, em síntese, de que restaram infrutíferas todas as tentativas de constrição de bens da empresa executada, para fins de satisfação do valor devido, devendo ser adotada a medida extrema de ingresso no patrimônio particular dos sócios e administradores, atendendo o direito de crédito do postulante, nos termos da previsão constante do artigo 50, do Código Civil. É de se observar, no entanto, que o Código de Processo Civil normatiza o incidente de desconsideração da personalidade jurídica por meio do artigo 133 e seguintes.
Ademais, por se tratar de ação incidental de natureza constitutiva em que se cria nova situação jurídica por meio da qual se visa à responsabilidade patrimonial dos sócios quanto ao pagamento do débito no título executivo extrajudicial, exige-se a instauração em autos apartados, salvo quando arguida na petição inicial, consoante se infere do artigo 134, § 2º do CPC, não sendo a hipótese dos autos.
Isto posto, autue-se em autos apartados e intime-se a autora/peticionante para recolhimentos das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Nos termos do art. 134, §1º, comunique-se ao distribuidor para as anotações devidas.
Certifique-se a instauração do incidente nos autos do processo originário, para fins de suspensão nos moldes do artigo 134, § 3º, do CPC.
Após a emenda do pedido, cite-se o(s) sócio(s) da empresa(s) Executada(s), para apresentar(em) manifestação e apresentação das provas cabíveis, em 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, 08/04/2021.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
26/04/2021 11:13
Conclusos para julgamento
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26/04/2021 11:13
Juntada de
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26/04/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 16:55
Conclusos para decisão
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24/02/2021 14:45
Juntada de petição
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05/02/2021 00:16
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0800997-05.2018.8.10.0053 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(a): IMPERFRIOS IMPERATRIZ FRIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOANETH FERREIRA NUNES - MA4350 Réu(ré): FRANCIS SUPERMERCADO LTDA - ME DECISÃO
Vistos.
Requer o exequente que seja promovida a penhora on line nas contas bancárias dos sócios É o relatório.
Decido. É indispensável a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
Assim, nos termo do art. 50, do Código Civil, o exequente deve promover o referido incidente.
Desta forma, intime-se o exequente para, no prazo de vinte dias, emendar seu requerimento, adequando-o ao incidente de desconsideração de personalidade jurídico.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Porto Franco/MA, 21/01/2021.
Alessandra Lima Silva Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
29/01/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 20:46
Outras Decisões
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21/01/2021 08:43
Conclusos para despacho
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19/01/2021 15:38
Juntada de petição
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16/12/2020 02:00
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 19:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 11:47
Conclusos para despacho
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01/10/2020 11:24
Juntada de bloqueio RENAJUD
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10/06/2020 10:57
Juntada de penhora não realizada
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09/05/2020 13:18
Decorrido prazo de JOANETH FERREIRA NUNES em 08/05/2020 23:59:59.
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08/04/2020 16:30
Juntada de petição
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30/03/2020 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2018 16:26
Conclusos para despacho
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27/08/2018 20:55
Juntada de diligência
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27/08/2018 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2018 08:56
Expedição de Mandado
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18/06/2018 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2018 17:12
Conclusos para despacho
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12/06/2018 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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