TJMA - 0042864-12.2014.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 19:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/02/2024 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/02/2024 23:59.
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14/02/2024 22:20
Juntada de contrarrazões
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14/11/2023 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2023 16:12
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2023 14:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 31/01/2023 23:59.
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19/01/2023 06:39
Decorrido prazo de ROSANA LIRA CRUZ em 30/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:38
Decorrido prazo de ROSANA LIRA CRUZ em 30/11/2022 23:59.
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22/11/2022 00:44
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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22/11/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 21:06
Juntada de petição
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04/11/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2022 09:22
Juntada de apelação
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19/09/2022 18:42
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2022 13:06
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 12:30
Juntada de parecer de mérito (mp)
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15/07/2022 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 10:43
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 15:08
Juntada de petição
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27/09/2021 11:40
Juntada de petição
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14/09/2021 00:35
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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14/09/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0042864-12.2014.8.10.0001 AUTOR: ROSANA LIRA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO - PI7306-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Após digitalização dos autos, em cumprimento ao disposto na Portaria - Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria - Conjunta nº 16/2019, as partes foram intimadas para se manifestar, tendo o ESTADO DO MARANHÃO se manifestado pelo prosseguimento do feito (ID Num. 45476325 - Pág. 1), enquanto a parte autora deixou transcorrer o prazo in albis consoante certidão da SEJUD (ID Num. 45543633 - Pág. 1).
Desse modo, dando-se prosseguimento ao feito, intimem-se as partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, transcorrido o prazo com ou sem alegações finais, devidamente certificado nos autos, conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luis, Quarta-feira, 21 de Julho de 2021.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
02/09/2021 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 14:11
Conclusos para despacho
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12/05/2021 14:11
Juntada de Certidão
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11/05/2021 20:57
Juntada de petição
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07/05/2021 08:51
Decorrido prazo de ROSANA LIRA CRUZ em 06/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 01:08
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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27/04/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2021 12:01
Juntada de Certidão
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04/03/2021 14:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/03/2021 14:42
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2014
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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