TJMA - 0802297-43.2018.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2023 11:40
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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16/04/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 10:25
Determinado o arquivamento
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10/04/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 11:15
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
07/04/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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07/03/2023 20:26
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 27/01/2023 23:59.
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07/03/2023 20:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/01/2023 23:59.
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14/02/2023 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 09:59
Juntada de termo
-
10/02/2023 07:44
Juntada de petição
-
08/02/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 18:27
Juntada de Certidão
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17/01/2023 14:17
Juntada de ato ordinatório
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17/01/2023 07:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/10/2022 23:59.
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13/01/2023 15:31
Juntada de petição
-
27/12/2022 14:37
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
27/12/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 22:20
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 15:44
Juntada de termo
-
22/09/2022 19:19
Juntada de petição
-
22/09/2022 11:02
Juntada de Certidão
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20/09/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 18:54
Juntada de petição
-
18/03/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 10:32
Juntada de petição
-
17/03/2022 14:48
Juntada de Certidão
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11/03/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 12:00
Juntada de Certidão
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25/02/2022 11:47
Juntada de petição
-
21/12/2021 05:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 05:17
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 05:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 05:07
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 15/12/2021 23:59.
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03/12/2021 13:26
Juntada de petição
-
23/11/2021 03:22
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
Ação:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] Processo nº 0802297-43.2018.8.10.0007 RECLAMANTE: PATRICIA MARTINS EVANGELISTA RECLAMADO: UB UNISAOLUIS EDUCACIONAL S.A Srs Advogados do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA nº 11099-A e MARCIO RAFAEL GAZZINEO - OAB/CE nº 23495, De Ordem do MM Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís/MA, fica a parte executada INTIMADO(A) para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento voluntário da quantia de R$ 2.341,03 (dois mil, trezentos e quarenta e um reais e três centavos) ou apresentar impugnação à execução no mesmo prazo, sob pena de penhora on line, com aplicação da multa de 10%, conforme Art. 523, § 1º do novo CPC. São Luís-MA, 19 de novembro de 2021.
ELISAFAN CARVALHO COSTA Servidor Judiciário -
19/11/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 10:45
Juntada de petição
-
19/11/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 10:32
Conta Atualizada
-
19/11/2021 09:00
Juntada de petição
-
19/11/2021 00:00
Intimação
Ação:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] Processo nº 0802297-43.2018.8.10.0007 RECLAMANTE: PATRICIA MARTINS EVANGELISTA RECLAMADO: UB UNISAOLUIS EDUCACIONAL S.A Sr(a) Advogados do(a) reclamado: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA nº 11099-A e MARCIO RAFAEL GAZZINEO - OAB/CE nº 23495, De Ordem do MM Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís/MA, fica a parte executada INTIMADO(A) para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento voluntário da quantia de R$ 241,04 (duzentos e quarenta e um reais e quatro centavos) ou apresentar impugnação à execução no mesmo prazo, sob pena de penhora on line, com aplicação da multa de 10%, conforme Art. 523, § 1º do novo CPC. São Luís-MA, 18 de novembro de 2021.
ELISAFAN CARVALHO COSTA Servidor Judiciário -
18/11/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 10:03
Conta Atualizada
-
18/11/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 10:06
Juntada de Alvará
-
05/11/2021 10:04
Juntada de Alvará
-
28/10/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 02:21
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo: 0802297-43.2018.8.10.0007 Exequente: PATRICIA MARTINS EVANGELISTA, Advogados: WALDERICK DE OLIVEIRA MENDES ALENCAR -OAB/ MA19330, MILENA ANDRESSA CORREA DA SILVA -OAB/ MA15160 Executada: UB UNISAOLUIS EDUCACIONAL S.A, Advogados: WILSON SALES BELCHIOR -OAB/ MA11099-A, MARCIO RAFAEL GAZZINEO -OAB/ CE23495 DESPACHO Vistos, etc... Compulsando-se os autos, verifico que houve o pagamento voluntário da condenação, assim sendo, considerando que conforme Recomendação 6/2018, da Corregedoria Geral de Justiça e Resolução 46/2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e Parágrafo Único do Art.1º da Resolução nº 46/2018 - GP, do Tribunal de Justiça do Maranhão, a liberação do Alvará judicial do valor principal, está condicionada à comprovação do pagamento das custas pela sua expedição, determino que se intime a promovente/exequente, para, no prazo de dez dias, comprovar o referido pagamento.
Após, expeça-se o competente Alvará Judicial. Ressalte-se ainda, que o pagamento das custas se aplica também aos alvarás expedidos para levantamento de valores relativos a honorários de sucumbência. Em razão da Pandemia do Covid19, intime-se o advogado do demandante para informar dados bancários seus ou de seu cliente para a transferência do valor do Alvará Judicial, evitando assim a necessidade do atendimento presencial. Outrossim , considerando os pedidos acostados nos IDs54540301 e 53678265, encaminho os autos à Contadoria Judicial, para, verificar a existência de multa pelo descumprimento da liminar e ainda se há saldo remanescente referente ao pagamento dos honorários de sucumbência. Caso positivo, apurado o valor ainda devido, intime-se o executado, para, no prazo de de quinze dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de incorrer em multa de 10% (dez por cento), prevista no Art. 523, do CPC. Intime-se. Cumpra-se São Luís/MA, 25 de outubro de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
26/10/2021 14:49
Juntada de petição
-
26/10/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 19:56
Juntada de petição
-
25/10/2021 14:21
Expedido alvará de levantamento
-
15/10/2021 17:59
Juntada de petição
-
15/10/2021 10:43
Juntada de petição
-
30/09/2021 17:33
Juntada de petição
-
30/09/2021 12:06
Juntada de petição
-
29/09/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 11:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2021 11:11
Recebidos os autos
-
29/09/2021 11:11
Juntada de despacho
-
16/06/2020 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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16/06/2020 10:09
Juntada de Certidão
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12/06/2020 15:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/03/2020 18:48
Juntada de petição
-
09/03/2020 10:32
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 23:57
Juntada de contrarrazões
-
03/02/2020 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 14:07
Juntada de recurso inominado
-
01/02/2020 03:06
Decorrido prazo de UB UNISAOLUIS EDUCACIONAL S.A em 31/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 04:44
Decorrido prazo de PATRICIA MARTINS EVANGELISTA em 27/01/2020 23:59:59.
-
11/12/2019 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2019 15:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/12/2019 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2019 14:31
Conclusos para julgamento
-
30/05/2019 14:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/05/2019 09:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
29/05/2019 21:37
Juntada de protocolo
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29/05/2019 13:31
Juntada de protocolo
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29/05/2019 11:16
Juntada de contestação
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28/05/2019 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2019 18:06
Juntada de diligência
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19/04/2019 05:23
Decorrido prazo de UB UNISAOLUIS EDUCACIONAL S.A em 02/04/2019 23:59:59.
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09/04/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
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28/03/2019 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2019 18:05
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2019 11:44
Expedição de Mandado.
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19/03/2019 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2019 08:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/05/2019 09:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/03/2019 08:56
Expedição de Mandado.
-
14/03/2019 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2019 08:35
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2019 08:02
Conclusos para decisão
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28/01/2019 18:26
Juntada de petição
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25/01/2019 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/01/2019 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2018 13:45
Conclusos para decisão
-
13/12/2018 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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