TJMA - 0804704-33.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 22:38
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 07:05
Recebidos os autos
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22/02/2024 07:05
Juntada de despacho
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26/05/2022 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/05/2022 15:56
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 17:56
Juntada de Certidão
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27/04/2022 17:15
Juntada de contrarrazões
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08/04/2022 03:00
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 11:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 11:54
Decorrido prazo de REZEMBRIK DOS SANTOS SOUSA em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 00:00
Intimação
Processo Nº 0804704-33.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REZEMBRIK DOS SANTOS SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A RÉU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Interposta apelação, intimo a parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo previsto em lei.
Transcorrido o prazo acima com ou sem respostas do(s) apelado(s), faço remessa dos autos ao órgão recursal competente, por intermédio de ofício firmado pelo magistrado. Codó (MA), 6 de abril de 2022 FREDISON RODRIGUES MEDEIROS Secretário Judicial Substituto Permanente da 1ª Vara -
06/04/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 10:11
Juntada de Certidão
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04/04/2022 16:35
Juntada de apelação cível
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21/03/2022 02:14
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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21/03/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 16:12
Julgado improcedente o pedido
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15/02/2022 15:28
Conclusos para julgamento
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15/02/2022 15:26
Juntada de termo
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14/02/2022 13:35
Juntada de Certidão
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11/02/2022 18:13
Juntada de réplica à contestação
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22/01/2022 04:53
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 15:33
Conclusos para decisão
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23/11/2021 15:32
Juntada de termo
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23/11/2021 15:30
Juntada de Certidão
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13/11/2021 12:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/11/2021 23:59.
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18/10/2021 13:20
Juntada de Certidão
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15/09/2021 08:37
Decorrido prazo de REZEMBRIK DOS SANTOS SOUSA em 14/09/2021 23:59.
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13/09/2021 13:20
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.0804704-33.2021.8.10.0034 - AÇÃO CÍVEL AUTOR: REZEMBRIK DOS SANTOS SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A RÉU: BANCO PAN S/A D E S P A C H O Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, na forma e sob as penas da lei1.
Deixo para apreciar o pedido de tutela antecipada para após a formação do contraditório. Deixo de designar audiência de conciliação, na forma do art. 333 do NCPC, por ter manifestado o autor, em sua petição inicial, desinteresse na autocomposição (art. 331, §5º, do NCPC ), salientando, todavia, a possibilidade de conciliação em qualquer fase do processo.
Cite-se o réu para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos moldes do art. 335 do NCPC.
Apresentada a contestação tempestivamente, intime-se a parte contrária para oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
CODÓ/MA, 1 de setembro de 2021. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
01/09/2021 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 16:52
Conclusos para decisão
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23/08/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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