TJMA - 0807519-24.2017.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2021 13:36
Arquivado Definitivamente
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29/09/2021 09:13
Decorrido prazo de PAULO DUARTE DE SOUSA em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 09:05
Decorrido prazo de CARLOS JEANDRO DA CRUZ REGO em 28/09/2021 23:59.
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13/09/2021 10:57
Publicado Sentença (expediente) em 03/09/2021.
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13/09/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807519-24.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JANEINA AMARAL DA CRUZ REQUERIDA(S): ADIEL DUARTE DE SOUSA e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JANEINA AMARAL DA CRUZ, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS JEANDRO DA CRUZ REGO - MA14501 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida ADIEL DUARTE DE SOUSA e outros por Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO DUARTE DE SOUSA - MA13225 Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO DUARTE DE SOUSA - MA13225 , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, em razão de ter sido concedida assistência judiciária, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
01/09/2021 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2021 07:18
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2021 16:45
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 16:43
Juntada de termo
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27/01/2021 11:52
Juntada de petição
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03/12/2020 01:23
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 14:35
Juntada de Ato ordinatório
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14/07/2020 21:08
Juntada de petição
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06/07/2020 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 09:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/10/2019 10:54
Conclusos para julgamento
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10/10/2019 01:58
Juntada de petição
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08/10/2019 08:20
Audiência audiência de saneamento compartilhado realizada conduzida por Juiz(a) em 30/05/2019 09:30 3ª Vara Cível de Imperatriz .
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04/10/2019 10:56
Audiência audiência de saneamento compartilhado designada para 30/05/2019 09:30 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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08/04/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 10:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/11/2018 21:00
Conclusos para decisão
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13/11/2018 21:00
Juntada de Certidão
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10/10/2017 00:53
Decorrido prazo de ADIEL DUARTE DE SOUSA em 09/10/2017 23:59:59.
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10/10/2017 00:53
Decorrido prazo de DANIEL DUARTE DE SOUSA em 09/10/2017 23:59:59.
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09/10/2017 20:13
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2017 00:18
Decorrido prazo de CARLOS JEANDRO DA CRUZ REGO em 21/09/2017 23:59:59.
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18/09/2017 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2017 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2017 00:09
Publicado Intimação em 29/08/2017.
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29/08/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2017 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2017 15:51
Expedição de Mandado
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22/08/2017 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2017 11:55
Conclusos para decisão
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04/07/2017 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2017
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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