TJMA - 0832471-19.2019.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2021 07:58
Baixa Definitiva
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27/09/2021 07:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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27/09/2021 07:58
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/09/2021 00:52
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SILVA OLIVEIRA em 24/09/2021 23:59.
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15/09/2021 13:13
Juntada de petição
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31/08/2021 01:10
Publicado Acórdão (expediente) em 31/08/2021.
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31/08/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 12 A 19 DE AGOSTO DE 2021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0832471-19.2019.8.10.0001 APELANTE: MARCOS ANTÔNIO SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: JOELTON MARCAN ROCHA MORAES (OAB/MA 11249) APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: TÚLIO SIMÕES FEITOSA DE OLIVEIRA COMARCA: ILHA DE SÃO LUÍS – TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS VARA: 3ª DA FAZENDA PÚBLICA JUÍZA: LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO RELATORA: DESª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº ______________/2021 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
ASSEPMMA.
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA.
APELANTE NÃO ASSOCIADO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
RECURSO DESPROVIDO. - De acordo com o entendimento do STF, em Repercussão Geral (RE 573.232/SC e RE 612.043/PR), na execução individual de título coletivo ajuizado por associação, é imprescindível que o exequente comprove: a) estar filiado à associação no momento da propositura da ação coletiva; b) tenha autorizado o ajuizamento da ação e seu nome esteja na lista anexada junto à petição inicial; e c) seja residente no âmbito da jurisdição do órgão julgador. - In casu, o apelante não demonstrou que era associado à ASSEPMMA quando do ajuizamento da ação, o que lhe retira a legitimidade para ajuizar a execução individual da sentença coletiva. Portanto, a manutenção da sentença extintiva é medida que se impõe. - Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL, em que figuram como partes as retro nominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, de acordo, em parte, com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos moldes do voto proferido pela Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO.
Sessão Virtual da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no período compreendido entre os dias 12 a 19 de agosto de 2021. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
27/08/2021 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 16:59
Conhecido o recurso de MARCOS ANTONIO SILVA OLIVEIRA - CPF: *25.***.*23-94 (APELANTE) e não-provido
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20/08/2021 11:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/08/2021 11:40
Juntada de petição
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09/08/2021 17:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2021 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2021 12:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/03/2021 13:07
Juntada de parecer do ministério público
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01/03/2021 13:06
Juntada de parecer do ministério público
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03/11/2020 07:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/11/2020 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 27/10/2020 23:59:59.
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04/09/2020 08:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 07:20
Recebidos os autos
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31/07/2020 07:20
Conclusos para decisão
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31/07/2020 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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