TJMA - 0016815-17.2003.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 10:50
Decorrido prazo de NEOLINA MARTINS FRANCA em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 11:13
Juntada de embargos de declaração
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04/10/2024 00:47
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:34
Conclusos para despacho
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02/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
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02/10/2024 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2024 08:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 12:35
Conclusos para decisão
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16/02/2024 11:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/03/2023 15:20
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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06/02/2023 17:31
Conclusos para despacho
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04/01/2023 20:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2022 14:59
Juntada de petição
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10/06/2022 12:14
Juntada de petição
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25/05/2021 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/03/2021 17:45
Conclusos para despacho
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16/03/2021 17:45
Juntada de Certidão
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15/02/2021 16:04
Juntada de Petição+-++virtualização+de+autos+físicos+-+0016815-17.2003.8.10.0001+-+NEOLINA+MARTINS+FRANCA.pdf
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09/02/2021 05:50
Decorrido prazo de NEOLINA MARTINS FRANCA em 08/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 12:34
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0016815-17.2003.8.10.0001 AUTOR: NEOLINA MARTINS FRANCA Advogado do(a) AUTOR: ANA CRISTINA DE SOUZA BARROS - MA5301 RÉU: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA): Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 15 de janeiro de 2021.
TECIO ANDRADE SEREJO, Servidor(a) -
28/01/2021 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2021 10:15
Juntada de Certidão
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07/01/2021 15:21
Recebidos os autos
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07/01/2021 15:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2003
Ultima Atualização
20/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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