TJMA - 0801646-90.2019.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 00:08
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 15:05
Recebidos os autos
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03/11/2023 15:05
Juntada de despacho
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08/07/2022 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/07/2022 10:29
Juntada de Certidão
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05/07/2022 00:18
Juntada de contrarrazões
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04/07/2022 23:50
Juntada de petição
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04/07/2022 23:22
Decorrido prazo de JOSILENE CRUZ DE LIMA em 27/05/2022 23:59.
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31/05/2022 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2022 11:14
Juntada de Certidão
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30/05/2022 15:30
Juntada de apelação
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18/05/2022 17:14
Juntada de petição
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06/05/2022 16:40
Publicado Sentença em 06/05/2022.
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06/05/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 18:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2022 18:20
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2022 09:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 22/01/2022 23:59.
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21/01/2022 17:57
Conclusos para julgamento
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21/01/2022 17:57
Juntada de termo
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21/01/2022 17:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2022 14:00 1ª Vara de Codó.
-
21/01/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2021 02:59
Decorrido prazo de JOSILENE CRUZ DE LIMA em 15/12/2021 06:00.
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21/12/2021 02:57
Decorrido prazo de JOSILENE CRUZ DE LIMA em 15/12/2021 06:00.
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13/12/2021 05:59
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.0801646-90.2019.8.10.0034 AUTOR: ESPÓLIO DE: JOSILENE CRUZ DE LIMA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JARLANE CINTIA MIRANDA RIBEIRO - MA15507 RÉU: MUNICIPIO DE CODO DESPACHO Em face do meu afastamento durante o dia 30/11, redesigno nova audiência de instrução e julgamento para o dia 21/01/2022 às 14:00 horas.
As partes ficam cientes de que a audiência acima designada será realizada preferencialmente pelo sistema de videoconferência, autorizado pela Portaria-TJ - 20442020, em virtude da Pandemia pelo COVID-19, cuja realização por esse sistema somente não ocorrerá diante de excepcional e justificada impossibilidade da parte/testemunha.
Advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça, a testemunha e as partes participarão da audiência através do sistema de vídeo a partir do local que lhes convier, na data e hora retro designada, através do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, cujo link da página da reunião é https://vc.tjma.jus.br/elaile-d7d-eb7 e deverá ser acessado no dia e horário supra.
A(s) testemunha(s) será(ão) ouvida(s) através do sistema de videoconferência, onde estiver(em) ou onde seus advogados estiverem fazendo a videoconferência.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a(s) parte(s) informe(m) a qualificação completa das testemunhas, encaminhando o respectivo documento de identificação.
Quaisquer dúvidas sobre procedimentos da audiência, as partes, testemunhas e advogados podem entrar em contato com a 1a Vara de Codó, através do whatsapp (99) 3661-1743 e e-mail: [email protected].
Fica advertida a testemunha que durante a audiência de videoconferência, caso possua as condições técnicas para tanto, deverá estar em ambiente isolado, sem a presença de qualquer das partes ou seus advogados. Ainda, observo que os atores do processo deverão entrar na sala no horário aprazado, bem como não deverá ser retirado foto ou print da tela sem autorização dos demais que participam da audiência.
Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. OBSERVAÇÕES: * Clicar em "permitir", quando for solicitada permissão de acesso à sala virtual, bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera. * Para um bom desempenho é recomendável o uso de fone de ouvido. * Ser for utilizar o celular para a participação na audiência, é necessário atualizar o aplicativo WhatsApp, caso for utilizar computador ou notebook, deve-se fazer uso do navegador Google Chrome. Codó/MA, 8 de dezembro de 2021. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
09/12/2021 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2021 15:44
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 21/01/2022 14:00 1ª Vara de Codó.
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08/12/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 29/11/2021 23:59.
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25/11/2021 01:28
Decorrido prazo de JOSILENE CRUZ DE LIMA em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 15:58
Conclusos para despacho
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24/11/2021 15:57
Juntada de termo
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24/11/2021 15:57
Juntada de Certidão
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16/11/2021 06:42
Publicado Despacho em 16/11/2021.
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13/11/2021 13:43
Decorrido prazo de JOSILENE CRUZ DE LIMA em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:43
Decorrido prazo de JOSILENE CRUZ DE LIMA em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.0801646-90.2019.8.10.0034 AUTOR: ESPÓLIO DE: JOSILENE CRUZ DE LIMA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JARLANE CINTIA MIRANDA RIBEIRO - MA15507 RÉU: ESPÓLIO DE: MUNICIPIO DE CODO DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o conflito de pauta desta Unidade, pela qual esta magistrada está respondendo, com a pauta da Unidade da qual sou titular, redesigno o dia 30/11/2021 às 09:00 horas, a fim de ter lugar a audiência de instrução e julgamento.
As partes ficam cientes de que a audiência acima designada será realizada preferencialmente pelo sistema de videoconferência, autorizado pela Portaria-TJ - 20442020, em virtude da Pandemia pelo COVID-19, cuja realização por esse sistema somente não ocorrerá diante de excepcional e justificada impossibilidade da parte/testemunha.
Advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça, a testemunha e as partes participarão da audiência através do sistema de vídeo a partir do local que lhes convier, na data e hora retro designada, através do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, cujo link da página da reunião é https://vc.tjma.jus.br/elaile-d7d-eb7 e deverá ser acessado no dia e horário supra.
A(s) testemunha(s) será(ão) ouvida(s) através do sistema de videoconferência, onde estiver(em) ou onde seus advogados estiverem fazendo a videoconferência.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a(s) parte(s) informe(m) a qualificação completa das testemunhas, encaminhando o respectivo documento de identificação.
Quaisquer dúvidas sobre procedimentos da audiência, as partes, testemunhas e advogados podem entrar em contato com a 1a Vara de Codó, através do whatsapp (99) 3661-1743 e e-mail: [email protected].
Fica advertida a testemunha que durante a audiência de videoconferência, caso possua as condições técnicas para tanto, deverá estar em ambiente isolado, sem a presença de qualquer das partes ou seus advogados. Ainda, observo que os atores do processo deverão entrar na sala no horário aprazado, bem como não deverá ser retirado foto ou print da tela sem autorização dos demais que participam da audiência.
Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. OBSERVAÇÕES: * Clicar em "permitir", quando for solicitada permissão de acesso à sala virtual, bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera. * Para um bom desempenho é recomendável o uso de fone de ouvido. * Ser for utilizar o celular para a participação na audiência, é necessário atualizar o aplicativo WhatsApp, caso for utilizar computador ou notebook, deve-se fazer uso do navegador Google Chrome. Codó/MA, 10 de novembro de 2021. FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara -
11/11/2021 20:52
Juntada de petição
-
11/11/2021 20:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 20:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2021 20:07
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 30/11/2021 09:00 1ª Vara de Codó.
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10/11/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 12:53
Conclusos para despacho
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03/11/2021 12:53
Juntada de termo
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03/11/2021 07:50
Publicado Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença em 03/11/2021.
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29/10/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
Secretaria Judicial Ação Civil - Processo nº.: 0801646-90.2019.8.10.0034 Autora: JOSILENE CRUZ DE LIMA Advogada: Dra.
JARLANE CINTIA MIRANDA RIBEIRO, OAB/MA 15507 Requerido: MUNICIPIO DE CODO Preposto: LUIS FILIPE LIMA DA CRUZ, CPF n. *56.***.*65-90 Procurador: Dr.
JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e um (21) dias do mês de setembro, ano de dois mil e vinte e um (2021), à hora designada, na sala de audiências do Fórum, nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, onde presente se encontrava a Excelentíssima Senhora Dra.
Elaile Silva Carvalho, M.Mª Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó-MA, comigo Secretário Judicial Substituto Permanente, aí sendo declarada aberta audiência nos autos do processo em epígrafe.
Feito o pregão constatou-se as presentes as partes especificadas acima.
Exceto a parte autora, que apesar de não ter sido localizada, conforme certidão da oficiala de justiça, tentou entrar na audiência, não sendo possível em decorrência de sua internet, motivo pelo qual a MM Juíza redesignou a audiência.
DESPACHO: Em face da não possibilidade de comparecimento à audiência pela parte autora, em decorrência da qualidade de sua internet, redesigno a audiência para o dia 05 de novembro de 2021, às 14h; Saem os presentes intimados; As partes deverão intimar para a nova audiência por videoconferência, seus constituintes e testemunhas.
Cumpra-se.
NADA MAIS.
Do que para constar, lavrei este termo que, lido e achado conforme, sendo dispensadas assinaturas, justificada para viabilizar o ato processual, face o contexto de pandemia de COVID-19, em que se prima por evitar o risco de difusão do novo Coronavírus.
Eu, Fredison Rodrigues medeiros, Secretário Judicial Substituto Permanente, digitei, subscrevo.
Juíza de Direito: por videoconferência Advogada: por videoconferência Requerida/Preposto: por videoconferência Procurador: por videoconferência -
27/10/2021 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 18:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/11/2021 14:00 1ª Vara de Codó.
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21/09/2021 15:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/09/2021 14:00 1ª Vara de Codó.
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21/09/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2021 11:29
Juntada de diligência
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20/09/2021 15:37
Juntada de petição
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20/09/2021 12:46
Juntada de petição
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02/09/2021 00:00
Intimação
Processo n° 0801646-90.2019.8.10.0034 Autora: JOSILENE CRUZ DE LIMA Advogado(a): JARLANE CINTIA MIRANDA RIBEIRO - MA15507 Réu: MUNICIPIO DE CODO DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do art. 357, caput, do CPC/15, passo a realizar o saneamento do processo, bem como a sua organização, resolvendo as questões processuais pendentes, delimitando as questões de fato, sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, definindo a distribuição do ônus da prova e delimitando as questões de direito relevantes para decisão de mérito: No que tange a preliminar de inépcia da inicial, esta não merece ser acolhida, vez que a conduta negligente atribuída réu foi descrita de forma clara, demonstrando a relação existente entre os fatos narrados e a pretensão da parte autora, de modo a possibilitar o exercício de defesa pelo réu.
Assim, presentes os pressupostos processuais e condições da ação, e inexistindo outras questões preliminares ou nulidades a serem enfrentadas, julgo saneado o feito, para os fins do art. 357 do Código de Processo Civil de 2015.03.
Mantenho a regra geral do ônus da prova, considerando a ausência de qualquer elemento que justifique a incidência das normas consumeristas e a alteração do encargo probandi.
Defiro a produção de prova testemunhal como requerido pela parte autora.
Analisando as alegações trazidas pelas partes na dialética processual, fixo como ponto controvertido, sem prejuízo de outros que surgirem por ocasião do aprofundamento da análise das provas: a falha na prestação do serviço médico-hospitalar ofertado pela parte ré e sua relação com a morte da filha da autora, bem como a ocorrência de danos materiais e morais, e respectiva extensão.
Quanto à questão de direito, esta gira em torno do nexo causal entre a conduta do requerido e os danos eventualmente sofridos pela parte autora, bem como a obrigação de indenizar.
Designo o dia 21/09/2021_ às 14:00 horas, a fim de ter lugar a audiência de instrução e julgamento.
As partes ficam cientes de que a audiência acima designada será realizada preferencialmente pelo sistema de videoconferência, autorizado pela Portaria-TJ - 20442020, em virtude da Pandemia pelo COVID-19, cuja realização por esse sistema somente não ocorrerá diante de excepcional e justificada impossibilidade da parte/testemunha. Advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça, a testemunha e as partes participarão da audiência através do sistema de vídeo a partir do local que lhes convier, na data e hora retro designada, através do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, cujo link da página da reunião é https://vc.tjma.jus.br/elaile-d7d-eb7 e deverá ser acessado no dia e horário supra.
A(s) testemunha(s) será(ão) ouvida(s) através do sistema de videoconferência, onde estiver(em) ou onde seus advogados estiverem fazendo a videoconferência.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a(s) parte(s) informe(m) a qualificação completa das testemunhas, encaminhando o respectivo documento de identificação.
Quaisquer dúvidas sobre procedimentos da audiência, as partes, testemunhas e advogados podem entrar em contato com a 1a Vara de Codó, através do whatsapp (99) 3661-1743 e e-mail: [email protected]. Ainda, observo que os atores do processo deverão entrar na sala no horário aprazado, bem como não deverá ser retirado foto ou print da tela sem autorização dos demais que participam da audiência. Ficam as partes intimadas também para eventuais pedidos de esclarecimentos ou solicitações de ajustes, bem como requerimento de produção de outras provas, no prazo de 05 (cinco) dias, findo o que esta decisão se tornará estável (art. 357, §1o c/c art. 219, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. OBSERVAÇÕES: * Clicar em "permitir", quando for solicitada permissão de acesso à sala virtual, bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera. * Para um bom desempenho é recomendável o uso de fone de ouvido. * Ser for utilizar o celular para a participação na audiência, é necessário atualizar o aplicativo WhatsApp, caso for utilizar computador ou notebook, deve-se fazer uso do navegador Google Chrome. Codó/MA, 24 de agosto de 2021. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
01/09/2021 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 16:34
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2021 08:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/09/2021 14:00 1ª Vara de Codó.
-
26/08/2021 00:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2021 15:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/06/2021 03:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 08/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 20:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 08/06/2021 23:59:59.
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14/05/2021 08:50
Decorrido prazo de JOSILENE CRUZ DE LIMA em 13/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 16:19
Conclusos para decisão
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07/05/2021 16:19
Juntada de termo
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06/05/2021 08:36
Juntada de
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29/04/2021 00:29
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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27/04/2021 15:32
Juntada de petição
-
27/04/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2020 15:02
Conclusos para despacho
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18/09/2019 01:40
Decorrido prazo de JARLANE CINTIA MIRANDA RIBEIRO em 16/09/2019 23:59:59.
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16/09/2019 09:01
Juntada de Certidão
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15/09/2019 17:46
Juntada de petição
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22/08/2019 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2019 18:28
Juntada de Ato ordinatório
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06/08/2019 08:19
Juntada de contestação
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17/07/2019 09:17
Juntada de Certidão
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05/07/2019 09:57
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 27/06/2019 08:30 1ª Vara de Codó .
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26/06/2019 16:26
Juntada de petição
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02/05/2019 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2019 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2019 15:49
Audiência conciliação designada para 27/06/2019 08:30 1ª Vara de Codó.
-
29/04/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2019 10:46
Conclusos para despacho
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25/04/2019 10:46
Juntada de termo
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24/04/2019 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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