TJMA - 0802661-21.2019.8.10.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2022 05:53
Baixa Definitiva
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06/05/2022 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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06/05/2022 05:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/05/2022 02:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA COLINAS em 05/05/2022 23:59.
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28/04/2022 04:23
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA COLINAS em 27/04/2022 23:59.
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10/03/2022 00:24
Publicado Acórdão (expediente) em 10/03/2022.
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10/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 18:08
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (REPRESENTANTE) e não-provido
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24/02/2022 17:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2022 12:12
Juntada de petição
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09/02/2022 13:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2022 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2022 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2022 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2022 13:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/10/2021 03:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA COLINAS em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 03:30
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 20/10/2021 23:59.
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27/09/2021 17:25
Juntada de parecer do ministério público
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01/09/2021 00:11
Publicado Decisão em 01/09/2021.
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01/09/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL REMESSA NECESSÁRIA Nº 0802661-21.2019.8.10.0026 – BALSAS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Remetente: Juízo de Direito da Comarca da 1ª Vara da Comarca de Balsas Requerente: Ministério Público Estadual Promotora de Justiça: Dailma Maria de Melo Brito Fernandez Requerido: Município de Nova Colinas Procuradora: Helcrisia de Jesus Alves Sousa (OAB/MA 7.857) DECISÃO Observo que sobre a relação jurídica discutida foi interposto recurso anterior, Agravo de Instrumento nº 0809575-82.2019.8.10.0000, distribuído no âmbito da 1ª Câmara Cível, ao eminente Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf.
Assim, flagrante a necessidade de encaminhar os presentes autos à relatoria preventa, nos termos do artigo 940, parágrafo único, do CPC1 c/c com 293 do RITJMA2 Ante o exposto, reconheço minha incompetência para processar e julgar o presente recurso e determino que seja o presente feito remetido à Coordenadoria de distribuição para os devidos fins, a fim de ser respeitada a relação de prevenção.
Dispensada publicação no DJe.
Intimação via PJE.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator 1 Art. 930. [...] Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. 2 Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. -
30/08/2021 09:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/08/2021 09:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/08/2021 09:54
Juntada de Certidão
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30/08/2021 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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30/08/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 08:55
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/08/2021 08:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/08/2021 12:13
Juntada de parecer do ministério público
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11/08/2021 22:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 13:52
Recebidos os autos
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10/08/2021 13:52
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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