TJMA - 0854658-26.2016.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2021 03:34
Arquivado Definitivamente
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19/10/2021 13:33
Transitado em Julgado em 30/09/2021
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30/09/2021 07:44
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE DE CARVALHO RUFINO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/09/2021 23:59.
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13/09/2021 01:29
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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13/09/2021 01:29
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854658-26.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BENTES SOUSA & CIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A EXECUTADO: IVANA FROTA DE ALBUQUERQUE MARQUES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RAFAEL HENRIQUE DE CARVALHO RUFINO - OAB/MA 10200 SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL proposto por BENTES SOUSA & CIA LTDA contra IVANA FROTA DE ALBUQUERQUE MARQUES, já qualificados.
As partes litigantes entabularam acordo, visando encerra a fase de cumprimento de sentença, presumindo-se pelo lapso de tempo, seu cumprimento, haja vista qualquer oposição, nesse sentido, apesar de intimadas as partes.
Desse modo, pela inteligência do art. 924, inciso II, do CPC/2015, a extinção do feito é medida que se impõe, diante do reconhecimento da satisfação da obrigação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, inciso I, c/c art. 925 do CPC/205, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Honorários advocatícios, segundo acordado voluntariamente entre as partes.
Custas processuais, como recolhidas.
Honorários pagados, na forma do acordo.
Transitada em julgada, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), DATA DA SISTEMA.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito - Titular da 11ª Vara Cível -
01/09/2021 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2020 16:12
Juntada de petição
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04/08/2020 13:39
Conclusos para decisão
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04/08/2020 09:05
Juntada de petição
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23/07/2020 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2020 08:27
Juntada de Certidão
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09/07/2020 01:22
Decorrido prazo de IVANA FROTA DE ALBUQUERQUE MARQUES em 07/07/2020 23:59:59.
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04/05/2020 00:44
Publicado Citação em 04/05/2020.
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30/03/2020 17:10
Juntada de petição
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26/03/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2020 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2020 15:33
Juntada de edital
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18/10/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2019 17:37
Conclusos para despacho
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05/07/2019 14:09
Juntada de petição
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07/05/2019 00:59
Decorrido prazo de IVANA FROTA DE ALBUQUERQUE MARQUES em 06/05/2019 23:59:59.
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17/04/2019 19:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/03/2019 23:59:59.
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09/04/2019 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2019 10:46
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2019 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2019 10:45
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2019 10:14
Expedição de Mandado
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01/03/2019 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/02/2019 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2018 15:03
Juntada de petição
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22/09/2018 11:40
Juntada de diligência
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22/09/2018 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2018 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2018 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2018 10:46
Conclusos para despacho
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07/08/2018 14:30
Juntada de petição
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28/04/2018 00:30
Decorrido prazo de IVANA FROTA DE ALBUQUERQUE MARQUES em 27/04/2018 23:59:59.
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04/04/2018 17:34
Expedição de Mandado
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03/04/2018 16:20
Juntada de Mandado
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03/04/2018 14:38
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2018 15:54
Juntada de Petição de petição
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12/03/2018 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2018 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2018 01:17
Decorrido prazo de IVANA FROTA DE ALBUQUERQUE MARQUES em 26/01/2018 23:59:59.
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25/01/2018 09:19
Conclusos para despacho
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18/12/2017 17:50
Juntada de Petição de petição
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15/12/2017 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2017 09:31
Expedição de Mandado
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27/11/2017 18:42
Juntada de Mandado
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16/11/2017 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2017 17:14
Conclusos para despacho
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11/10/2017 17:14
Juntada de Certidão
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22/09/2017 10:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2017 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2017 00:28
Decorrido prazo de IVANA FROTA DE ALBUQUERQUE MARQUES em 08/08/2017 23:59:59.
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12/07/2017 13:55
Expedição de Mandado
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16/05/2017 19:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2017 00:42
Decorrido prazo de IVANA FROTA DE ALBUQUERQUE MARQUES em 05/05/2017 23:59:59.
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04/05/2017 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2017 10:12
Expedição de Mandado
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19/04/2017 15:24
Juntada de Mandado
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18/04/2017 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2017 15:01
Conclusos para despacho
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10/04/2017 00:03
Publicado Intimação em 10/04/2017.
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10/04/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2017 16:09
Expedição de Mandado
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06/04/2017 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2017 17:19
Juntada de Petição de petição
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10/01/2017 10:34
Juntada de Petição de petição
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14/09/2016 09:28
Conclusos para despacho
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14/09/2016 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2016
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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