TJMA - 0803969-16.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 18:01
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 12:06
Transitado em Julgado em 25/08/2022
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30/09/2022 13:17
Juntada de petição
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04/09/2022 04:02
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/08/2022 23:59.
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04/09/2022 04:02
Decorrido prazo de VERA GERMANA GOMES VIANA MARINHO OLIVEIRA em 25/08/2022 23:59.
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03/08/2022 16:49
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 15:48
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2021 10:14
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:13
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/09/2021 23:59.
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29/09/2021 15:51
Conclusos para julgamento
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29/09/2021 15:50
Juntada de termo
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28/09/2021 21:23
Juntada de petição
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18/09/2021 01:36
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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18/09/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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10/09/2021 09:46
Juntada de petição
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07/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0803969-16.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANALICE ALVES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VERA GERMANA GOMES VIANA MARINHO OLIVEIRA - MA11486-A RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A D E S P A C H O Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC), sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC) ou designar audiência de instrução e julgamento, conforme o caso.
Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 20 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2793/2021 -
06/09/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2020 08:59
Conclusos para decisão
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24/10/2020 08:59
Juntada de termo
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21/10/2020 15:38
Juntada de petição
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29/09/2020 02:49
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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29/09/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2020 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2020 08:11
Juntada de Ato ordinatório
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19/09/2020 12:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/09/2020 23:59:59.
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08/09/2020 15:30
Juntada de contestação
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06/08/2020 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 19:24
Conclusos para decisão
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23/05/2020 02:48
Decorrido prazo de VERA GERMANA GOMES VIANA MARINHO OLIVEIRA em 22/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 10:50
Conclusos para despacho
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19/05/2020 10:50
Juntada de termo
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15/05/2020 09:55
Juntada de petição
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14/05/2020 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 09:53
Conclusos para despacho
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16/03/2020 09:52
Juntada de termo
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15/03/2020 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2020
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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