TJMA - 0803254-70.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 19:53
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 28/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:54
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 28/09/2022 23:59.
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03/10/2022 12:27
Arquivado Definitivamente
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03/10/2022 12:25
Transitado em Julgado em 29/09/2022
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09/09/2022 11:17
Juntada de petição
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06/09/2022 05:14
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 11:50
Homologada a Transação
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31/08/2022 10:42
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 10:49
Juntada de petição
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16/08/2022 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
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16/08/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 07:35
Juntada de Certidão
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10/08/2022 14:04
Recebidos os autos
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10/08/2022 14:04
Juntada de despacho
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19/11/2021 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/11/2021 13:13
Juntada de Certidão
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16/11/2021 16:03
Juntada de contrarrazões
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26/10/2021 15:00
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803254-70.2021.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: LEONIDIA NONATA DE SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, FELICIANO LYRA MOURA - OAB PE21714-A para conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO exarado nos autos a Id. 55016064, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "intimo a parte APELADA/RE, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº 138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Domingo, 24 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
24/10/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2021 10:57
Juntada de Certidão
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24/10/2021 09:19
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 22/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:08
Juntada de apelação
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30/09/2021 13:59
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0803254-70.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: LEONIDIA NONATA DE SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, LEONIDIA NONATA DE SOUSA, por seu advogado(a) outorgado, Dra.
ANA PIERINA CUNHA SOUSA, OAB/MA 16495-A e intimação da parte requerida, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dra.
FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO, OAB/MG 96864-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 53329294, cujo conteúdo é: "DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em face de ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via Sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA. Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 27 de setembro de 2021. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
27/09/2021 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 12:59
Julgado improcedente o pedido
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23/09/2021 16:08
Conclusos para julgamento
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23/09/2021 16:08
Juntada de Certidão
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23/09/2021 12:33
Juntada de petição
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03/09/2021 11:22
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 02/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803254-70.2021.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: LEONIDIA NONATA DE SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 44166158, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
01/09/2021 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 14:13
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2021 14:37
Juntada de protocolo
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22/04/2021 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2021 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2021 21:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/04/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 20:58
Conclusos para despacho
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15/04/2021 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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