TJMA - 0834341-65.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:16
Decorrido prazo de IPTAN - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES S.A. em 12/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
28/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
29/05/2025 19:43
Juntada de petição
-
23/05/2025 16:34
Juntada de petição
-
20/05/2025 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2025 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2025 11:15
Outras Decisões
-
10/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:31
Juntada de petição
-
26/12/2024 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 18/12/2024 23:59.
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05/12/2024 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/12/2024 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/11/2024 17:16
Juntada de petição
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11/11/2024 17:48
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
11/11/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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04/11/2024 17:26
Juntada de petição
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24/10/2024 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2024 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2024 13:16
Determinado o arquivamento
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30/07/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 21:11
Juntada de petição
-
11/05/2024 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2024 10:31
Juntada de Certidão
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10/05/2024 10:16
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
04/04/2024 16:32
Juntada de petição
-
03/04/2024 02:43
Decorrido prazo de FERNANDA DUARTE ESTEVES em 02/04/2024 23:59.
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20/03/2024 23:52
Juntada de petição
-
07/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2024 16:36
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
18/11/2022 10:17
Conclusos para julgamento
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16/10/2022 22:33
Juntada de petição
-
10/10/2022 10:11
Juntada de petição
-
07/10/2022 18:40
Juntada de petição
-
27/09/2022 15:33
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2022 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 20:35
Juntada de petição
-
01/08/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 17:36
Decorrido prazo de IPTAN - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES S.A. em 29/07/2022 23:59.
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12/07/2022 19:36
Juntada de petição
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11/07/2022 05:01
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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11/07/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2022 09:03
Juntada de Certidão
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17/05/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 09:55
Juntada de termo
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19/03/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 10:46
Juntada de termo
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01/03/2021 14:54
Juntada de petição
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27/02/2021 17:02
Juntada de petição
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25/02/2021 13:50
Conclusos para despacho
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25/02/2021 13:50
Juntada de Certidão
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23/02/2021 16:48
Juntada de contestação
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23/02/2021 12:47
Decorrido prazo de IPTAN - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES S.A. em 22/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:56
Publicado Decisão (expediente) em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0834341-65.2020.8.10.0001 AUTOR: IPTAN - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES S.A.
Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA DUARTE ESTEVES - RJ190016 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros Advogados do(a) REU: JESSICA DE FATIMA RIBEIRO FERREIRA - MA17662, MARCOS AURELIO MENDES LIMA - MA16883 Considerando a manifestação das partes sobre a impossibilidade de acordo, cancelo a audiência de designação da audiência constante na decisão de ID 37495184.
Relativamente ao pedido de liminar, observa-se que existe lei estadual em vigor (Lei nº 11.259/2020) em sentido completamente contrário à pretensão da autora, independentemente de, na visão dela, esta lei objetivar amenizar a situação dos estudantes que já haviam pactuado contrato de prestações de serviços quando do início da pandemia. É de se entender que, enquanto não for declarada inconstitucional, a lei produz efeito no mundo jurídico e, embora havendo ação direta de inconstitucionalidade no STF questionando referida norma, o parecer da AGU não é suficiente para arredar a sua vigência, como entendido na inicial.
Oportuno lembrar que havendo lei vigente, não fica estabelecido requisito da plausibilidade do direito, bem como o Periculum in Mora seria reverso no caso de concessão da tutela antecipada, dado que, se for o caso, deferida com violação do sistema normativo vigente.
Por outro lado, a análise da inconstitucionalidade da referida norma por este Juízo só é possível ser feita em etapa posterior do processo, quando da sentença, isto após o contraditório e ampla defesa.
Pelo exposto, nego o pedido de tutela antecipada.
Intimem-se as partes sobre esta decisão, bem como cite-se o Estado do Maranhão para apresentar contestação no prazo de 30 dias, sendo o prazo contado a partir desta intimação.
São Luís, 9 de dezembro de 2020.
Carlos Henrique Rodrigues Veloso Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública -
26/01/2021 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2020 13:34
Outras Decisões
-
09/12/2020 12:45
Conclusos para despacho
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01/12/2020 10:28
Juntada de termo
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25/11/2020 19:41
Juntada de petição
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24/11/2020 17:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 23/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2020 17:53
Juntada de diligência
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16/11/2020 17:03
Juntada de petição
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16/11/2020 10:07
Juntada de petição
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11/11/2020 12:20
Juntada de petição
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09/11/2020 08:09
Expedição de Mandado.
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06/11/2020 00:44
Publicado Intimação em 06/11/2020.
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06/11/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2020 19:00
Juntada de Carta ou Mandado
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04/11/2020 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2020 12:20
Audiência Conciliação designada para 10/12/2020 11:00 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
03/11/2020 18:40
Outras Decisões
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30/10/2020 18:03
Conclusos para decisão
-
30/10/2020 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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