TJMA - 0860351-20.2018.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 14:52
Baixa Definitiva
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20/09/2023 14:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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20/09/2023 14:52
Juntada de termo
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20/09/2023 14:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/02/2023 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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08/02/2023 15:04
Juntada de Certidão
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08/02/2023 12:44
Juntada de Certidão
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08/02/2023 10:44
Juntada de Certidão
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07/02/2023 15:53
Juntada de contrarrazões
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24/01/2023 18:59
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
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20/12/2022 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 16:19
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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17/11/2022 09:36
Juntada de petição
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17/11/2022 04:47
Publicado Decisão (expediente) em 16/11/2022.
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17/11/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2022 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 15:48
Recurso Especial não admitido
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09/11/2022 16:44
Conclusos para decisão
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09/11/2022 16:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/09/2021 11:19
Juntada de petição
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20/09/2021 11:56
Juntada de petição
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03/09/2021 00:16
Publicado Despacho (expediente) em 03/09/2021.
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03/09/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO Nº 0860351-20.2018.8.10.0000 RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: FLÁVIA PATRÍCIA SOARES RODRIGUES RECORRIDA: DULCINÉA CUNHA VAL QUINTAN ADVOGADOS: DANIEL FELIPE RAMOS VALE (OAB/MA 12.789), PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA (OAB/MA 765) DESEMBARGADOR PRESIDENTE: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DESPACHO Na petição de ID 12066778 a recorrida requer prosseguimento do feito, afirmando que, na decisão de ID 10436365, o recurso especial teria sido indevidamente sobrestado.
Segundo consta na petição, os recursos especiais admitidos como representativos de controvérsia e encaminhados ao STJ referem-se à ação coletiva 14.440/2000, de modo que não seria possível estender o mesmo sobrestamento aos recursos especiais relacionados à ação coletiva 6.542/2005. Esclareço aos senhores advogados que o sobrestamento leva em consideração a identidade de questões jurídicas, que são as mesmas, tanto na ação coletiva 14.440/2000, como na ação coletiva 6.542/2005.
O sobrestamento não tem relação com o número das ações, mas com as questões jurídicas nelas controvertidas.
O art. 1.036, caput, do CPC é claro ao mencionar “idêntica questão de direito”.
Ademais, foram admitidos dois recursos referentes à ação coletiva nº 6.542/2005 com referência específica sobre a controvérsia, no intuito de enriquecer os debates e a análise do tema. A recorrida não atende ao que dispõe do §9° do art. 1.037 do CPC, segundo o qual, para que o processo sobrestado tenha prosseguimento, a parte interessada deve demonstrar “[...] distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado [...]”. Assim, encaminhe-se os autos à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fique o processo suspenso até o pronunciamento do STJ sobre a questão, conforme preceituam os artigos 1.030, III[1], c/c 1.036, § 1º[2], do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, 25 de agosto de 2021. Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente [1] Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: [...] III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; [2] Art. 1.036.
Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça. § 1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso. -
01/09/2021 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 15:19
Conclusos para decisão
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20/08/2021 15:19
Juntada de termo
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20/08/2021 15:11
Juntada de petição
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17/08/2021 19:50
Juntada de petição
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10/08/2021 02:40
Publicado Despacho (expediente) em 10/08/2021.
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10/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2021 18:23
Juntada de petição
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24/05/2021 15:12
Juntada de termo
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24/05/2021 15:11
Conclusos para decisão
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24/05/2021 14:46
Juntada de petição
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24/05/2021 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 24/05/2021.
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21/05/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 22:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 15:01
Conclusos para decisão
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29/03/2021 15:00
Juntada de termo
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29/03/2021 11:45
Juntada de contrarrazões
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26/03/2021 00:01
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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25/03/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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24/03/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 07:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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24/03/2021 07:41
Juntada de Certidão
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23/03/2021 21:20
Juntada de recurso especial (213)
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03/03/2021 11:46
Juntada de petição
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03/03/2021 00:09
Publicado Acórdão (expediente) em 03/03/2021.
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03/03/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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01/03/2021 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2021 13:45
Conhecido o recurso de DULCINEA CUNHA VAL QUINTAN - CPF: *95.***.*76-20 (APELANTE) e provido
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25/02/2021 17:49
Deliberado em Sessão - Julgado
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14/02/2021 23:29
Incluído em pauta para 18/02/2021 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
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09/02/2021 15:44
Juntada de petição
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03/02/2021 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2021 19:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/01/2021 14:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/01/2021 14:26
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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18/12/2020 08:39
Juntada de petição
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16/12/2020 09:22
Juntada de petição
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16/12/2020 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 16/12/2020.
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16/12/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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15/12/2020 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2020 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 11:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/12/2020 15:07
Juntada de petição
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11/12/2020 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 11/12/2020.
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11/12/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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09/12/2020 16:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/12/2020 16:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/12/2020 16:02
Juntada de documento
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09/12/2020 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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09/12/2020 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2020 09:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/12/2020 11:13
Recebidos os autos
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04/12/2020 11:13
Conclusos para despacho
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04/12/2020 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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