TJMA - 0018671-64.2013.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 12:24
Arquivado Provisoriamente
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08/02/2024 12:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/01/2024 16:00
Determinado o arquivamento
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17/01/2024 15:20
Conclusos para decisão
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19/04/2023 01:00
Decorrido prazo de ANA PAOLA LOPES MOREIRA LIMA em 28/02/2023 23:59.
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19/04/2023 01:00
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CARVALHO DIAS em 28/02/2023 23:59.
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19/04/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCIA MORAES REGO DE SOUZA OLIVEIRA em 28/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:52
Decorrido prazo de MARCIA MORAES REGO DE SOUZA OLIVEIRA em 28/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:52
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CARVALHO DIAS em 28/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:52
Decorrido prazo de ANA PAOLA LOPES MOREIRA LIMA em 28/02/2023 23:59.
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31/10/2022 11:09
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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31/10/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 08:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/10/2022 14:48
Conclusos para decisão
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17/10/2022 14:47
Processo Desarquivado
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29/09/2022 09:22
Arquivado Provisoriamente
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08/02/2022 11:03
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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08/02/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 12:19
Conclusos para julgamento
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22/02/2021 17:42
Juntada de petição
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05/02/2021 02:46
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0018671-64.2013.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MAURO CESAR CARVALHO ALVES, RORAIMA GOMES DE ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA CARVALHO DIAS - MA8488 EXECUTADO: BRASIL USA COMERCIALIZACAO DE RESORTS LTDA - ME, BRASIL PROPERTIES COMERCIALIZACAO DE PROPRIEDADE DE FERIAS LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: MARCIA MORAES REGO DE SOUZA OLIVEIRA - MA5927, ANA PAOLA LOPES MOREIRA LIMA - CE14356 Advogado do(a) EXECUTADO: ANA PAOLA LOPES MOREIRA LIMA - CE14356 DESPACHO 1.
Indefiro o pedido formulado na petição id25291489 - Pág. 130 a 133, pois a penhora de créditos junto às administradoras de cartões de crédito se mostra contraproducente, uma vez que também não ficou demonstrado que os executados utilizam máquinas de cartões, a fim de atestar movimentação financeira nesse sentido.
De fato, a parte exequente, aleatoriamente, colacionou uma lista de instituições financeiras.
Ademais, o Poder Judiciário, neste ano de 2021, passou a utilizar a ferramenta SISBAJUD, para pesquisa de ativos financeiros e, todos os numerários que ingressam através de negociações de máquinas de cartão são direcionadas a contas bancárias de titularidade dos executados, portanto, desnecessária a expedição de ofício. 2.
Intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil/2015, no prazo de 10 (dez) dias.
Registro que, eventual concessão de medida de constrição será condicionada a prova inequívoca de existência de bens, sob pena de suspensão acima declinada.
Advirto, ainda, que a mera pedido de refazimento das ordens já expedidas ou pedido de penhora, sem prova de titularidade de bem do executado, implicará em suspensão.
Escorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me conclusos (PASTA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA).
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito – Titular da 11ª Vara Cível -
01/02/2021 00:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 10:03
Juntada de termo
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26/03/2020 17:01
Conclusos para despacho
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26/11/2019 17:45
Juntada de petição
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26/11/2019 05:19
Decorrido prazo de MARCIA MORAES REGO DE SOUZA OLIVEIRA em 25/11/2019 23:59:59.
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26/11/2019 05:19
Decorrido prazo de ANA PAOLA LOPES MOREIRA LIMA em 25/11/2019 23:59:59.
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26/11/2019 05:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CARVALHO DIAS em 25/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2019 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2019 17:51
Juntada de Certidão
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05/11/2019 17:42
Recebidos os autos
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05/11/2019 17:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2013
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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