TJMA - 0800883-36.2020.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2021 14:59
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO COSTA em 29/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:30
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO COSTA em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:29
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO COSTA em 18/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 09:16
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2021 09:15
Juntada de termo
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12/11/2021 13:53
Expedição de Informações por telefone.
-
12/11/2021 13:30
Juntada de Alvará
-
11/11/2021 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2021 09:31
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 09:31
Juntada de termo
-
11/11/2021 09:31
Juntada de petição
-
03/11/2021 10:48
Expedição de Informações por telefone.
-
03/11/2021 10:36
Juntada de Certidão
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29/10/2021 20:29
Decorrido prazo de R. B. BOUERES COSTA ODONTOLOGIA - ME em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 14:42
Decorrido prazo de R. B. BOUERES COSTA ODONTOLOGIA - ME em 27/10/2021 23:59.
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04/10/2021 03:38
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800883-36.2020.8.10.0008 | PJE Requerente: JESSICA RIBEIRO COSTA Requerido: R.
B.
BOUERES COSTA ODONTOLOGIA - ME Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: BETHANIA FALCAO NAVA CARDOSO FERRO - MA6687 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte executada para, querendo, oferecer IMPUGNAÇÃO, à penhora online realizada, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís - MA, 30 de setembro de 2021. SUELEN JANSEN PINHEIRO Servidor Judiciário -
30/09/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 14:01
Conta Atualizada
-
22/09/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 14:00
Decorrido prazo de R. B. BOUERES COSTA ODONTOLOGIA - ME em 20/09/2021 23:59.
-
25/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800883-36.2020.8.10.0008 PJe Requerente: JESSICA RIBEIRO COSTA Requerido: R.
B.
BOUERES COSTA ODONTOLOGIA - ME Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: BETHANIA FALCAO NAVA CARDOSO FERRO - MA6687 DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença, bem como o pedido de execução (ID 51246660), INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no Art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, sem manifestação da parte executada, encaminhem-se os autos aos cálculos, para apuração/atualização do valor exequendo, com a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Com o retorno dos autos, proceda-se ao bloqueio pelo sistema SISBAJUD, da quantia apurada nos cálculos, utilizando o CPF/CNPJ mencionado nos autos.
Realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
24/08/2021 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 10:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 08:45
Juntada de termo
-
23/08/2021 08:45
Juntada de petição
-
19/08/2021 13:42
Expedição de Informações por telefone.
-
19/08/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 11:51
Transitado em Julgado em 16/08/2021
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18/08/2021 23:33
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO COSTA em 16/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 20:41
Decorrido prazo de R. B. BOUERES COSTA ODONTOLOGIA - ME em 13/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 16:32
Expedição de Informações por telefone.
-
30/07/2021 11:04
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 10:07
Juntada de
-
27/04/2021 09:54
Decorrido prazo de R. B. BOUERES COSTA ODONTOLOGIA - ME em 26/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 05:42
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800883-36.2020.8.10.0008 PJe Requerente: JESSICA RIBEIRO COSTA Requerido: R.
B.
BOUERES COSTA ODONTOLOGIA - ME Advogado do(a) DEMANDADO: BETHANIA FALCAO NAVA CARDOSO FERRO - MA6687 DESPACHO INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar sua ausência à audiência designada para o dia 08.04.2021, às 11:40h, sob pena de decretação dos efeitos da revelia.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, sejam os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
14/04/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 12:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 08/04/2021 11:40 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
23/03/2021 01:26
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
22/03/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800883-36.2020.8.10.0008 | PJE Requerente: JESSICA RIBEIRO COSTA Requerido: R.
B.
BOUERES COSTA ODONTOLOGIA - ME Advogado do(a) DEMANDADO: BETHANIA FALCAO NAVA CARDOSO FERRO - MA6687 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do MM.
Juiz de Direito MÁRIO PRAZERES NETO, Titular do 3º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 08/04/2021 11:40-horas, que será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/3jecslss2 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu primeiro nome com letra minúscula e sem acento e a senha será tjma1234.
Observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Para informações e auxílio no acesso à sala de audiência virtual, deverá a parte/advogado entrar em contato com o Juizado através do telefone (98) 99981-1661.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/3jecslss2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
JOSELIA DE ABREU CAVALCANTE Diretor de Secretaria -
19/03/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 11:27
Expedição de Informações por telefone.
-
19/03/2021 11:25
Juntada de ato ordinatório
-
19/03/2021 11:25
Audiência Conciliação redesignada para 08/04/2021 11:40 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/03/2021 01:54
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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17/03/2021 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 12:47
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
04/02/2021 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800883-36.2020.8.10.0008 PJe Requerente: JESSICA RIBEIRO COSTA Requerido: R.
B.
BOUERES COSTA ODONTOLOGIA - ME Advogado do(a) DEMANDADO: BETHANIA FALCAO NAVA CARDOSO FERRO - MA6687 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo ficam as partes, por seus advogados habilitados, INTIMADAS para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 24/03/2021 09:30, a ser realizada presencialmente na sala de audiências do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Fórum Des.
Sarney Costa, 5º andar, Ala 6.
São Luís-MA, 28 de janeiro de 2021. SUELEN JANSEN PINHEIRO Servidor Judiciário -
28/01/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 13:32
Expedição de Informações por telefone.
-
28/01/2021 11:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/03/2021 09:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/01/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 11:05
Juntada de petição
-
09/12/2020 13:56
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 13:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/12/2020 11:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
09/12/2020 11:48
Juntada de petição
-
09/12/2020 11:40
Juntada de petição
-
23/11/2020 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2020 21:25
Juntada de Certidão
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12/11/2020 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2020 00:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 11:16
Juntada de petição
-
29/10/2020 11:57
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 11:57
Expedição de Informações por telefone.
-
29/10/2020 11:55
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 09/12/2020 11:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
06/10/2020 14:51
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 13:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/01/2021 10:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
06/10/2020 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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