TJMA - 0804667-47.2017.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2021 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/11/2021 08:21
Juntada de Certidão
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16/11/2021 08:18
Juntada de Certidão
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05/11/2021 12:56
Decorrido prazo de FRANCIMAR RAMOS VIANA PLANTIER em 03/11/2021 23:59.
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05/11/2021 12:55
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO ROCHA E SILVA em 03/11/2021 23:59.
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06/10/2021 02:35
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804667-47.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: MANUEL MARIA CORREIA DE ALMEIDA PLANTIER REPRESENTANTE LEGAL: FRANCIMAR RAMOS VIANA PLANTIER Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: FILIPE AUGUSTO ROCHA E SILVA - OAB/MA 10787, FRANCIMAR RAMOS VIANA PLANTIER - OAB/MA 6482 REU: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES Advogados/Autoridades do(a) REU: TATHIANA PRADA AMARAL DUARTE, ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694, FABIO RIVELLI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada, autor, para apresentar Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das Contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
São Luís, Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
04/10/2021 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 11:48
Juntada de Certidão
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30/09/2021 07:45
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO ROCHA E SILVA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:45
Decorrido prazo de FRANCIMAR RAMOS VIANA PLANTIER em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:44
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:28
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO ROCHA E SILVA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:28
Decorrido prazo de FRANCIMAR RAMOS VIANA PLANTIER em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:27
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 29/09/2021 23:59.
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28/09/2021 16:34
Juntada de apelação
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13/09/2021 01:36
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804667-47.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: MANUEL MARIA CORREIA DE ALMEIDA PLANTIER REPRESENTANTE LEGAL: FRANCIMAR RAMOS VIANA PLANTIER Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: FILIPE AUGUSTO ROCHA E SILVA - OAB/MA 10787, FRANCIMAR RAMOS VIANA PLANTIER - OAB/MA 6482 REU: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES Advogados/Autoridades do(a) REU: TATHIANA PRADA AMARAL DUARTE - OAB/SP 221785, ALFREDO ZUCCA NETO - OAB/SP 154694, FABIO RIVELLI - OAB/MA 13871-A DECISÃO: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da decisão deste juízo (Id. 49439030 ).
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos.
Com a prolação da sentença exaure-se a atividade judicial cognitiva do juízo de primeiro grau, pelo que vedado, como regra, a atuação ulterior do juiz , conforme definição de sentença contida no art. 203, § 1.º, do CPC.
Ademais, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha motivo suficiente para proferir a decisão e não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada.
Trata-se de recurso de fundamentação vinculada e não se fazem presentes os requisitos que autorizam a interposição, pois a embargante limita-se a demonstrar o seu inconformismo com o teor da decisão proferida em seu desfavor, que lhe permite, em razão da sucumbência e da irresignação, a interposição de recurso para o Tribunal de Justiça, instância adequada para conhecê-los e analisados.
Inocorrentes as hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição, inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 1.022, CPC, porque esta via não pode conduzir, sob pena de grave disfunção jurídico-processual, à renovação de um julgamento que se efetivou de maneira regular e cuja decisão não se ressente de qualquer dos vícios referidos.
Diante do exposto, nego provimento aos embargos.
Intimem-se.
São Luís- MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
01/09/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 16:49
Outras Decisões
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27/08/2021 09:46
Conclusos para decisão
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26/08/2021 15:04
Juntada de contrarrazões
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19/08/2021 00:25
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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19/08/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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17/08/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 11:46
Juntada de Certidão
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09/08/2021 17:32
Juntada de embargos de declaração
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03/08/2021 03:55
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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31/07/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2021 14:43
Juntada de termo
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10/12/2020 15:32
Conclusos para julgamento
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08/12/2020 03:38
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 07/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 03:38
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 07/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 03:38
Decorrido prazo de FRANCIMAR RAMOS VIANA PLANTIER em 07/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 03:27
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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30/11/2020 03:27
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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30/11/2020 03:27
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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28/11/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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28/11/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 17:51
Classe Processual alterada de OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS (1289) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/11/2020 07:31
Concedida a substituição/sucessão de parte
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26/06/2020 16:11
Conclusos para decisão
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10/06/2020 11:55
Juntada de petição
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03/06/2020 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2020 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 10:18
Juntada de petição
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17/12/2019 13:03
Conclusos para decisão
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17/12/2019 01:11
Decorrido prazo de MANUEL MARIA CORREIA DE ALMEIDA PLANTIER em 13/12/2019 23:59:59.
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17/12/2019 01:11
Decorrido prazo de FRANCIMAR RAMOS VIANA PLANTIER em 13/12/2019 23:59:59.
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13/12/2019 11:52
Juntada de petição
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21/10/2019 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2019 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2019 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2019 06:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/02/2018 12:22
Conclusos para julgamento
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26/02/2018 09:17
Juntada de Certidão
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21/12/2017 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/12/2017 00:57
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 15/12/2017 23:59:59.
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16/12/2017 00:57
Decorrido prazo de MANUEL MARIA CORREIA DE ALMEIDA PLANTIER em 15/12/2017 23:59:59.
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23/11/2017 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/11/2017 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/11/2017 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2017 11:32
Conclusos para despacho
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20/06/2017 15:33
Juntada de Petição de petição
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24/05/2017 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/05/2017 17:06
Juntada de Ato ordinatório
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16/05/2017 13:52
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2017 10:59
Juntada de Petição de petição
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04/05/2017 13:21
Expedição de Informações pessoalmente
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04/05/2017 13:19
Juntada de Certidão
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04/05/2017 09:03
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 04/05/2017 08:30 16ª Vara Cível de São Luís.
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11/04/2017 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/04/2017 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2017 10:04
Conclusos para decisão
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30/03/2017 14:18
Juntada de Petição de petição
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30/03/2017 14:16
Juntada de Petição de petição
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24/03/2017 00:07
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 23/03/2017 23:59:59.
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14/03/2017 00:10
Decorrido prazo de MANUEL MARIA CORREIA DE ALMEIDA PLANTIER em 13/03/2017 23:59:59.
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02/03/2017 13:40
Juntada de aviso de recebimento
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16/02/2017 08:48
Juntada de Certidão
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14/02/2017 17:32
Juntada de Certidão
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14/02/2017 10:57
Audiência conciliação designada para 04/05/2017 08:30.
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14/02/2017 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/02/2017 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2017 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2017 15:30
Conclusos para decisão
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10/02/2017 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2017
Ultima Atualização
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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