TJMA - 0802429-34.2019.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2022 17:15
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 17:14
Transitado em Julgado em 17/12/2021
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14/03/2022 22:17
Juntada de aviso de recebimento
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01/12/2021 21:57
Juntada de petição
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23/11/2021 02:28
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802429-34.2019.8.10.0050 AÇÃO:[DIREITO DO CONSUMIDOR, Abatimento proporcional do preço , Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo] DEMANDANTE: GERMANO CARDOSO MENDONCA DEMANDADO:J B DE JESUS SILVA - ME A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA - MA20422, PIERRE MAGALHAES MACHADO - MA14402 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: " Homologo a desistência requerida pela parte autora, acostada aos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Art. 200, § único do CPC).
Extingo, destarte, o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, c/c Enunciado 90 do Fonaje.
Publicada e registrada eletronicamente.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.
Paço do Lumiar - MA, 20 de outubro de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 19 de novembro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
19/11/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2021 12:44
Extinto o processo por desistência
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20/10/2021 15:07
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 15:06
Audiência Una cancelada para 25/10/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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20/10/2021 14:54
Juntada de petição
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13/10/2021 12:54
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2021 20:20
Juntada de petição
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14/09/2021 02:07
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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14/09/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802429-34.2019.8.10.0050 DEMANDANTE: GERMANO CARDOSO MENDONCA DEMANDADO: J B DE JESUS SILVA - ME A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA - MA20422, PIERRE MAGALHAES MACHADO - MA14402 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 25/10/2021 08:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência de forma PRESENCIAL, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 2 de setembro de 2021 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
02/09/2021 21:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2021 23:19
Juntada de Certidão
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21/08/2021 23:18
Audiência Una designada para 25/10/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/02/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 15:15
Conclusos para despacho
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24/03/2020 21:58
Juntada de petição
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17/03/2020 15:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/03/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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16/03/2020 09:14
Juntada de petição
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11/02/2020 15:35
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2019 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2019 17:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/03/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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13/11/2019 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Aviso de Recebimento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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