TJMA - 0801679-49.2021.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2022 14:37
Juntada de Certidão
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09/03/2022 16:18
Juntada de Certidão
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19/02/2022 09:47
Decorrido prazo de JOAQUIM CORREIA VITORIANO em 21/01/2022 23:59.
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18/02/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 10:26
Arquivado Definitivamente
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27/01/2022 10:25
Transitado em Julgado em 17/12/2021
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03/12/2021 12:23
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2021 10:08
Julgado improcedente o pedido
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16/11/2021 14:22
Conclusos para julgamento
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16/11/2021 08:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2021 00:00 2ª Vara de Presidente Dutra.
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16/11/2021 08:51
Outras Decisões
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12/11/2021 11:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2021 00:00 2ª Vara de Presidente Dutra.
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12/11/2021 10:28
Juntada de petição
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11/11/2021 08:40
Juntada de contestação
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15/10/2021 00:12
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: [email protected] Processo: 0801679-49.2021.8.10.0054 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: JOAQUIM CORREIA VITORIANO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: JOSE MENDES JOSUE - MA5353, ADRIANO NUNES JOSUE - MA11605 Parte Ré: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Tendo em vista a CIRC-NPMCSC 202021, que versa sobre a promoção da VXI Semana Nacional de Conciliação, redesigno a sessão de conciliação para o dia 12 de novembro de 2021 às 11h30, a ser realizada mediante sistema web de videoconferência através do link https://vc.tjma.jus.br/vara2pdut, sendo o “usuário” o nome do participante e a “senha” tjma1234.
Intimem-se as partes, servindo o presente despacho como mandado.
Presidente Dutra/MA, 8 de outubro de 2021.
Cynara Elisa Gama Freire Juíza de Direito Titular da Segunda Vara -
13/10/2021 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 07:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 12/11/2021 11:30 2ª Vara de Presidente Dutra.
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08/10/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 09:39
Conclusos para despacho
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10/09/2021 05:25
Publicado Despacho em 01/09/2021.
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10/09/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA FÓRUM EURICO GASPAR DUTRA Rua CT-11, s/n, Loteamento Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760-000, Fone: (99) 3663-7367 - Email: [email protected] / [email protected] Processo: 0801679-49.2021.8.10.0054 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: JOAQUIM CORREIA VITORIANO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: JOSE MENDES JOSUE - MA5353, ADRIANO NUNES JOSUE - MA11605 Parte Ré: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Designo sessão de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20 de abril de 2022 às 09:30H, neste juízo, a ser realizada mediante sistema web de videoconferência através do link https://vc.tjma.jus.br/vara2pdut sendo o “usuário” o nome do participante e a “senha” tjma1234. Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, devendo comparecer através de preposto munido com toda documentação necessária, caso se trate de pessoa jurídica.
Na oportunidade, poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º), e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31). Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, devendo comparecer acompanhado de suas testemunhas, até o número de três. A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III). Advirta-se ao réu de que foi determinada a inversão do ônus da prova em virtude da hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das alegações, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações. O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DA INICIAL. Cumpra-se.
Presidente Dutra (MA), 27 de agosto de 2021. Juíza Cynara Elisa Gama Freire titular da 2ª Vara -
30/08/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 14:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/04/2022 09:30 2ª Vara de Presidente Dutra.
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29/08/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 12:03
Conclusos para despacho
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20/08/2021 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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