TJMA - 0000036-63.2003.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 15:57
Juntada de petição
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13/10/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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13/10/2023 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Parnarama.
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13/10/2023 12:40
Juntada de Certidão
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03/07/2023 10:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/07/2023 10:24
Transitado em Julgado em 16/02/2023
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18/04/2023 22:02
Decorrido prazo de KARLA PATRICIA REBOUCAS SAMPAIO em 16/02/2023 23:59.
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14/04/2023 12:27
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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14/04/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 10:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/01/2023 18:04
Conclusos para julgamento
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11/01/2023 18:04
Juntada de Certidão
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30/11/2022 12:07
Decorrido prazo de KARLA PATRICIA REBOUCAS SAMPAIO em 18/11/2022 23:59.
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30/11/2022 03:08
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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30/11/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 10:57
Conclusos para despacho
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15/06/2022 10:57
Juntada de Certidão
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17/03/2022 12:54
Decorrido prazo de KARLA PATRICIA REBOUCAS SAMPAIO em 03/03/2022 23:59.
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01/03/2022 08:52
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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01/03/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 10:07
Juntada de Certidão
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16/02/2022 09:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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02/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000036-63.2003.8.10.0105 (1052003) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: KARLA PATRÍCIA REBOUÇAS SAMPAIO ( OAB 15433-CE ) e PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO ( OAB 196289-PI ) EXECUTADO: FRANCISCO DE SÁ COUTINHO e ROBERVAL NUNES DA SILVA DESPACHO Considerando que já há nos autos penhora realizada, bem como que a petição do exequente se trata de manifestação genérica, intime-se para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada nos autos, devendo apresentar planilha atualizada do débito e requerendo de forma específica o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Parnarama/MA, 09 de junho de 2021.
SHEILA SILVA CUNHA Diretor do Fórum da Comarca de Parnarama - Inicial Resp: 117507
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2003
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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