TJMA - 0835132-34.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 13:26
Juntada de petição
-
09/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 00:12
Decorrido prazo de GLAUCO GOMES MADUREIRA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:12
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 29/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 22:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:26
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:10
Decorrido prazo de GLAUCO GOMES MADUREIRA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:10
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:10
Decorrido prazo de LAYANNA MARIA GUARA NUNES JORGE em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 11:14
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
22/03/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 17:29
Juntada de petição
-
06/02/2025 16:54
Juntada de petição
-
11/01/2025 10:47
Juntada de petição
-
04/12/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 08:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/12/2024 08:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2024 15:35
Juntada de petição
-
03/12/2024 02:54
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:02
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
29/11/2024 08:51
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 08:51
Decorrido prazo de LAYANNA MARIA GUARA NUNES JORGE em 28/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:56
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
14/11/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
03/11/2024 23:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 20:27
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2024 14:01
Juntada de petição
-
31/10/2024 13:19
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 13:19
Decorrido prazo de LAYANNA MARIA GUARA NUNES JORGE em 30/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:04
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 16:03
Juntada de petição
-
08/10/2024 05:07
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 10:10
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 04:03
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 18/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
22/10/2022 12:22
Juntada de petição
-
12/10/2022 01:54
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
12/10/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 15:17
Juntada de petição
-
03/10/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/06/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2022 16:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
22/06/2022 16:36
Conciliação infrutífera
-
22/06/2022 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
14/06/2022 23:23
Juntada de petição
-
13/06/2022 10:11
Juntada de petição
-
10/06/2022 11:32
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
10/06/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 10:35
Juntada de ato ordinatório
-
30/05/2022 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/05/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 17:24
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2022 16:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
27/05/2022 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
27/05/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 15:45
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 15:23
Juntada de réplica à contestação
-
25/05/2021 00:31
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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24/05/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 09:43
Juntada de Ato ordinatório
-
19/05/2021 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/05/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 15:55
Juntada de petição
-
04/05/2021 09:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
03/05/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 17:21
Juntada de aviso de recebimento
-
12/02/2021 17:53
Juntada de Certidão
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05/02/2021 09:14
Juntada de contestação
-
04/02/2021 00:40
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835132-34.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ROSANGELA CARDOSO MARQUES Advogado do(a) AUTOR: LAYANNA MARIA GUARA NUNES JORGE - OAB MA18626 REU: CIELO S.A DESPACHO Nesta oportunidade, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, diante a alegação de hipossuficiência, a fim de dispensar a parte autora do adiantamento das custas processuais, com as exceções previstas no art. 98, §2º ao § 5º do CPC, as quais serão analisadas ao longo do processo.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes.
Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da Audiência de Conciliação designada para o dia 05/05/2021 10:30 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” 20110517414801100000035289461.
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível de São Luís -
26/01/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2021 13:37
Juntada de Certidão
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26/01/2021 13:35
Audiência Conciliação designada para 05/05/2021 10:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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20/01/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 12:09
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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23/11/2020 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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20/11/2020 14:41
Conclusos para despacho
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20/11/2020 14:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/11/2020 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 09:11
Outras Decisões
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05/11/2020 17:45
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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