TJMA - 0802987-27.2017.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2021 09:17
Arquivado Definitivamente
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08/10/2021 10:31
Juntada de termo
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05/10/2021 14:31
Juntada de termo
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01/10/2021 09:03
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 09:02
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO em 30/09/2021 23:59.
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27/09/2021 10:42
Juntada de petição
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17/09/2021 09:58
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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17/09/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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17/09/2021 09:58
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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17/09/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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13/09/2021 13:05
Juntada de Certidão
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09/09/2021 08:53
Juntada de Alvará
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06/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 11ª VARA CÍVEL DO DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS-MA Avenida Prof.
Carlos Cunha. s/nº - Calhau CEP. 65.075-820 – São Luís-MA - Secretaria:(98) 31945648 E-MAIL: [email protected] PROCESSO: 0802987-27.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: MARIA LUCIANA DE MOURA, I.
L.
M.
D.
O., L.
G.
M.
D.
O.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO - MA12140-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO - MA12140-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO - MA12140-A REPRESENTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A DECISÃO Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA aforado pelo réu, ora executado, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, alegando, em síntese, que houve o pagamento integral do valor fixado na sentença, totalizando R$ 37.197,49 (trinta e sete mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos).
Outrossim, reconheceu a existência de um débito residual no valor de R$ 1.951,84 (mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos), ocasião em que realizou o pagamento e anexou comprovante aos autos – id 48600673.
Manifestação da parte exequente sob o id 48956604, onde pontuou que o impugnante não comunicou nos autos o referido pagamento.
Outrossim, noticiou que concorda com os valores e requereu o levantamento através de Alvará Judicial.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
O impugnante, em suas razões, alegou realizara o pagamento referente à condenação dentro do prazo.
A parte impugnada informou que não teve conhecimento pois não houve comunicação nos autos do referido pagamento, contudo, concordou com os valores e requereu seu levantamento.
Por tais razões, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, conforme fundamentação alinhavada no bojo desta decisão e, via de consequência, RECONHEÇO como devido à parte autora, ora exequente, a importância TOTAL de R$ 39.816,22 (trinta e nove mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos).
Por fim, determino a expedição de alvarás judiciais, com seus acréscimos legais e proporcionais, da seguinte forma: a) em nome do exequente e/ou seu advogado, sem ônus, no valor de R$ 33.843,78 (trinta e três mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos); b) em nome do advogado Dr César Augusto de Souza Gomes Thimotheo – OAB/MA 12.140, com ônus (custas já recolhidas – id 48956605), no valor de R$ 5.972,44 (cinco mil, novecentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), referente aos honorários sucumbenciais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Preclusas as vias recursais, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
03/09/2021 11:18
Juntada de Alvará
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03/09/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 09:17
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/09/2021 08:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2021 14:39
Conclusos para despacho
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17/08/2021 13:23
Juntada de petição
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13/08/2021 08:11
Juntada de Certidão
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09/08/2021 12:02
Juntada de petição
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04/08/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 05:24
Decorrido prazo de ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE em 22/07/2021 23:59.
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21/07/2021 10:33
Conclusos para decisão
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13/07/2021 13:49
Juntada de petição
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06/07/2021 14:55
Juntada de petição
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10/06/2021 02:32
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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08/06/2021 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 21:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 12:58
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO em 31/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 11:38
Conclusos para despacho
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24/05/2021 20:02
Juntada de petição
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17/05/2021 00:05
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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14/05/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 08:10
Juntada de Ato ordinatório
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11/05/2021 12:58
Recebidos os autos
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11/05/2021 12:58
Juntada de despacho
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27/07/2020 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/07/2020 17:48
Juntada de protocolo
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23/07/2020 17:48
Juntada de contrarrazões
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22/06/2020 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2020 01:54
Decorrido prazo de ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE em 19/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 01:54
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO em 19/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 16:54
Conclusos para decisão
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15/06/2020 14:56
Juntada de apelação cível
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18/05/2020 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2020 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2020 12:49
Julgado procedente o pedido
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27/02/2020 20:03
Juntada de petição
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23/08/2019 16:07
Conclusos para julgamento
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23/08/2019 16:03
Juntada de Certidão
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21/05/2019 02:11
Decorrido prazo de ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE em 20/05/2019 23:59:59.
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21/05/2019 02:11
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO em 20/05/2019 23:59:59.
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26/04/2019 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2019 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 16:16
Conclusos para decisão
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08/04/2019 16:15
Juntada de Certidão
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12/12/2018 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/11/2018 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2018 15:40
Conclusos para julgamento
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19/01/2018 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2017 15:43
Conclusos para julgamento
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04/10/2017 15:43
Juntada de Certidão
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13/07/2017 16:41
Juntada de ata da audiência
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07/07/2017 21:54
Juntada de Petição de petição
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03/05/2017 14:55
Juntada de aviso de recebimento
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03/05/2017 14:55
Juntada de aviso de recebimento
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01/04/2017 13:26
Juntada de Petição de petição
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28/03/2017 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2017 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/03/2017 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2017 14:11
Conclusos para despacho
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31/01/2017 01:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2017
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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