TJMA - 0804988-90.2020.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 12:46
Baixa Definitiva
-
05/10/2021 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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05/10/2021 12:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/10/2021 02:12
Decorrido prazo de JOANA EVANGELISTA DOS SANTOS em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 02:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 30/09/2021 23:59.
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09/09/2021 00:36
Publicado Acórdão (expediente) em 09/09/2021.
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06/09/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
AUTOS: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0804988-90.2020.8.10.0029 APELANTE: JOANA EVANGELISTA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) APELANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A APELADO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A Advogado/Autoridade do(a) APELADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A RELATOR: Gabinete Des.
Marcelino Chaves Everton ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 3ª Câmara Cível EMENTA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
VALOR CREDITADO EM CONTA.
LEGALIDADE DOS DESCONTOS DAS PARCELAS RESPECTIVAS.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO DESPROVIDO.
I - Os pleitos que visam, judicialmente, a anulação dos contratos de empréstimos celebrados, exigem, para sua procedência, a comprovação de inexistência da efetiva contratação pelo consumidor e, ainda, que tal valor não tenha sido disponibilizado pelo banco e utilizado pelo correntista.
II – Uma vez comprovado que o valor do empréstimo foi depositado na conta corrente do autor, não pode esta questionar os descontos referentes às parcelas correspondentes à avença.
III - Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO: A TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
Sessão Virtual da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís,data de término da sessão. Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
02/09/2021 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 21:29
Conhecido o recurso de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (APELADO) e não-provido
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13/08/2021 09:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/08/2021 15:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/08/2021 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2021 17:59
Pedido de inclusão em pauta
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02/07/2021 09:12
Deliberado em Sessão - Retirado
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01/07/2021 11:32
Juntada de Certidão de julgamento
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28/06/2021 12:12
Juntada de parecer do ministério público
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22/06/2021 12:28
Juntada de petição
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15/06/2021 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2021 23:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2021 23:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/03/2021 13:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/03/2021 11:47
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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09/03/2021 20:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2021 20:40
Recebidos os autos
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07/03/2021 20:40
Conclusos para despacho
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07/03/2021 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2021
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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