TJMA - 0811475-48.2017.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2022 12:14
Arquivado Definitivamente
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03/10/2022 12:13
Transitado em Julgado em 03/10/2022
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05/08/2022 22:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 04/08/2022 23:59.
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22/07/2022 20:54
Decorrido prazo de TIAGO FRANCISCO BRASIL BATISTA em 07/07/2022 23:59.
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21/06/2022 18:37
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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21/06/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2022 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/02/2022 10:59
Conclusos para despacho
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14/09/2021 10:23
Juntada de petição
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10/09/2021 15:15
Juntada de petição
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23/08/2021 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 13:03
Conclusos para decisão
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05/05/2021 13:12
Juntada de petição
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23/04/2021 00:03
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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22/04/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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22/04/2021 00:00
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0811475-48.2017.8.10.0040 EXECUÇÃO FISCAL DESPACHO Considerando o teor da petição de id 31314436, intime-se a parte executada, via advogado, para apresentar manifestação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, datado eletronicamente.
DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz -
21/04/2021 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 13:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 23/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 12:44
Decorrido prazo de TIAGO FRANCISCO BRASIL BATISTA em 22/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 12:17
Conclusos para despacho
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04/02/2021 00:43
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0811475-48.2017.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Requerido(s): TIAGO FRANCISCO BRASIL BATISTA Advogado(s): TIAGO FRANCISCO BRASIL BATISTA (OAB/MA-13208) Proc. 0811475-48.2017.8.10.0040 Vistos em correição, Cuida-se de Ação versando matéria sob jurisdição da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, instalada aos 17 de dezembro de 2020, com a competência delineada no art. 11-B.
VIII, da Lei Complementar 14, de 17 de dezembro de 1991 (código de divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão), com a seguinte dicação: “Art. 11-B.
Na Comarca de Imperatriz, os serviços judiciários serão distribuídos da seguinte forma: (…) VIII – 2ª Vara da Fazenda Pública: Executivos fiscais das Fazendas Estadual e Municipal.
Saúde Pública.
Interesses Difusos e Coletivos.
Interesses Individuais Homogêneos e Individuais Indisponíveis, ressalvando a competência das Varas Especializada.
Fundações.
Meio Ambiente e Urbanismo”.
Note-se que O Código de Processo Civil estabelece no seu desenho estrutural, num juízo de conteúdo e continente, que a competência dos juízes de direito, em varas especializadas, segue as previsões insertas no próprio Código e nas Leis de Organização Judiciária (CPC art. 44).
Assim é que, cessada a competência deste juízo para exercer jurisdição no feito, ex vi legis, remetam-se os presentes autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, com as anotações de estilo.
P.
R.
I.
Imperatriz/MA, 19 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública. -
26/01/2021 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/01/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2021 13:48
Declarada incompetência
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25/05/2020 19:39
Conclusos para despacho
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25/05/2020 17:31
Juntada de petição
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17/04/2020 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2020 17:04
Juntada de Ato ordinatório
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14/10/2019 15:07
Juntada de petição
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24/04/2019 15:03
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2019 11:03
Expedição de Mandado.
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15/03/2019 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 14/03/2019 23:59:59.
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11/02/2019 16:38
Juntada de petição
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22/01/2019 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/01/2019 10:58
Juntada de Ato ordinatório
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05/12/2018 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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05/12/2018 16:42
Conta Atualizada
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11/10/2018 10:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/11/2017 00:42
Decorrido prazo de TIAGO FRANCISCO BRASIL BATISTA em 01/11/2017 23:59:59.
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09/10/2017 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica
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03/10/2017 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2017 11:52
Conclusos para despacho
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02/10/2017 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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