TJMA - 0835756-20.2019.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2021 08:58
Arquivado Definitivamente
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02/08/2021 08:57
Transitado em Julgado em 16/07/2021
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01/08/2021 00:33
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS ALMEIDA DOS SANTOS em 16/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:32
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS ALMEIDA DOS SANTOS em 16/07/2021 23:59.
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24/06/2021 11:23
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 13:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/05/2021 17:54
Conclusos para despacho
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11/05/2021 10:45
Juntada de Certidão
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02/05/2021 01:19
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS ALMEIDA DOS SANTOS em 28/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:08
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS ALMEIDA DOS SANTOS em 28/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 02:52
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835756-20.2019.8.10.0001 AÇÃO: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS ALENCAR PESSOA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO VINICIUS ALMEIDA DOS SANTOS OAB/MA 10184 REU: ISRAEL PERDIGAO FREIRE DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias cumprir a decisão de ID 40208431 sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 13 de abril de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital. -
17/04/2021 21:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 12:23
Conclusos para despacho
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11/02/2021 14:18
Juntada de Certidão
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06/02/2021 20:20
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS ALMEIDA DOS SANTOS em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:20
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS ALMEIDA DOS SANTOS em 05/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 07:35
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835756-20.2019.8.10.0001 AÇÃO: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS ALENCAR PESSOA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO VINICIUS ALMEIDA DOS SANTOS - OAB/MA 10184 REU: ISRAEL PERDIGAO FREIRE DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO Considerando os termos do art. 510 do CPC, determino a intimação da exequente para, primeiramente, apresentar documentos, avaliações, laudos, etc, que possam mensurar o valor a ser apurado em liquidação, ficando dispensado, neste momento, a nomeação de perito, salvo se posteriormente a parte executada, não podendo se opor tecnicamente aos argumentos e provas apresentados pela exequente, requerer a nomeação de experto para dissipar eventuais dúvidas.
No que tange ao pedido de bloqueio da matrícula do imóvel junto à serventia extrajudicial específica, indefiro-o, por ora, na presunção de ser o valor apurado inferior ao mesmo, podendo rever sua pertinência oportunamente.
Intime-se.
São Luís, 25 de janeiro de 2021.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
27/01/2021 21:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 21:31
Juntada de petição
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21/03/2020 13:52
Conclusos para despacho
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11/02/2020 16:18
Juntada de petição
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29/01/2020 03:12
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS ALMEIDA DOS SANTOS em 28/01/2020 23:59:59.
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28/11/2019 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2019 11:03
Conclusos para despacho
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30/08/2019 09:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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