TJMA - 0800634-25.2019.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2022 19:44
Decorrido prazo de CARLOS ALFREDO MIRANDA LUCENA em 04/02/2022 23:59.
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10/02/2022 10:19
Arquivado Definitivamente
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10/02/2022 10:13
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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04/02/2022 17:05
Juntada de petição
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22/01/2022 23:39
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
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27/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo: 0800634-25.2019.8.10.0007 Exequente: CONDOMÍNIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE, Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO POLARY ARAUJO - MA9525 Executado:BRUNO LOPES DE FREITAS NETO, Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CARLOS ALFREDO MIRANDA LUCENA - MA12742 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Processo com pedido de desistência formulado pela exequente e acostado aos autos no Id 53367019.
Ante o exposto, homologo por sentença o pedido de desistência da ação e com fulcro no Enunciado 90 do FONAJE e art. 485, VIII do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas. P.R.
I Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 17 de dezembro de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
26/12/2021 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 13:40
Extinto o processo por desistência
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28/09/2021 08:16
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 08:16
Juntada de Certidão
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27/09/2021 11:57
Juntada de petição
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21/09/2021 14:54
Juntada de Certidão
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11/07/2021 00:06
Decorrido prazo de MARCELO POLARY ARAUJO em 09/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:06
Decorrido prazo de CARLOS ALFREDO MIRANDA LUCENA em 09/07/2021 23:59.
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24/06/2021 07:32
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 15:02
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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19/02/2021 07:40
Conclusos para decisão
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18/02/2021 23:31
Juntada de petição
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05/02/2021 00:25
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SÃO LUIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Campus Universitário Paulo VI - UEMA FONE: (98) 3244 - 2691 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0800634-25.2019.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE EXECUTADO: BRUNO LOPES DE FREITAS NETO Sr(a) Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO POLARY ARAUJO - MA9525 DESPACHO Intime-se o promovente para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre o requerimento da parte executada acostado ao ID32887255. Decorrido o referido prazo, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. São Luis, 19 de janeiro de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz Titular deste Juizado -
29/01/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 11:07
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2020 01:38
Decorrido prazo de BRUNO LOPES DE FREITAS NETO em 13/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 18:07
Conclusos para despacho
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09/07/2020 18:07
Juntada de Certidão
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07/07/2020 12:32
Juntada de petição
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29/06/2020 11:01
Juntada de petição
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15/06/2020 11:09
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2020 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 22:23
Juntada de petição
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25/10/2019 13:52
Conclusos para despacho
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25/10/2019 09:48
Juntada de petição
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23/10/2019 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 07:58
Conclusos para despacho
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14/10/2019 22:08
Juntada de petição
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18/09/2019 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 15:03
Conclusos para despacho
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11/09/2019 15:02
Juntada de Certidão
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09/09/2019 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2019 14:42
Juntada de diligência
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01/07/2019 15:23
Juntada de Certidão
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19/06/2019 11:19
Expedição de Mandado.
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18/06/2019 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2019 11:37
Conclusos para despacho
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01/04/2019 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
27/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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