TJMA - 0805171-95.2019.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 16:37
Transitado em Julgado em 12/10/2022
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07/01/2023 06:25
Decorrido prazo de KALIANDRA ALVES FRANCHI em 10/10/2022 23:59.
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07/01/2023 06:25
Decorrido prazo de ELANNE CARLUANDA FERREIRA E SILVA em 10/10/2022 23:59.
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06/01/2023 09:01
Decorrido prazo de FREDERICO VALENCA DIAS FILHO em 11/10/2022 23:59.
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23/09/2022 15:08
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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23/09/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 10:04
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2021 10:27
Conclusos para julgamento
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05/11/2021 10:26
Juntada de Certidão
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14/10/2021 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2021 15:16
Juntada de diligência
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30/09/2021 10:20
Decorrido prazo de MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:19
Decorrido prazo de MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:17
Decorrido prazo de CIRO NOGUEIRA COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:17
Decorrido prazo de MARLON ARAUJO FURTADO FERREIRA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:16
Decorrido prazo de CIRO NOGUEIRA COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:16
Decorrido prazo de MARLON ARAUJO FURTADO FERREIRA em 29/09/2021 23:59.
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23/09/2021 11:43
Juntada de petição
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17/09/2021 17:00
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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17/09/2021 16:59
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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17/09/2021 16:59
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0805171-95.2019.8.10.0029 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLON ARAUJO FURTADO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELANNE CARLUANDA FERREIRA E SILVA - MA16019 RÉU: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: KALIANDRA ALVES FRANCHI - BA14527 Advogado/Autoridade do(a) REU: FREDERICO VALENCA DIAS FILHO - PI9458 D E S P A C H O Vistos, etc. Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Outrossim, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º, inciso VIII, do CDC, ante a evidente hipossuficiência técnica do requerente e a verossimilhança das alegações iniciais, ficando desde já cientes os demandados de seu ônus probatório. Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 3 de setembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 2789/2021 -
03/09/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 17:10
Juntada de petição
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17/11/2020 05:55
Juntada de petição
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10/03/2020 09:26
Conclusos para julgamento
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08/03/2020 01:01
Decorrido prazo de MARLON ARAUJO FURTADO FERREIRA em 06/03/2020 23:59:59.
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01/02/2020 18:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2019 18:56
Juntada de contestação
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12/11/2019 18:48
Juntada de petição
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25/10/2019 11:25
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/10/2019 11:00 2ª Vara Cível de Caxias .
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24/10/2019 14:54
Juntada de contestação
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23/10/2019 15:35
Juntada de petição
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22/10/2019 12:44
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2019 17:00
Juntada de Certidão
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24/09/2019 02:59
Decorrido prazo de MARLON ARAUJO FURTADO FERREIRA em 23/09/2019 23:59:59.
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05/09/2019 15:16
Juntada de protocolo
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26/08/2019 16:58
Juntada de Certidão
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26/08/2019 16:37
Juntada de Certidão
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22/08/2019 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2019 11:32
Expedição de Mandado.
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22/08/2019 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2019 11:29
Audiência conciliação designada para 25/10/2019 11:00 2ª Vara Cível de Caxias.
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21/08/2019 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2019 11:27
Conclusos para despacho
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16/08/2019 09:37
Juntada de petição
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07/08/2019 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 20:35
Conclusos para decisão
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25/07/2019 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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