TJMA - 0836251-98.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2022 01:20
Arquivado Definitivamente
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20/09/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 05:17
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 23:45
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 08:26
Juntada de petição
-
16/02/2022 01:22
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
16/02/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
09/02/2022 16:56
Juntada de petição
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01/02/2022 21:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 16:46
Juntada de Certidão
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04/10/2021 15:21
Juntada de termo
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03/09/2021 16:17
Juntada de Certidão
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30/08/2021 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2021 09:27
Juntada de Mandado
-
05/07/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 13:33
Juntada de Certidão
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18/02/2021 14:50
Juntada de petição
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14/02/2021 01:53
Decorrido prazo de ALEX AGUIAR DA COSTA em 12/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:53
Decorrido prazo de ANDRE AGUIAR DA COSTA em 12/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 07:30
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836251-98.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: PESE - PERFURACOES DE POCOS E SERVICOS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEX AGUIAR DA COSTA - OAB/MA 9375, ANDRE AGUIAR DA COSTA - OAB/MA 10720 EXECUTADO: A M DI L SERPA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Intimação devolvida pelo correio (ID nº 37032413), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 -
27/01/2021 21:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 10:46
Juntada de Ato ordinatório
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21/10/2020 08:59
Juntada de termo
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19/08/2020 17:18
Juntada de Certidão
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04/08/2020 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2020 14:26
Juntada de Carta ou Mandado
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15/07/2020 12:24
Juntada de Ato ordinatório
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12/07/2019 07:53
Juntada de petição
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10/07/2019 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2019 16:16
Juntada de Ato ordinatório
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27/05/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2018 18:08
Conclusos para despacho
-
03/08/2018 14:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2018
Ultima Atualização
09/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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