TJMA - 0800481-35.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2022 12:30
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
06/08/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:29
Juntada de petição
-
26/07/2022 12:03
Juntada de protocolo
-
20/07/2022 09:05
Juntada de petição
-
19/07/2022 16:33
Juntada de protocolo
-
08/07/2022 10:53
Decorrido prazo de ELTON CABRAL SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 21:02
Juntada de petição
-
24/06/2022 09:38
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
23/06/2022 09:37
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
20/06/2022 10:20
Juntada de recibo (sisbajud)
-
09/06/2022 06:44
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 16:04
Juntada de petição
-
17/05/2022 03:53
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
17/05/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 10:18
Outras Decisões
-
12/05/2022 06:59
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 06:59
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 18:07
Juntada de petição
-
09/05/2022 10:18
Transitado em Julgado em 27/04/2022
-
06/05/2022 19:29
Decorrido prazo de ELTON CABRAL SILVA em 27/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:16
Decorrido prazo de ELTON CABRAL SILVA em 27/04/2022 23:59.
-
01/05/2022 01:43
Decorrido prazo de ELTON CABRAL SILVA em 28/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 03:08
Juntada de petição
-
08/04/2022 04:25
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 04:24
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:17
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 01:17
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800481-35.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ERIVELTON CABRAL SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ERIVELTON CABRAL SILVA - PA09690, ANA MARINA RIBEIRO MENEZES - MA17593 REQUERIDO: ELTON CABRAL SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: AMANDA MARIELLY ALENCAR DA SILVA - MA19248 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Isso posto, com fundamento no artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, modifico o dispositivo da sentença que passa a ser redigido da seguinte forma, mantendo-se os demais trechos do mesmo modo em que foi prolatada: “Ante o exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil, acolho parcialmente os pedidos narrados na inicial e condeno, a parte reclamada a pagar ao promovente o valor de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da prolação desta sentença.” Intimem-se.
Imperatriz/MA, na data do sistema.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
06/04/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 10:26
Outras Decisões
-
06/04/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800481-35.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ERIVELTON CABRAL SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ERIVELTON CABRAL SILVA - PA09690, ANA MARINA RIBEIRO MENEZES - MA17593 REQUERIDO: ELTON CABRAL SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: AMANDA MARIELLY ALENCAR DA SILVA - MA19248 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, com fundamento nos artigos 6º, incisos III, VI, X e 14 do CDC, acolho parcialmente os pedidos narrados na inicial e condeno, a parte reclamada a pagar ao promovente o valor de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da prolação desta sentença.
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos materiais.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, 04 de abril de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1º JECível. -
05/04/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 08:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2022 10:19
Conclusos para julgamento
-
04/04/2022 10:18
Desentranhado o documento
-
04/04/2022 10:18
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2021 12:03
Conclusos para julgamento
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15/03/2021 12:03
Juntada de termo
-
15/03/2021 09:48
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 15/03/2021 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
15/03/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 03:36
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 13:31
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 13:30
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0800481-35.2020.8.10.0046 AUTOR: ERIVELTON CABRAL SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANA MARINA RIBEIRO MENEZES - MA17593, ERIVELTON CABRAL SILVA - PA09690 REU: ELTON CABRAL SILVA Advogado do(a) REU: AMANDA MARIELLY ALENCAR DA SILVA - MA19248 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da redesignação de Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15/03/2021 09:30; B) Que caso deseje apresentar testemunhas, deverá informar nos autos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do ato, informando qualificação das testemunhas e juntando seu documento pessoal, recordando que as testemunhas devem comparecer em audiência dispensando-se a intimação do juízo (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC), recomendando-se aos advogados, para melhor andamento do ato processual, que, na hipótese das partes e testemunhas não souberem utilizar sistema de videoconferência, ou não dispuserem de meios técnicos, participem da audiência diretamente do escritório do procurador.
C) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; D) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 02 através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs2 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); E) Digitar no campo “login” o NOME do participante; F) Inserir a senha tjma1234 G) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). H) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
I) Na hipótese das partes, testemunhas e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 1 de fevereiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
01/02/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 09:18
Audiência Instrução designada para 15/03/2021 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
28/01/2021 14:43
Audiência Instrução cancelada para 28/01/2021 16:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
28/01/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 15:42
Juntada de petição
-
16/12/2020 10:01
Juntada de termo
-
09/12/2020 02:24
Publicado Intimação em 09/12/2020.
-
08/12/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
-
04/12/2020 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 17:39
Audiência Instrução designada para 28/01/2021 16:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
24/11/2020 08:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 24/11/2020 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
23/11/2020 21:43
Juntada de contestação
-
23/11/2020 21:29
Juntada de petição
-
19/10/2020 04:57
Juntada de petição
-
16/10/2020 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2020 01:32
Publicado Intimação em 16/10/2020.
-
16/10/2020 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2020 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 16:58
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 24/11/2020 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
14/10/2020 11:44
Audiência Instrução designada para 04/11/2020 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
08/09/2020 08:50
Juntada de termo
-
27/07/2020 13:55
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 09/07/2020 15:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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06/07/2020 16:37
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 10:35
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 10:35
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 19:02
Juntada de petição
-
28/04/2020 16:15
Juntada de termo
-
27/04/2020 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2020 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2020 11:52
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 09/07/2020 15:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
27/04/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 16:24
Juntada de termo
-
18/02/2020 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2020 11:54
Audiência conciliação designada para 15/05/2020 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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18/02/2020 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
06/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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