TJMA - 0822435-83.2017.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2022 12:21
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 17:35
Juntada de petição
-
07/02/2022 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 10:56
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2022 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
-
03/02/2022 14:30
Realizado cálculo de custas
-
02/02/2022 14:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/02/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2021 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2021 09:47
Juntada de Alvará
-
10/12/2021 09:47
Juntada de Alvará
-
09/12/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 08:35
Decorrido prazo de ISABELLA MARIA LAUANDE DE ARAUJO em 07/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 16:39
Juntada de petição
-
06/12/2021 16:28
Juntada de petição
-
30/11/2021 01:45
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 10:46
Decorrido prazo de ISABELLA MARIA LAUANDE DE ARAUJO em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:46
Decorrido prazo de CELIDA CORREA LAUANDE em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:43
Decorrido prazo de ISABELLA MARIA LAUANDE DE ARAUJO em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:43
Decorrido prazo de CELIDA CORREA LAUANDE em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 18:55
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 00:54
Juntada de petição
-
10/11/2021 00:38
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822435-83.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO REIS MESQUITA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CELIDA CORREA LAUANDE - OAB/MA 1052, ISABELLA MARIA LAUANDE DE ARAUJO - OAB/MA 11933 REPRESENTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: RODRIGO DE SA QUEIROGA - OAB/DF 16625 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito, considerando o peticionamento do executado (ID 55179497).
São Luís, Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
08/11/2021 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 01:15
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 15:15
Juntada de petição
-
05/10/2021 02:50
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822435-83.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO REIS MESQUITA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CELIDA CORREA LAUANDE - OAB/MA 1052, ISABELLA MARIA LAUANDE DE ARAUJO - OAB/MA 11933 REPRESENTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: RODRIGO DE SA QUEIROGA - OAB/DF 16625 DESPACHO Na forma do art. 513 §2º do CPC, intime-se o devedor (1- via Diário da Justiça na pessoa de seu advogado, caso tenha patrono constituído nos autos; 2- por carta com aviso de recebimento quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; 3- por meio eletrônico quando se tratar de microempresas, empresas de pequeno porte, empresa púbicas e privadas e elas não tiverem procurador constituído nos autos; 4- por edital quando citado na forma do art. 256 tiver sido revel na fase de conhecimento) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 52452957), acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523 do CPC, a multa e os honorários acima mencionados incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Cumpra-se.
Intime-se.
A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO CARTA, MANDADO OU OFÍCIO.
São Luís, Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível ________________________ -
01/10/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 12:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2021 14:22
Decorrido prazo de CELIDA CORREA LAUANDE em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 11:38
Decorrido prazo de ISABELLA MARIA LAUANDE DE ARAUJO em 23/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 03:07
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
14/09/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
13/09/2021 11:32
Juntada de petição
-
02/09/2021 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 14:28
Recebidos os autos
-
30/08/2021 14:28
Juntada de despacho
-
15/07/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
23/02/2019 10:55
Decorrido prazo de ISABELLA MARIA LAUANDE DE ARAUJO em 22/02/2019 23:59:59.
-
23/02/2019 10:55
Decorrido prazo de CELIDA CORREA LAUANDE em 22/02/2019 23:59:59.
-
23/02/2019 10:55
Decorrido prazo de JESSICA SILVA DE JESUS em 22/02/2019 23:59:59.
-
15/01/2019 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/01/2019 09:24
Juntada de ato ordinatório
-
20/12/2018 10:30
Decorrido prazo de JESSICA SILVA DE JESUS em 19/12/2018 23:59:59.
-
19/12/2018 18:51
Juntada de contra-razões
-
07/12/2018 16:59
Decorrido prazo de ISABELLA MARIA LAUANDE DE ARAUJO em 05/12/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 09:14
Publicado Intimação em 28/11/2018.
-
28/11/2018 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2018 11:38
Juntada de ato ordinatório
-
25/11/2018 08:32
Juntada de petição
-
25/11/2018 08:24
Juntada de petição
-
09/11/2018 02:16
Publicado Intimação em 09/11/2018.
-
09/11/2018 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2018 12:40
Juntada de ato ordinatório
-
06/11/2018 17:39
Decorrido prazo de CELIDA CORREA LAUANDE em 31/10/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 17:39
Decorrido prazo de ISABELLA MARIA LAUANDE DE ARAUJO em 31/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 10:55
Juntada de apelação cível
-
25/09/2018 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/09/2018 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/09/2018 09:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/09/2018 11:36
Conclusos para decisão
-
22/09/2018 11:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 09:39
Decorrido prazo de JESSICA SILVA DE JESUS em 24/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 03:37
Decorrido prazo de ISABELLA MARIA LAUANDE DE ARAUJO em 24/07/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/08/2018 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 14:23
Conclusos para decisão
-
02/08/2018 14:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 00:25
Decorrido prazo de JESSICA SILVA DE JESUS em 24/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 00:25
Decorrido prazo de CELIDA CORREA LAUANDE em 24/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 02:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2018 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/06/2018 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/06/2018 18:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/04/2018 01:53
Decorrido prazo de ISABELLA MARIA LAUANDE DE ARAUJO em 12/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 01:53
Decorrido prazo de CELIDA CORREA LAUANDE em 12/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 01:18
Decorrido prazo de JESSICA SILVA DE JESUS em 05/04/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 15:51
Conclusos para julgamento
-
27/03/2018 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/03/2018 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/03/2018 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 08:55
Conclusos para despacho
-
25/03/2018 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/03/2018 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/03/2018 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2017 09:36
Conclusos para despacho
-
10/10/2017 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/09/2017 12:57
Juntada de ato ordinatório
-
21/09/2017 12:55
Juntada de Certidão
-
19/09/2017 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2017 10:41
Expedição de Informações pessoalmente
-
25/08/2017 10:40
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/08/2017 10:30 12ª Vara Cível de São Luís.
-
24/08/2017 10:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2017 09:11
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2017 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/08/2017 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2017 09:48
Audiência conciliação designada para 25/08/2017 10:30.
-
01/08/2017 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2017 01:04
Conclusos para decisão
-
03/07/2017 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2017
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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