TJMA - 0025128-44.2015.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2022 13:53
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de São Luís.
-
17/10/2022 16:19
Realizado cálculo de custas
-
13/10/2022 17:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/07/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 12:31
Juntada de Ofício
-
01/04/2022 12:39
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 31/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 12:30
Juntada de petição
-
10/03/2022 00:09
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
10/03/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 02:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 12:13
Outras Decisões
-
07/03/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 09:42
Desentranhado o documento
-
07/03/2022 09:42
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2021 09:04
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 12:18
Juntada de petição
-
17/09/2021 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 21:28
Decorrido prazo de MARCIO GUILHERME DA FONSECA GALVAO em 21/06/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 00:10
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
28/04/2021 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0025128-44.2015.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA EXECUTADO: MARCIO GUILHERME DA FONSECA GALVAO O MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 11ª VARA CÍVEL DE SÃO LUÍS, ESTADO DO MARANHÃO, RAIMUNDO FERREIRA NETO, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca tramita a ação acima identificada. Citando(a) (s): MARCIO GUILHERME DA FONSECA GALVAO, CPF nº *68.***.*70-00, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da parte executada, acima nomeada para que efetue o pagamento da dívida objeto desta execução, no valor de R$ 5.801,26 (cinco mil, oitocentos e um reais e vinte e seis centavos), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de convalidação do arresto em penhora ou para, querendo, opor-se à execução, através de embargos, independentemente da realização de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 914, do CPC/2015 , contados da publicação do edital na rede mundial de computadores (sítio do TJMA e na plataforma de editais do CNJ), os quais serão para sua perfectibilização unicamente publicados no DJe.
Fica advertido de que o prazo de 20 dias fluirá da publicação.
Vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, os autos serão remetidos ao Defensor Público, com atribuições nesta unidade jurisdicional, para exercício de Curadoria Especial. E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. São Luís, data do sistema RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
27/04/2021 20:38
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 09:19
Juntada de edital
-
11/02/2021 05:36
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 10/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:47
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
05/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0025128-44.2015.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LUCILIA GOMES - SP84206 EXECUTADO: MARCIO GUILHERME DA FONSECA GALVAO DECISÃO 1.
Dos autos estão a constar que fora concretizado arresto online, cujo resultado foi positivo, haja vista que a importância exequenda, apontada na inicial foi integralmente constrita e, no mais, houve pedido de citação editalícia, por encontrar-se o executado em lugar incerto e não sabido, conforme certidões confeccionadas pelos Oficiais de Justiça. 2.
Dessa, proceda-se à citação ficta (edital), nos termos do art. 257, do CPC/2015, com prazo de 20 (vinte) dias, para “CITE-SE o executado para que efetue o pagamento da dívida objeto desta execução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de convalidação do arresto em penhora ou para, querendo, opor-se à execução, através de embargos, independentemente da realização de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 914, do CPC/2015” , contados da publicação do edital na rede mundial de computadores (sítio do TJMA e na plataforma de editais do CNJ), os quais serão para sua perfectibilização unicamente publicados no DJe/MA, certificando-se nos autos, com a advertência de que o prazo de 20 dias fluirá da publicação.
Vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, remetam-se os autos ao Defensor Público, com atribuições nesta unidade jurisdicional, para exercício de Curadoria Especial. 3.
Nada sendo solicitado no prazo de 3 (três) dias, fica convalidada o arresto em penhora e, por consequência, em pagamento.
Destarte, expeça-se alvará em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante prévio recolhimento das custas processuais. 4.
Em seguida arquivem-se os autos com as formalidades de praxe, tendo em vista que o exequente antecipou durante a tramitação do feito as custas processuais.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito - Titular da 11ª Vara Cível -
01/02/2021 00:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 08:55
Conclusos para despacho
-
23/11/2019 02:20
Decorrido prazo de SUELEN GONCALVES BIRINO em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 01:01
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 01:01
Decorrido prazo de MARIO FERREIRA PEREIRA FILHO em 22/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 01:09
Decorrido prazo de MARCIO GUILHERME DA FONSECA GALVAO em 13/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 01:29
Publicado Intimação em 06/11/2019.
-
06/11/2019 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2019 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2019 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 16:50
Recebidos os autos
-
04/11/2019 16:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2015
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801514-77.2020.8.10.0105
Marcondes Nunes de Miranda
Banco Bradesco SA
Advogado: Rodrigo Laecio da Costa Torres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2020 10:40
Processo nº 0814308-54.2020.8.10.0001
Condominio do Centro Empresarial Vinicio...
Judith Maria Moura de Almeida Silva
Advogado: Temistocles Carneiro Teixeira Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/05/2020 15:47
Processo nº 0800028-84.2021.8.10.0117
Driele Cardoso Ramos
Magazine Luiza S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/01/2021 18:08
Processo nº 0802935-27.2019.8.10.0012
Almir Vieira Dibai Filho
Companhia Energetica de Alagoas - Ceal
Advogado: Pablo da Silva Maia
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/12/2019 10:43
Processo nº 0800075-03.2021.8.10.0006
Marcos Paulo da Silva Gomes
Claro S.A.
Advogado: Eduardo Moraes da Cruz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2021 16:26