TJMA - 0804214-81.2020.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:55
Juntada de petição
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24/06/2025 00:12
Decorrido prazo de IEDA FARIAS VERAS DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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18/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:30
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:30
Juntada de despacho
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24/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/09/2024 08:41
Juntada de Ofício
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19/09/2024 23:42
Juntada de ato ordinatório
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19/09/2024 23:41
Juntada de Certidão
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03/09/2024 07:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 12:21
Juntada de contrarrazões
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11/08/2024 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2024 15:20
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 10:19
Juntada de apelação
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17/07/2024 05:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2024 17:34
Juntada de termo de juntada
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11/07/2024 09:29
Julgado improcedente o pedido
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07/04/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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07/04/2024 16:32
Juntada de termo
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07/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
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24/01/2024 17:54
Juntada de petição
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19/01/2024 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:11
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/06/2023 17:18
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 17:18
Juntada de termo
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16/06/2023 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 16/06/2023 17:00, 1ª Vara Cível de Açailândia.
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16/06/2023 11:37
Juntada de petição
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15/06/2023 17:24
Juntada de petição
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15/06/2023 17:17
Juntada de petição
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30/05/2023 00:49
Decorrido prazo de JOSE EDIMAR DE SOUSA FREITAS em 29/05/2023 23:59.
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26/05/2023 01:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 13:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 17:00, 1ª Vara Cível de Açailândia.
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18/05/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 15:12
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 15:11
Juntada de termo
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30/01/2023 15:11
Juntada de Certidão
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27/01/2023 17:11
Juntada de petição
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17/01/2023 06:26
Decorrido prazo de JOSE EDIMAR DE SOUSA FREITAS em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:26
Decorrido prazo de JOSE EDIMAR DE SOUSA FREITAS em 24/10/2022 23:59.
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30/10/2022 10:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/10/2022 23:59.
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30/10/2022 10:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/10/2022 23:59.
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13/10/2022 09:24
Juntada de petição
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07/10/2022 15:15
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2022 16:41
Conclusos para decisão
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12/03/2022 16:41
Juntada de termo
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12/03/2022 16:41
Juntada de Certidão
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17/02/2022 01:50
Decorrido prazo de JOSE EDIMAR DE SOUSA FREITAS em 21/01/2022 23:59.
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26/11/2021 10:21
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2021.
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26/11/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 23:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 23:20
Juntada de Certidão
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14/10/2021 16:39
Juntada de petição
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29/09/2021 12:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/09/2021 23:59.
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27/09/2021 14:26
Juntada de contestação
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27/09/2021 10:45
Juntada de petição
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18/09/2021 18:32
Decorrido prazo de JOSE EDIMAR DE SOUSA FREITAS em 15/09/2021 23:59.
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17/09/2021 21:00
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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17/09/2021 09:23
Juntada de petição
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06/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804214-81.2020.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE EDIMAR DE SOUSA FREITAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IEDA FARIAS VERAS DA SILVA - DF55074 REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n° 0804214-81.2020.8.10.0022 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a liminar e o pedido de concessão da gratuidade judicial já foram analisados no ID 39800171.
Intimem-se acerca da liminar concedida nos autos.
Considerando que a Comarca de Açailândia não possui Centro de Solução Consensual ou conciliador com a capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, deverão manifestar-se nos autos.
Intime-se a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.” Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá se manifestar acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.
Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Serve a presente como mandado de intimação/citação.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
03/09/2021 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2021 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2021 20:50
Conclusos para decisão
-
07/08/2021 20:50
Juntada de termo
-
14/01/2021 12:47
Concedida a Antecipação de tutela
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08/12/2020 12:19
Juntada de petição
-
03/12/2020 22:12
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Cópia de decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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