TJMA - 0801324-19.2017.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2023 16:36
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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30/01/2023 08:17
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 08:14
Desentranhado o documento
-
30/01/2023 08:14
Juntada de Certidão
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18/01/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801324-19.2017.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ALEXANDRE BARROS VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RICARDO ARIMATEA BRITO - MA8154-A Reclamado: ELSA MARIA FREITAS FERREIRA e outros Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GELANGE DIAS DE CARVALHO - MA13701-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GELANGE DIAS DE CARVALHO - MA13701-A ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria sobre o Alvará Judicial devidamente assinado, devendo a parte/advogado(a), efetuar o levantamento junto ao Banco do Brasil, sem a necessidade de se deslocar à unidade.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023.
Andressa E.
Aires Rocha, Secretária Judicial do 4º JECRC" -
17/01/2023 17:25
Conclusos para despacho
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17/01/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 17:15
Juntada de petição
-
17/01/2023 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 08:44
Juntada de Certidão
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13/01/2023 16:05
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/01/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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10/01/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 11:43
Conclusos para decisão
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09/01/2023 11:43
Juntada de Certidão
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29/12/2022 08:10
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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29/12/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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20/12/2022 19:58
Juntada de petição
-
19/12/2022 17:46
Juntada de Certidão
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19/12/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 11:52
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/12/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 09:58
Juntada de Certidão
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16/12/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 13:02
Conclusos para despacho
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16/12/2022 13:01
Juntada de Certidão
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16/12/2022 12:55
Juntada de protocolo
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16/12/2022 12:38
Juntada de protocolo
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13/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801324-19.2017.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ALEXANDRE BARROS VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RICARDO ARIMATEA BRITO - MA8154-A Reclamado: ELSA MARIA FREITAS FERREIRA e outros Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GELANGE DIAS DE CARVALHO - MA13701-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GELANGE DIAS DE CARVALHO - MA13701-A DESPACHO: "Intime-se o autor a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do pedido de ID 82176528.
Ato contínuo, determino que a Secretaria efetue a juntada da tela do SISBAJUD onde consta o bloqueio.
São Luis (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
12/12/2022 17:01
Juntada de Certidão
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12/12/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 08:35
Conclusos para despacho
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12/12/2022 08:35
Juntada de Certidão
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08/12/2022 17:04
Juntada de protocolo
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08/12/2022 17:03
Juntada de petição
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02/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801324-19.2017.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ALEXANDRE BARROS VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RICARDO ARIMATEA BRITO - MA8154-A Reclamado: ELSA MARIA FREITAS FERREIRA e outros Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GELANGE DIAS DE CARVALHO - MA13701-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GELANGE DIAS DE CARVALHO - MA13701-A DECISÃO Vistos,etc.
Trata-se de pedido de nulidade da decisão que extinguiu o processo por falta de bens em razão do autor ter sido intimado via diário e sistema e que o prazo do sistema PJE não haveria decorrido.
DECIDO.
Assiste razão ao autor, senão vejamos.
Compulsando os autos verifica-se que o arquivamento ocorreu de forma equivocada, sendo que o patrono da parte foi intimado eletronicamente e via DJE, tendo que a prioridade de intimação de atos eletrônicos prevalece sobre a publicação no DJE consoante jurisprudência majoritária, pois a parte não deve ser prejudicada pela duplicidade de intimação.
Portanto, houve "error in procedendo" do Juízo quando proferiu a decisão determinando o arquivamento pela não indicação de bens à penhora, pois ainda em curso o prazo do sistema PJE.
Neste diapasão, defiro o pedido do autor e chamo o feito a ordem para declarar a nulidade da decisão anteriormente proferida.
Ato contínuo, defiro em parte o pleito do autor para tão somente determinar a realização de penhora online na modalidade teimosinha por 30 dias.
Quanto aos pedidos subsidiários os Indefiro pois o pedido de consulta aos sistemas, os referidos cadastros não informam a localização de eventuais bens, atribuição que seria da parte autora, tornando tal medida inócua para fins de execução, bem como o pedido de execução genérico posto ser ineficiente e servir apenas para postergar o processo em detrimento do princípio da celeridade.
Intime-se o autor.
São Luis (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
01/12/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 11:26
Outras Decisões
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30/11/2022 21:11
Conclusos para despacho
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30/11/2022 21:10
Processo Desarquivado
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30/11/2022 21:09
Juntada de Certidão
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30/11/2022 21:03
Desentranhado o documento
-
30/11/2022 21:03
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2022 19:34
Juntada de petição
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25/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801324-19.2017.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ALEXANDRE BARROS VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RICARDO ARIMATEA BRITO - MA8154-A Reclamado: ELSA MARIA FREITAS FERREIRA e outros Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GELANGE DIAS DE CARVALHO - MA13701-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GELANGE DIAS DE CARVALHO - MA13701-A SENTENÇA: "Intimada a indicar bens da requerida passíveis de penhora a requerida quedou-se inerte.
Assim sendo, considerando que a parte autora não indicou bens da parte executada, passíveis de penhora, declaro extinta a execução, com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
São Luís, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
24/11/2022 09:34
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 07:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/11/2022 14:10
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 14:10
Juntada de Certidão
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14/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801324-19.2017.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ALEXANDRE BARROS VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RICARDO ARIMATEA BRITO - MA8154-A Reclamado: ELSA MARIA FREITAS FERREIRA e outros Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GELANGE DIAS DE CARVALHO - MA13701-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GELANGE DIAS DE CARVALHO - MA13701-A DESPACHO Intime-se a exequente a indicar, no prazo de 05 dias, bens da executada passíveis de penhora sob pena de extinção.
São Luis (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
11/11/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 14:28
Juntada de Certidão
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09/11/2022 14:16
Juntada de petição
-
31/10/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 12:04
Conclusos para despacho
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31/10/2022 12:04
Juntada de Certidão
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05/10/2022 15:15
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se os executados a pagarem o valor do saldo residual apurado em 15 dias sob pena de penhora.
São Luis (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
03/10/2022 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 15:14
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/09/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 08:52
Conclusos para decisão
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29/09/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 10:25
Juntada de petição
-
24/09/2022 01:54
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 08:32
Conclusos para despacho
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16/09/2022 08:32
Juntada de Certidão
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15/09/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 13:54
Conclusos para despacho
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15/09/2022 13:53
Juntada de Certidão
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15/09/2022 13:46
Juntada de petição
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15/09/2022 13:33
Juntada de petição
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15/09/2022 13:32
Juntada de protocolo
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06/09/2022 02:51
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801324-19.2017.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ALEXANDRE BARROS VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RICARDO ARIMATEA BRITO - MA8154-A Reclamado: ELSA MARIA FREITAS FERREIRA e outros Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GELANGE DIAS DE CARVALHO - MA13701 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GELANGE DIAS DE CARVALHO - MA13701 ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria sobre o Alvará Judicial devidamente assinado, devendo a parte/advogado(a), efetuar o levantamento junto ao Banco do Brasil, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sem a necessidade de se deslocar à unidade.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022. Andressa E.
Aires Rocha, Secretária Judicial do 4º JECRC" -
02/09/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 09:03
Juntada de Certidão
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31/08/2022 12:24
Juntada de petição
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19/08/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 09:58
Recebidos os autos
-
19/08/2022 09:58
Juntada de despacho
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09/05/2022 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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06/05/2022 11:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/05/2022 11:41
Conclusos para decisão
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06/05/2022 11:41
Juntada de Certidão
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11/04/2022 11:51
Juntada de contrarrazões
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29/03/2022 02:31
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
29/03/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 23:59
Decorrido prazo de GELANGE DIAS DE CARVALHO em 23/02/2022 23:59.
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25/02/2022 08:52
Decorrido prazo de RICARDO ARIMATEA BRITO em 24/02/2022 23:59.
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10/02/2022 21:16
Juntada de recurso inominado
-
01/02/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 10:11
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
15/10/2021 09:35
Conclusos para julgamento
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15/10/2021 09:29
Audiência Conciliação realizada para 13/10/2021 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
10/09/2021 02:04
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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10/09/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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30/08/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 12:10
Audiência Conciliação redesignada para 13/10/2021 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/08/2021 12:06
Audiência Conciliação designada para 13/10/2021 09:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/08/2021 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/10/2021 09:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/08/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 11:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 16/08/2021 11:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
23/07/2021 08:00
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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23/07/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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12/07/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 12:54
Audiência Conciliação redesignada para 16/08/2021 11:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/07/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 09:49
Conclusos para decisão
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13/07/2020 11:43
Juntada de impugnação aos embargos
-
02/07/2020 01:43
Decorrido prazo de GELANGE DIAS DE CARVALHO em 01/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 18:41
Juntada de petição
-
09/06/2020 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 22:00
Juntada de petição
-
08/06/2020 21:59
Juntada de petição
-
08/06/2020 21:58
Juntada de petição
-
08/06/2020 21:57
Juntada de petição
-
08/06/2020 21:56
Juntada de petição
-
08/06/2020 21:56
Juntada de petição
-
08/06/2020 21:55
Juntada de petição
-
03/06/2020 12:31
Juntada de petição
-
29/05/2020 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2020 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2020 15:24
Juntada de Ato ordinatório
-
29/05/2020 15:20
Juntada de protocolo BACENJUD
-
27/05/2020 16:02
Juntada de protocolo BACENJUD
-
14/05/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 16:13
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 12:19
Juntada de petição
-
16/03/2020 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2020 17:08
Juntada de Ato ordinatório
-
16/03/2020 17:07
Transitado em Julgado em 17/02/2020
-
16/03/2020 17:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/02/2020 11:45
Decorrido prazo de GELANGE DIAS DE CARVALHO em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 11:45
Decorrido prazo de RICARDO ARIMATEA BRITO em 17/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2020 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2020 10:07
Outras Decisões
-
31/10/2018 12:05
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 14:06
Conclusos para decisão
-
18/09/2018 14:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 12:06
Juntada de contra-razões
-
24/08/2018 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/08/2018 17:23
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 20:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 21:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 21:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 21:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 20:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 20:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 09:48
Juntada de Mandado
-
02/04/2018 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2018 10:37
Conclusos para despacho
-
21/03/2018 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2018 10:36
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/03/2018 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 09:48
Conclusos para despacho
-
06/03/2018 08:58
Juntada de Certidão
-
30/11/2017 13:29
Juntada de Mandado
-
22/11/2017 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 10:23
Conclusos para despacho
-
22/11/2017 10:23
Juntada de Certidão
-
20/11/2017 18:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2017 10:13
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/03/2018 11:15.
-
10/11/2017 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2017 11:13
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 11:12
Conclusos para despacho
-
10/11/2017 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/11/2017 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 12:47
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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