TJMA - 0809853-15.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 09:46
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 09:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/11/2022 08:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/11/2022 02:37
Decorrido prazo de JOVELINO DA COSTA SILVA em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 02:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL em 14/11/2022 23:59.
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27/10/2022 00:42
Publicado Decisão (expediente) em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 18:35
Recurso Especial não admitido
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22/09/2022 09:05
Conclusos para decisão
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22/09/2022 09:05
Juntada de termo
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21/09/2022 18:27
Juntada de parecer
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31/08/2022 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2022 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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29/08/2022 22:53
Juntada de recurso especial (213)
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13/08/2022 01:26
Publicado Acórdão (expediente) em 12/08/2022.
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13/08/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 12:22
Juntada de malote digital
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10/08/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 12:34
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2022 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/07/2022 09:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/07/2022 13:13
Pedido de inclusão em pauta
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07/07/2022 12:32
Juntada de petição
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05/07/2022 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Antonio Fernando Bayma Araujo
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05/07/2022 11:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/07/2022 11:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/07/2022 11:21
Conclusos para despacho do revisor
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09/06/2022 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos
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08/06/2022 14:33
Pedido de inclusão em pauta
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20/05/2022 16:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/05/2022 16:05
Juntada de parecer
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09/05/2022 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 07:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/05/2022 18:05
Juntada de parecer
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05/05/2022 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 04/05/2022 23:59.
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12/04/2022 07:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 18:58
Juntada de petição
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10/09/2021 00:30
Publicado Decisão (expediente) em 09/09/2021.
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10/09/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Revisão Criminal nº 0809853-15.2021.8.10.0000 Requerente : Jovelino da Costa Silva Advogados : Luciane Pereira Nunes Amorim (OAB/MA nº 16.802) e Nelsonairon Marques Viana (OAB/MA nº 11.285) Relator : Desembargador João Santana Sousa DECISÃO Cuida-se de Revisão Criminal proposta por Jovelino da Costa Silva, através de seus advogados, com o objetivo de desconstituir parcialmente a sua condenação pelos delitos previstos no art. 217-A c/c art. 226, II, ambos do Código Penal, por 02 (duas) vezes, em concurso material, na ação penal nº 0001471-82.2017.8.10.0137 (1.471/2016), a qual tramitou na Vara Única da Comarca de Tutóia/MA.
Entretanto, conforme relatado na inicial e visto no sistema PJE, constata-se que o requerente ajuizou, antes, outra revisão criminal, de nº 0810626-94.2020.8.10.0000, que foi distribuída ao eminente Desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo e julgada parcialmente procedente, para minorar a pena final do requerente para o patamar final de 28 (vinte e oito) anos de reclusão em regime inicialmente fechado [a sua pena, antes, era de 31 (trinta e um) anos e 06 (seis) meses de reclusão em regime inicial fechado].
Desse modo, este é prevento para relatoria de todas subsequentes revisões criminais ajuizadas em favor do requerente.
Tal entendimento já foi adotado nesta Corte de Justiça pelo Desembargador José Bernardo Silva Rodrigues na Revisão Criminal nº 0811487-17.2019.8.10.0000, tendo em vista que remeteu o caso a este signatário sob o argumento de que teria antes avaliado uma anterior revisão, de nº 0803494-54.2018.8.0000, em benefício do mesmo requerente, com o qual concordou este subscrevente.
Contudo, este entendimento não foi isolado, na medida em que o mais novo membro destas Câmaras Criminais Reunidas, o Desembargador Antônio José Vieira Filho, na Revisão Criminal nº 806049-39.2021.8.10.0000, enviou o caso para o Desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo, considerando que este já havia relatado antes outras 02 (duas) revisões criminais ajuizadas em favor do mesmo pleiteante, as quais autuadas sob os nºs 0807030-73.2018.8.10.0000 e 0811124-64.2018.8.10.0000.
E, mais importante, o Desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo, nos autos da Revisão Criminal de nº 806049-39.2021.8.10.0000, concordou com mencionado entendimento, na medida em que deu andamento ao feito, determinando vista ao Parquet de 2º grau, para emissão de parecer.
Diante do exposto, determino a redistribuição dos autos, por prevenção, ao Desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 03 de setembro de 2021. Desembargador JOÃO SANTANA SOUSA Relator -
03/09/2021 14:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/09/2021 14:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/09/2021 14:01
Juntada de documento
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03/09/2021 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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03/09/2021 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 09:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/06/2021 15:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/06/2021 13:08
Juntada de parecer do ministério público
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22/06/2021 00:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL em 21/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 00:53
Decorrido prazo de JOVELINO DA COSTA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 15/06/2021.
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14/06/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 22:46
Conclusos para despacho
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04/06/2021 10:11
Juntada de petição
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04/06/2021 09:49
Conclusos para despacho
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04/06/2021 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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