TJMA - 0802185-53.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2021 09:37
Arquivado Definitivamente
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06/02/2021 17:10
Decorrido prazo de TATIANNA MIRANDA GUEDES em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:09
Decorrido prazo de TATIANNA MIRANDA GUEDES em 04/02/2021 23:59:59.
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23/01/2021 01:43
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0802185-53.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: TATIANNA MIRANDA GUEDES Advogado: TANIA MARIA LOPES TAVARES OAB: MA11314 DEMANDADO: LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.Verifico que a parte reclamante, embora instada regularmente a fazê-lo, não comprovou o seu endereço atual e em seu nome. Importa ressaltar que, em atendimento ao previsto no § 6° do artigo 5° da Lei nº 75/04, o Tribunal de Justiça do Maranhão editou a Resolução nº 10/04, substituída pelas Resoluções nºs 35/07 e 61/2013 e atualizada pela Resolução nº 6/2014, especificando a distribuição dos Juizados Especiais através do critério da abrangência territorial, daí a necessidade de comprovação, por meio de documento hábil, do endereço atualizado, o que não foi demonstrado. Desta feita, sendo citado documento indispensável à propositura da ação e ao prosseguimento do feito neste juízo, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos artigos 14 da Lei nº 9.099/95 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas, face ao que dispõe o artigo 54 da Lei dos Juizados Especiais. Publique-se e intime-se. Em seguida, arquivem-se os autos. São Luís, data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 18 de dezembro de 2020 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
08/01/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 13:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/12/2020 11:36
Conclusos para julgamento
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16/12/2020 11:36
Juntada de termo
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16/12/2020 04:13
Decorrido prazo de TATIANNA MIRANDA GUEDES em 15/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 01:43
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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05/12/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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03/12/2020 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 08:44
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2020 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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