TJMA - 0802854-61.2019.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2022 21:09
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 27/05/2022 23:59.
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04/07/2022 20:40
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/05/2022 23:59.
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04/07/2022 20:37
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/05/2022 23:59.
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04/07/2022 20:37
Decorrido prazo de ROMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JUNIOR em 27/05/2022 23:59.
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14/06/2022 15:12
Arquivado Definitivamente
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14/06/2022 15:11
Transitado em Julgado em 27/05/2022
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13/05/2022 17:46
Juntada de petição
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13/05/2022 01:43
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 01:31
Juntada de petição
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12/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0802854-61.2019.8.10.0147 DEMANDANTE: MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA E MAIRA REGINA RAMBO DEMANDADOS: SOCIEDADE DE ADVOGADOS SOUZA E ARRUDA; AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A; BANCO BRADESCO CARTÕES S/A E BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL SENTENÇA: Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO: Os demandantes ajuizaram ação de cobrança c/c indenização por danos morais com fundamento na perda do tempo útil em face dos demandados, aduzindo que foram contratados pela Sociedade de advogados Souza e arruda para prestação de serviços denominados correspondência jurídica que consiste na realização de diligências, audiências e prática de atos processuais por meio de substabelecimento. Em seguida, requereram a inclusão dos demais demandados no polo passivo, bem como a condenação dos mesmos sustentando que estes foram os reais beneficiários da prestação dos serviços. Infrutífera a localização da Sociedade de Advogados Souza e Arruda, os requerentes pediram a exclusão da mesma do polo passivo da lide – id 40880843. Os demandantes juntam aos autos vários e-mails trocados com a Sociedade de Advogados Souza e Arruda tratando sobre a contratação, a rotina e a execução dos serviços, diligências que foram contratados.
Ausente pelos requeridos impugnação específica quanto ao pedido de gratuidade de justiça da parte autora, e a luz do que dispõe o art. 99, §3º, CPC e inexistente nos autos elementos ou produção de provas pela parte requerida capazes de afastar a fruição do benefício pelos demandantes, devem os mesmos gozarem da gratuidade de justiça para demandar em Juízo afim de evitar prejuízos ao seu próprio sustento e de suas famílias. Em contestação, os requeridos, exceto a Sociedade de Advogados Souza e Arruda, requerem a extinção do processo por ilegitimidade passiva, afirmando que inexiste relação jurídica com os demandantes e via se consequência, não provocaram danos de quaisquer espécie aos mesmos, sob a alegação de ausência de nexo causal. A priori, defiro o pedido de exclusão da primeira demandada efetuado pelos autores.
Sem maiores delongas, o presente feito deve ser extinto sem resolução de mérito, visto que os demandados (AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A; BANCO BRADESCO CARTÕES S/A E BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL) não possuem qualidade de parte legítima para figurar no polo passivo da lide, tendo em vista que a prova constante dos autos, sobretudo, os vários e-mails e demais documentos acostadas a inicial, demonstram a existência de contratação de serviços de correspondência jurídica entre os autores e a Sociedade de Advogados Souza e Arruda, inexistindo relação jurídica entre os autores e as demais pessoas jurídica incluídas no polo passivo da lide.
Registro também que é incontroverso a existência de contrato tão somente entre os demandantes e a Sociedade de Advogados Souza e Arruda, não devendo os demandantes desejar satisfazer sua pretensão em face dos demais demandados por mero capricho e porque não conseguiram a localização da contratante, sobretudo, em razão da ausência de relação jurídica entre eles.
Ora, a evidência é nítido que as demais empresas demandadas efetuaram pagamento por serviços advocatícios a Sociedade de Advogados Souza e Arruda, cabendo responsabilidade tão somente a Sociedade de Advogados pela contratação dos serviços dos autores via substabelecimento.
Enfim, configurado o pedido de exclusão da Sociedade de Advogados Souza e Arruda, ausente contratação entre os demandantes e os demais demandados, é se impor a extinção do processo sem resolução de mérito. DISPOSITIVO: Diante do exposto, conheço de ofício a ilegitimidade passiva dos demandados AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A; BANCO BRADESCO CARTÕES S/A E BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL) e do que mais dos autos consta, com fulcro no art. 485, VI do CPC, julgo extinto o feito sem resolução de mérito. Exclua-se do polo passivo da lide junto ao PJE – Sociedade de Advogados Souza e Arruda – ID 40880843. Sem custas ou honorários advocatícios pelas partes (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Defiro gratuidade de justiça à parte autora, excluindo-se do benefício as custas necessárias para a expedição de eventual alvará de levantamento de valores em valor superior ao décuplo das custas do selo de fiscalização judicial oneroso.
No caso de recurso pelas rés deverá ser tomado como base de cálculo para o preparo o valor atribuído à causa. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se com baixa na distribuição. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. -
11/05/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 09:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/01/2022 13:47
Conclusos para julgamento
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18/01/2022 13:47
Juntada de Certidão
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13/01/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 09:40
Juntada de aviso de recebimento
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21/09/2021 11:55
Conclusos para julgamento
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21/09/2021 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/09/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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21/09/2021 08:45
Juntada de petição
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21/09/2021 08:30
Juntada de petição
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20/09/2021 09:31
Juntada de petição
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28/07/2021 00:38
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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28/07/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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26/07/2021 09:16
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2021 15:01
Juntada de petição
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22/07/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802854-61.2019.8.10.0147 AUTOR: MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA, MAIRA REGINA RAMBO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MAIRA REGINA RAMBO - MA14336, MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA - MA14342 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MAIRA REGINA RAMBO - MA14336, MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA - MA14342 REU: SOCIEDADE DE ADVOGADOS SOUZA E ARRUDA DEMANDADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A, ROMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JUNIOR - PI4261 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A Sr.(a)(s) DEMANDADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), na pessoa do(s) advogado(a)(s), para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 21/09/2021 10:30 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
OBS: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
21/07/2021 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 16:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/09/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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22/06/2021 14:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/06/2021 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas .
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22/06/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 09:57
Juntada de petição
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22/06/2021 09:48
Juntada de contestação
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21/06/2021 16:36
Juntada de petição
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18/06/2021 15:12
Juntada de petição
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11/06/2021 10:17
Juntada de contestação
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22/04/2021 10:54
Juntada de Certidão
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22/04/2021 10:41
Juntada de Certidão
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15/04/2021 17:44
Juntada de petição
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15/04/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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15/04/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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15/04/2021 08:48
Publicado Citação em 14/04/2021.
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15/04/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Citação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0802854-61.2019.8.10.0147 PROMOVENTE: MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA e MARIA REGINA RAMBO PROMOVIDOS: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A - BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A BANCO BRADESCO CARTOES S.A. BANCO BRADESCO CARTOES S.A. De Ordem do Excelentíssimo Juiz deste juizado, fica V.
Sª, ou empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para dia 22/06/2021 10:15 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). *Advertências: Cumpre salientar ao(à) advogado(a) , que no sistema PJE, por qual ora tramita o presente feito, compete aos patronos habilitar-se nos autos do processo para receber intimações e não a secretaria deste Juizado. *Observações: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11).
Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19081522024857600000021325640 01 Ação de Cobrança x Souza Novaes Petição 19081522024864000000021325642 02 Procuração Marcelo e Maira Procuração 19081522024870300000021325993 03 Declaraçao de Hipossuficiencia Marcelo Declaração 19081522024883200000021325994 03a Declaraçao de Hipossuficiencia Maira Declaração 19081522024894000000021325995 04 Carteira OAB-MA + RG + CPF Marcelo Documento de Identificação 19081522024901200000021325996 04a Carteira OAB-MA + RG + CPF + Endereço Maira Documento de Identificação 19081522024914400000021325997 05 Comprovante de Endereço Marcelo Comprovante de Endereço 19081522024921500000021325998 07 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral + Quadro de Sócios e Administradores - QSA Comprovante de Consistência de Cadastro 19081522024926500000021325999 08 SENTENÇA TJ-ES Documento Diverso 19081522024930800000021326000 09 RECLAMAÇÕES SOUZA NOVAES Documento Diverso 19081522024936000000021326001 10 Prestação de Contas em Aberto Documento Diverso 19081522024940600000021326002 10a Acordo Feito e Não Cumprido pela Empresa Por Duas Vezes Nem Cheque Nem Transferência Documento Diverso 19081522024944300000021326003 37 Alteração geral dos e-mails do Grupo Souza Novaes Documento Diverso 19081522024951000000021326004 50 ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - BALSAS-MA Documento Diverso 19081522024954500000021326005 59 ID 245996 SOLICITAÇÃO DE CÓPIAS_03_03_2017- MA - PASTA_ 11929 Documento Diverso 19081522024958100000021326006 74 ID 258100 Cópia do acórdão - Vicente Alves de Castro Neto x Azul Linhas Aéreas Brasileiras S_A- 1 Documento Diverso 19081522024961600000021326007 79 ID 23228 Solicitação de comparecimento audiência de Conciliação - Pauta Semanal - Comarca - Balsa Documento Diverso 19081522024965900000021326008 88 ID 296149 e ID 296177 CONTRATAÇÃO DE AUDIÊNCIAS - JUNHO 2017 - BANCO CRUZEIRO DO SUL - MA Documento Diverso 19081522024969800000021326010 88 ID 296177 DOUMENTAÇÃO DE AUDIÊNCIA - 08_06_2017 - 09_00h - MPE MARANHÃO x BCSUL - 1245-08.2006.8.
Documento Diverso 19081522024973400000021326011 88a ID 296149 DOCUMENTAÇÃO DE AUDIÊNCIA - 08_06_2017 - 09_00h - MPE MARANHÃO x BCSUL - 534-66.2007.8 Documento Diverso 19081522024977300000021326018 88b ID 296149 DOCUMENTAÇÃO DE AUDIÊNCIA - 08_06_2017 - 09_00h - MPE MARANHÃO x BCSUL - 534-66.2007.8 Documento Diverso 19081522024981100000021326012 88c ID 296149 DOCUMENTAÇÃO DE AUDIÊNCIA - 08_06_2017 - 09_00h - MPE MARANHÃO x BCSUL - 534-66.2007.8 Documento Diverso 19081522024984900000021326013 90 ID 291687 1245-08.2006.8.10.0026 BANCO CRUZEIRO DO SUL S_A x MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARA Documento Diverso 19081522024988900000021326015 92 ID 301051 Diligência de Protocolo - Dados do processo _ 2100101-41.7001.0.93.0 Documento Diverso 19081522024992800000021326016 93 ID 301028 Diligência de Protocolo - Dados do processo _ 2100101-41.7001.2.12.8 Documento Diverso 19081522024996800000021326017 prevenção Despacho 19081608191685900000021327584 Intimação Intimação 19082809312264700000021678497 Citação Citação 19082809312341300000021678498 Intimação Intimação 19082809312356400000021678499 Petição de Ciência Petição 19082812564193900000021692091 Petição de Ciência Petição 19082812572218700000021692844 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 19100709580854600000022952431 0802854-61.2019 Documento Diverso 19100709580871100000022952440 Ata da Audiência Ata da Audiência 19100710055579200000022952871 Petição Juntando Novo Endereço para Citação da Parte Requerida Petição 19101322290207900000023169130 95 Juntada de Novo Endereço de Citação Petição 19101322290839600000023169131 Citação Citação 19111907524940800000024294955 Intimação Intimação 19111907524958800000024294956 Petição de Ciência Petição 19112120263606200000024422337 Petição de Ciência.
Petição 19112120280025000000024422338 Ata da Audiência Ata da Audiência 20012109154798800000025722339 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 20012111142328400000025732460 0802854-61.2019 Aviso de Recebimento 20012111142386900000025732465 Despacho Despacho 20012111185758600000025732719 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 20012216400631500000025795582 0802854612019 Aviso de Recebimento 20012216400661600000025795587 Despacho Despacho 20012216524328300000025795384 Petição Juntado Novo Endereço para Citação Petição 20012722051336600000025930899 96 Juntada de Novo Endereço de Citação Petição 20012722051371700000025930903 07 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral + Quadro de Sócios e Administradores - QSA Comprovante de Consistência de Cadastro 20012722051393700000025930904 Despacho Despacho 20012813000755600000025942040 Citação Citação 20013109414297600000026078820 Intimação Intimação 20013109414321000000026078821 Intimação Intimação 20013109414664600000026078823 Petição de Ciência Petição 20013122122085600000026113548 Petição de Ciência Petição 20013122171147500000026113557 AR-AUDIENCIA Certidão 20021117554765800000026471015 Ata da Audiência Ata da Audiência 20030617035585700000027268200 Petição de Juntada de Novo Endereço para Citação Petição 20031321191101900000027550164 Despacho Despacho 20031609201370500000027567595 Certidão Certidão 20032711464785100000027948825 Citação Citação 20032711511380500000027949121 Intimação Intimação 20032711511423600000027949122 Petição de Ciência Petição 20032712191068900000027950609 Certidão Certidão 20040313494728600000025746364 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 20060114273252200000029643723 AR-021 Aviso de Recebimento 20060114273273600000029643727 Intimação Intimação 20060511001289700000029818762 Petição de Juntada de Endereço Petição 20061211083946200000030039070 Despacho Despacho 20061308372252100000030048584 Citação Citação 20061511113095800000030087580 Certidão Certidão 20062517201535500000030488850 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 20071711264826200000031251644 0802854-61.2019 Aviso de Recebimento 20071711264847500000031251650 Intimação Intimação 20071711274288000000031251659 Petição de Juntada de Novo Endereço e Outros mais Petição 20072710161750600000031539954 98 Petição de Inclusão de Partes no Polo Passivo da Demanda Petição 20072710161836900000031541250 99 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Comprovante de Consistência de Cadastro 20072710161843700000031541260 100 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Comprovante de Consistência de Cadastro 20072710161848200000031541258 101 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Comprovante de Consistência de Cadastro 20072710161852600000031541257 102 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Comprovante de Consistência de Cadastro 20072710161857400000031541254 103 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Comprovante de Consistência de Cadastro 20072710161862200000031541253 Decisão Decisão 20072718384708300000031573095 Citação Citação 20080611031968100000031960827 Intimação Intimação 20080611031997300000031960828 Citação Citação 20080611032025400000031960829 Citação Citação 20080611032053200000031960830 Citação Citação 20080611032326300000031960831 Certidão Certidão 20080611502169700000031965398 Certidão Certidão 20080611514698200000031965405 Certidão Certidão 20080611530660300000031965412 Certidão Certidão 20080611544125900000031965422 Petição de Ciência Petição 20080613222274800000031971104 Certidão Certidão 20080708280885100000031999701 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 20082809414896200000032788858 lot- 06-008 Aviso de Recebimento 20082809414905000000032788862 HABILITACAO Petição 20090209222605500000032943741 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO Documento Diverso 20090209222643000000032944394 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 20091711423917900000033471452 lot- 03-021 Aviso de Recebimento 20091711423929400000033471458 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 20091711474385300000033471489 lot- 03-021 Aviso de Recebimento 20091711474391100000033471491 Contestação Contestação 20092217314106800000033664815 CONTESTAÇÃO - 0802854-61.2020 Petição 20092217314125900000033664822 PROCURAÇÃO GERAL - PORTAL Procuração 20092217314130100000033664823 BANCO BRADESCO CARTÕES SA - ATOS - PORTAL Documento Diverso 20092217314138500000033664825 Protocolo Protocolo 20092217580157600000033654764 CARTA DE PREPOSIÇÃO - BRADESCO - OLS Documento Diverso 20092217580176000000033665876 SUB - BRADESCO -CARTÕES OLS Documento Diverso 20092217580181700000033665877 Petição de Juntada de Novo Endereço de Citação Petição 20092300311974700000033673829 Ata da Audiência Ata da Audiência 20092308443703000000033677123 Petição de Manifestação da Parte Autora Quanto ao Despacho Proferido na Audiência Retro Petição 20092315301860300000033702029 Despacho Despacho 20092414004416800000033746872 Intimação Intimação 20092513301363000000033798513 Intimação Intimação 20092513301385000000033798514 Intimação Intimação 20092513301403600000033798515 Intimação Intimação 20092513301422000000033798516 Intimação Intimação 20092513301430500000033798517 Intimação Intimação 20092513301448600000033798518 Petição de Ciência Petição 20092517101255600000033812666 Certidão Certidão 20092811483489600000033853097 Certidão Certidão 20092811500145300000033853113 Certidão Certidão 20092811510284000000033853116 Certidão Certidão 20092811514742100000033853126 Certidão Certidão 20092811523280900000033853129 Pedido de habilitação Petição 20110912445168200000035381924 1 - CONTESTAÇÃO - MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA776510 Petição 20110912445173400000035381926 2 - ATOS BBC 2020776525 Documento de Identificação 20110912445177900000035381928 3 - 61 Alteração Contratual - Crediperto776524 Documento de Identificação 20110912445188000000035381929 4 - PROCURAÇÃO BBC 2020776523 Procuração 20110912445192900000035381930 5 - SUBS BBC DCNC776522 Documento de Identificação 20110912445198600000035381931 6 - ATOS SANTANDER776518 Documento de Identificação 20110912445205900000035381932 7 - PROCURAÇÃO SANTANDER776519 Documento de Identificação 20110912445212300000035381933 8 - SUBS SANTANDER DCNC776520 Documento de Identificação 20110912445234400000035381934 Petição Petição 20110912532532100000035381939 1 - MANIFESTAÇÃO776508 Petição 20110912532536000000035381940 2 - Carta de preposto BBC776507 Documento de Identificação 20110912532539800000035381941 Protocolo Protocolo 20110921273774900000035410054 CARTA DE PREPOSTO BRADESCO CARTÕES OLS OLS Documento Diverso 20110921273790300000035410059 SUBSTABELECIMENTO BRADESCO CARTÕES OLS Documento Diverso 20110921273794200000035410060 Ata da Audiência Ata da Audiência 20111009264242200000035418737 Termo Termo 20111716025488200000035713347 AR --030 Documento Diverso 20111716025523600000035713352 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 20112510094376700000036020278 AR -014 Aviso de Recebimento 20112510094385500000036020282 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 20120311043978600000036385708 lot - 01 - AR-019 Aviso de Recebimento 20120311043999300000036385709 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 21010811590551100000037184568 AR -BANCO CRUZEIRO DO SUL Aviso de Recebimento 21010811590561600000037184569 AR- SOCIEDADE DE ADVOGADOS SOUZA E ARRUDA Aviso de Recebimento 21010811590566500000037184570 Despacho Despacho 21011816120932500000037432821 Certidão Certidão 21012217430621000000037639865 Despacho Despacho 21013008144375600000037866245 Intimação Intimação 21020108190435200000037954101 Petição de Manifestação Petição 21020910342461100000038335794 105 Juntada de Novo Endereço de Citação Petição 21020910342485400000038335802 Despacho Despacho 21031506053929100000039847877 Certidão Certidão 21041213485809600000041156866 Datado e assinado eletronicamente -
12/04/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2021 13:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 22/06/2021 10:15 em/para Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas .
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12/04/2021 13:48
Juntada de Certidão
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15/03/2021 06:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 16:45
Conclusos para despacho
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09/02/2021 10:34
Juntada de petição
-
05/02/2021 03:05
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0802854-61.2019.8.10.0147 AUTOR: MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA, MAIRA REGINA RAMBO Advogados do(a) AUTOR: MAIRA REGINA RAMBO - MA14336, MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA - MA14342 Advogados do(a) AUTOR: MAIRA REGINA RAMBO - MA14336, MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA - MA14342 REU: SOCIEDADE DE ADVOGADOS SOUZA E ARRUDA DEMANDADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 Advogado do(a) DEMANDADO: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864 Sr.(a) AUTOR: MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA, MAIRA REGINA RAMBO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas , fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do DESPACHO proferido nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente. Balsas/MA, 1 de fevereiro de 2021 Atenciosamente, -
01/02/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 17:44
Conclusos para despacho
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22/01/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 11:59
Juntada de aviso de recebimento
-
03/12/2020 11:04
Juntada de aviso de recebimento
-
25/11/2020 10:09
Juntada de aviso de recebimento
-
17/11/2020 16:02
Juntada de termo
-
10/11/2020 09:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/11/2020 09:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas .
-
09/11/2020 21:27
Juntada de protocolo
-
09/11/2020 12:53
Juntada de petição
-
29/09/2020 01:28
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
29/09/2020 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2020 01:28
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
29/09/2020 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2020 17:10
Juntada de petição
-
25/09/2020 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2020 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2020 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2020 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2020 11:55
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/11/2020 09:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
24/09/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 11:12
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 15:30
Juntada de petição
-
23/09/2020 08:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/09/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas .
-
23/09/2020 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 00:31
Juntada de petição
-
22/09/2020 17:58
Juntada de protocolo
-
22/09/2020 17:31
Juntada de contestação
-
17/09/2020 11:47
Juntada de aviso de recebimento
-
17/09/2020 11:42
Juntada de aviso de recebimento
-
28/08/2020 09:41
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2020 08:28
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 13:22
Juntada de petição
-
06/08/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2020 10:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/09/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
27/07/2020 18:38
Outras Decisões
-
27/07/2020 15:36
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 10:16
Juntada de petição
-
17/07/2020 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2020 11:26
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2020 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 12:45
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 11:08
Juntada de petição
-
05/06/2020 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2020 10:59
Audiência de instrução e julgamento convertida em diligência para 08/06/2020 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
01/06/2020 14:27
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 12:19
Juntada de petição
-
27/03/2020 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2020 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 11:41
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/06/2020 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
16/03/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 08:55
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 21:19
Juntada de petição
-
06/03/2020 17:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/03/2020 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas .
-
11/02/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 22:17
Juntada de petição
-
31/01/2020 22:12
Juntada de petição
-
31/01/2020 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2020 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2020 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2020 09:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/03/2020 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
28/01/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 08:42
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 22:05
Juntada de petição
-
22/01/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 16:40
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 16:40
Juntada de aviso de recebimento
-
21/01/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 11:14
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 11:14
Juntada de aviso de recebimento
-
21/01/2020 09:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/01/2020 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas .
-
21/11/2019 20:28
Juntada de petição
-
21/11/2019 20:26
Juntada de petição
-
19/11/2019 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2019 07:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2019 07:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/01/2020 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
13/10/2019 22:29
Juntada de petição
-
07/10/2019 10:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/10/2019 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas .
-
07/10/2019 09:58
Juntada de aviso de recebimento
-
28/08/2019 12:57
Juntada de petição
-
28/08/2019 12:56
Juntada de petição
-
28/08/2019 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2019 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2019 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2019 09:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/10/2019 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
15/08/2019 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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