TJMA - 0802660-27.2019.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2021 19:14
Arquivado Definitivamente
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16/12/2021 10:18
Transitado em Julgado em 16/12/2021
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30/11/2021 13:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 13:22
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA GUIMARAES em 29/11/2021 23:59.
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25/11/2021 10:04
Juntada de petição
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05/11/2021 00:31
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0802660-27.2019.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO PEREIRA GUIMARAES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, JOAO PEREIRA GUIMARAES, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA, OAB/CE 14458-S e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA, OAB/PE 21714-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 55438195, cujo conteúdo é: "Pelo termo de acordo supracitado, devidamente assinado pelos procuradores constituídos pelas partes, entende-se que as mesmas de forma bilateral expressaram as suas vontades, requerendo a homologação do acordo perpetrado, com a extinção do feito, que se dará nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Diante disso, homologo o acordo realizado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200 do CPC/15, anuente ao acordo supracitado e acostado aos autos, ressalvados direitos de terceiros, e em consequência declaro extinto o processo com resolução do mérito com fundamento no art. 487, III, do CPC/15.
Atente-se ao comando do § 3º do art. 90 do CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Custas processuais e honorários advocatícios pro rata, nos termos do acordo.
Cumpre destacar que à demandante foram concedidos os benefícios da Justiça, pelo que ficará suspensa sua exigibilidade.
Sem custas em face da justiça gratuita.
Após, arquivem-se os autos, mediante as baixas, cautelas e anotações de estilo.
Servindo a presente sentença como mandado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias (MA), 1 de novembro de 2021.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 3 de novembro de 2021.
DHAYSE FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
03/11/2021 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2021 12:13
Homologada a Transação
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30/10/2021 20:13
Conclusos para julgamento
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29/10/2021 12:50
Juntada de petição
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28/10/2021 00:19
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA GUIMARAES em 25/10/2021 23:59.
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19/10/2021 08:31
Juntada de petição
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01/10/2021 06:04
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0802660-27.2019.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: JOAO PEREIRA GUIMARAES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - OAB CE14458-S, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53468144, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 28 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
28/09/2021 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 13:32
Juntada de Certidão
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28/09/2021 10:58
Recebidos os autos
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28/09/2021 10:58
Juntada de despacho
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03/08/2020 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/08/2020 10:53
Juntada de Certidão
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01/08/2020 01:05
Juntada de contrarrazões
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29/07/2020 05:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 27/07/2020 23:59:59.
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27/07/2020 18:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 18:48
Juntada de Ato ordinatório
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27/07/2020 18:44
Juntada de apelação
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04/07/2020 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2020 18:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2020 12:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 25/05/2020 23:59:59.
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11/06/2020 12:23
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA GUIMARAES em 29/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 17:55
Juntada de petição
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10/05/2020 11:26
Conclusos para decisão
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08/05/2020 18:38
Juntada de embargos de declaração
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27/04/2020 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2020 11:54
Julgado procedente o pedido
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06/12/2019 10:46
Conclusos para julgamento
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06/12/2019 10:46
Juntada de Certidão
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04/12/2019 16:08
Juntada de petição
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08/11/2019 01:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 07/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2019 08:48
Juntada de Ato ordinatório
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16/10/2019 11:38
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2019 16:03
Juntada de protocolo
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09/07/2019 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2019 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/04/2019 14:41
Conclusos para despacho
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22/04/2019 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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