TJMA - 0842487-32.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:10
Juntada de petição
-
03/06/2025 18:35
Outras Decisões
-
29/10/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:40
Juntada de petição
-
09/10/2024 14:27
Juntada de malote digital
-
07/10/2024 17:54
Juntada de petição
-
03/10/2024 04:15
Decorrido prazo de LUCAS ARCOVERDE VILA NOVA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 04:14
Decorrido prazo de DANIEL LACERDA AGUIAR em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 04:14
Decorrido prazo de LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAUJO em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:59
Juntada de petição
-
11/09/2024 00:57
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 20:57
Outras Decisões
-
23/07/2024 16:29
Juntada de petição
-
02/10/2023 17:59
Juntada de petição
-
22/09/2023 12:03
Juntada de petição
-
22/08/2023 13:35
Juntada de petição
-
22/08/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 02:21
Decorrido prazo de LUCAS ARCOVERDE VILA NOVA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 02:21
Decorrido prazo de DANIEL LACERDA AGUIAR em 17/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 12:00
Juntada de contrarrazões
-
03/08/2023 03:38
Decorrido prazo de RAILSON CAVALCANTE SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 02:18
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
02/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:23
Juntada de embargos de declaração
-
25/07/2023 08:39
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
25/07/2023 08:39
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
23/07/2023 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2023 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:38
Outras Decisões
-
13/07/2023 22:38
Juntada de petição
-
13/07/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:01
Juntada de petição
-
07/07/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 16:03
Juntada de petição
-
03/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2023 01:58
Decorrido prazo de DANIEL LACERDA AGUIAR em 02/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 19:54
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
17/03/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
08/02/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 12:20
Juntada de petição
-
05/02/2023 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 10:40
Juntada de petição
-
04/07/2022 12:22
Decorrido prazo de DANIEL LACERDA AGUIAR em 25/05/2022 23:59.
-
28/06/2022 08:48
Decorrido prazo de 2a ZONA DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO LUIS em 23/05/2022 23:59.
-
20/06/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 17:31
Juntada de petição
-
11/05/2022 08:25
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 14:05
Expedição de Informações pessoalmente.
-
12/04/2022 13:38
Juntada de Ofício
-
28/03/2022 19:16
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2022 17:10
Juntada de petição
-
23/03/2022 21:21
Decorrido prazo de DARLAN FERREIRA MOTA CARDOSO em 21/02/2022 23:59.
-
23/03/2022 21:15
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA em 21/02/2022 23:59.
-
23/03/2022 21:15
Decorrido prazo de DANIEL LACERDA AGUIAR em 21/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 02:28
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
12/02/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
12/02/2022 02:28
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
12/02/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
12/02/2022 02:28
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
12/02/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 12:32
Outras Decisões
-
07/01/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842487-32.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLAN INTERNATIONAL BRASIL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIEL LACERDA AGUIAR - PE26160 EXECUTADO: DARLAN FERREIRA MOTA CARDOSO, JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
O exequente requereu a adjudicação do imóvel penhorado.
Pela omissão quanto ao preço oferecido, considera-se que adjudicará pelo preço da avaliação.
A expropriação consiste na adjudicação, alienação ou na apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.
Observou-se que o legislador privilegiou a adjudicação do bem na ordem das modalidades de expropriação.
INTIME-SE o réu possuidor do imóvel acerca do pedido do exequente, na forma do § 1º, I, do art. 876 do CPC.
Ressalta-se que a parte autora afirmou no processo não haver obtido a matrícula do imóvel junto ao registro de imóveis.
Não obstante, a jurisprudência nacional entende que a ausência do registro de matrícula do imóvel em cartório não torna o bem inalienável, menos ainda impenhorável, e a penhora, neste caso, incide sobre os direitos possessórios.
Destarte, não se fala na adjudicação, mas na imissão do credor na posse, sendo a aquisição da propriedade um risco do imitente.
Desse modo, OFICIE-SE primeiramente ao registro de imóveis competente para a matrícula do bem situado na Rua Nova Jerusalém, nº 16, QD 120, Jardim São Cristovão, São Luis/MA e requisite-se a certidão da matrícula correspondente, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Cumpra-se.
São Luís, 6 de dezembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
09/12/2021 15:09
Juntada de embargos de declaração
-
09/12/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2021 10:30
Decorrido prazo de DANIEL LACERDA AGUIAR em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:28
Decorrido prazo de DANIEL LACERDA AGUIAR em 03/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 19:21
Juntada de petição
-
26/11/2021 00:12
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842487-32.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: PLAN INTERNATIONAL BRASIL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIEL LACERDA AGUIAR - OAB/PE 26160 EXECUTADO: DARLAN FERREIRA MOTA CARDOSO, JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte exequente PLAN INTERNATIONAL BRASIL para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís, Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
24/11/2021 05:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 11:06
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA em 22/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 12:37
Juntada de diligência
-
20/08/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 10:31
Juntada de petição
-
22/06/2021 09:54
Mandado devolvido dependência
-
22/06/2021 09:54
Juntada de diligência
-
13/05/2021 07:59
Mandado devolvido dependência
-
13/05/2021 07:59
Juntada de diligência
-
05/05/2021 20:56
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 08:51
Juntada de
-
19/03/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 19:10
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 12:54
Decorrido prazo de DANIEL LACERDA AGUIAR em 22/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:45
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
04/02/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
29/01/2021 14:31
Juntada de petição
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842487-32.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: PLAN INTERNATIONAL BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL LACERDA AGUIAR - PE26160 EXECUTADO: DARLAN FERREIRA MOTA CARDOSO, JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA DESPACHO Vistos etc.
A parte autora requereu a penhora de um imóvel cuja propriedade imputou ao executado JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA PEREIRA.
Sustentou o requerimento através de meios indiretos, como a alusão a uma ação de cobrança de aluguéis que o executado propôs em relação à locação do mesmo imóvel.
Pelo disposto no § 1º do art. 845 do CPC, a penhora do imóvel, independentemente de sua localização, depende da apresentação da certidão da respectiva matrícula.
INTIME-SE a parte autora para apresentar em até 15 (quinze) dias úteis a referida certidão para a lavratura do termo nos autos.
Ressalte-se que houve a penhora sobre direitos que o executado litiga no Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública, de maneira que havendo a liquidação destes direitos a penhora poderá ser reduzida ou ampliada.
Cumpra-se.
São Luís, 25 de janeiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
26/01/2021 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 17:30
Juntada de petição
-
01/12/2020 20:45
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 02:54
Decorrido prazo de Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís em 12/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 08:44
Juntada de petição
-
20/10/2020 08:34
Expedição de Informações pessoalmente.
-
15/10/2020 16:27
Juntada de Ofício
-
13/10/2020 09:12
Juntada de petição
-
14/09/2020 15:11
Juntada de petição
-
11/09/2020 19:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2020 10:36
Juntada de ato ordinatório
-
06/08/2020 01:30
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SILVA PEREIRA em 05/08/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 11:12
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2020 11:21
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2020 18:19
Outras Decisões
-
17/03/2020 15:46
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 14:33
Juntada de petição
-
16/03/2020 14:31
Juntada de petição
-
10/03/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 09:21
Juntada de Mandado
-
06/03/2020 17:29
Juntada de Mandado
-
06/03/2020 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2020 09:08
Juntada de ato ordinatório
-
03/03/2020 11:41
Juntada de protocolo BACENJUD
-
18/02/2020 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2020 10:52
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 15:22
Juntada de petição
-
15/01/2020 21:08
Juntada de petição
-
15/01/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 10:09
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 10:09
Juntada de Certidão
-
17/11/2019 13:33
Juntada de petição
-
04/11/2019 15:26
Juntada de petição
-
04/11/2019 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/11/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 11:10
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 11:10
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 11:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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