TJMA - 0000729-48.2018.8.10.0064
1ª instância - Vara Unica de Alc Ntara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 15:58
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:01
Decorrido prazo de JOAQUINA RODRIGUES em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 20:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/01/2024 14:55
Juntada de petição
-
23/01/2024 14:54
Juntada de petição
-
23/01/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2024 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 12:27
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
27/11/2023 09:48
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 09:47
Juntada de termo
-
27/11/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 09:50
Juntada de petição
-
09/11/2023 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2023 00:46
Decorrido prazo de JOAQUINA RODRIGUES em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 08:29
Juntada de diligência
-
23/06/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 18:19
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 18:18
Juntada de termo
-
22/06/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 07:35
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 07:33
Juntada de mandado
-
04/05/2023 18:07
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 12:01
Decorrido prazo de JOAQUINA RODRIGUES em 16/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 18:19
Juntada de petição
-
28/11/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 10:44
Juntada de Ofício
-
28/11/2022 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/11/2022 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 11:16
Juntada de termo
-
02/06/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 09:06
Juntada de petição
-
23/03/2022 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 20:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 20:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 18:11
Decorrido prazo de JOAQUINA RODRIGUES em 10/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 19:32
Juntada de diligência
-
05/04/2021 17:36
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 17:13
Juntada de termo
-
05/04/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 04:31
Decorrido prazo de JOAQUINA RODRIGUES em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 04:31
Decorrido prazo de JOAQUINA RODRIGUES em 30/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 12:09
Juntada de petição
-
15/03/2021 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2021 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 10:26
Recebidos os autos
-
10/03/2021 10:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
28/01/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº. 732/2018 D E S P A C H O (Vistos em correição) Tendo em vista que o advogado constituído da acusada não apresentou suas alegações finais, apesar de devidamente intimado, conforme certidão de fl. retro, INTIME-SE novamente o advogado habilitado na defesa da ré para que apresente suas alegações finais, no prazo legal, ou justifique eventual abandono da causa no prazo acima, sob pena da multa prevista no artigo 265 do CPP.
Transcorrido o prazo sem resposta, INTIME-SE a acusada para nomear advogado constituído no prazo de 10 (dez) dias, oferecendo, no prazo legal, as sobreditas alegações finais, ou informar a sua impossibilidade financeira de constituir novo patrono.
DE LOGO, para o caso de transcurso dos prazos acima consignados, DETERMINO que se encaminhem os autos à Defensoria Pública para assumir a defesa do sobredito acusado ofertando, no prazo legal, as alegações finais.
Apresentadas estas, FAÇAM-SE conclusos.
Cumpra-se.
Alcântara (MA), 14 de janeiro de 2020.
Rodrigo Otávio Terças Santos Juiz de Direito Titular da Comarca de Alcântara Resp: 149484
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800252-33.2020.8.10.0060
Joao Antonio de Oliviera
Banco Pan S/A
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/01/2020 11:30
Processo nº 0801154-27.2020.8.10.0111
Paulo Cesar da Silva
Municipio de Pio Xii
Advogado: Aline Freitas Piauilino
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/2020 14:38
Processo nº 0841211-29.2020.8.10.0001
Francisco de Melo Segundo
Municipio de Sao Luis
Advogado: Gilberto Augusto de Almeida Chada
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/12/2020 15:47
Processo nº 0001180-23.2011.8.10.0063
Banco do Nordeste do Brasil SA
Cloudes Araujo Sampaio
Advogado: Benedito Nabarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/11/2011 00:00
Processo nº 0849554-48.2019.8.10.0001
Deisyanne das Gracas dos Santos Viana
Jeova Barbosa Engenharia LTDA
Advogado: Sonia Maria Lopes Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/11/2019 12:47