TJMA - 0801330-74.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2021 12:37
Arquivado Definitivamente
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27/08/2021 10:04
Juntada de termo
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09/07/2021 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2021 09:43
Juntada de diligência
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03/07/2021 00:10
Expedição de Mandado.
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02/07/2021 11:39
Juntada de Ofício
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30/06/2021 23:22
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 17:06
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 17:06
Juntada de termo
-
30/06/2021 15:54
Juntada de petição
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25/06/2021 00:38
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 23:16
Conclusos para decisão
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11/05/2021 23:07
Juntada de termo
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10/05/2021 11:49
Juntada de petição
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04/05/2021 06:20
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 03/05/2021 23:59:59.
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10/04/2021 02:03
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801330-74.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR Advogado: GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR OAB: MA6456-A REU: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: MA11099-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) ré intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: "Considerando que houve penhora on-line de contas da parte executada, certifico que expedi carta de intimação à mesma para, querendo, embargar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias".
São Luís, 7 de abril de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
07/04/2021 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 22:56
Juntada de Certidão
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17/03/2021 19:44
Juntada de Certidão
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16/03/2021 09:31
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/03/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 09:47
Conclusos para despacho
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05/02/2021 00:19
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801330-74.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR Advogado: GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR OAB: MA6456 REU: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: MA11099-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito:"Cls. e examinados. Expeça-se alvará em favor do reclamante, para liberação da quantia depositada, intimando-o para recebimento do expediente no prazo de até 10 dias. Atento ao que contém requerimento do credor, deflagre-se a execução nos seguintes moldes: a) calcule-se a multa, observado dia 10/09/2020 como data de efetivo cumprimento da obrigação, e, ato contínuo, intime-se a reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento; b) acaso não haja o pagamento, proceda-se à penhora eletrônica, nos termos do CPC 854, § 5º, transferindo-se os valores bloqueados para conta Judicial aberta para esse fim. c) ultimada a penhora, intime-se a executada, a fim de que, a seu critério, oponha embargos, no prazo de 15 dias, limitando, porém, suas objeções às situações normativas expressas - CPC 854, § 3º, e Lei nº 9.099/95, 52, IX. Cumpram-se. São Luís, data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito." São Luís, 29 de janeiro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
29/01/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 19:08
Juntada de petição
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10/01/2021 20:27
Conclusos para despacho
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10/01/2021 20:27
Juntada de termo
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24/11/2020 11:01
Juntada de petição
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21/11/2020 03:12
Decorrido prazo de GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 03:03
Decorrido prazo de GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 02:29
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 20/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 00:10
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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05/11/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2020 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2020 14:02
Julgado procedente o pedido
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23/10/2020 19:00
Juntada de petição
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20/10/2020 12:03
Juntada de aviso de recebimento
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13/10/2020 10:54
Conclusos para julgamento
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13/10/2020 10:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/10/2020 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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09/10/2020 21:16
Juntada de contestação
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11/09/2020 17:57
Juntada de petição
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28/08/2020 00:59
Juntada de petição
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03/08/2020 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2020 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2020 12:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/10/2020 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/08/2020 10:00
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2020 04:04
Conclusos para decisão
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31/07/2020 04:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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